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Direitos Politicos

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Por:   •  21/3/2014  •  1.301 Palavras (6 Páginas)  •  655 Visualizações

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DIREITOS POLÍTICOS

São direito públicos subjetivos que capacitam o individuo no status activae civitatis, permitindo-lhe a participação nos negócios políticos do Estado, concretizando a cidadania. Ë o conjunto de regras que disciplinam a atuação da soberania popular conforme art. 14 CR.

Materializam, de certa forma, o Principio Democrático inscrito no art. 1, p.u CF, que afirma todo poder emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Para melhor entendimento, segue a definição de Pimenta Bueno:

“... prerrogativas, atributos, faculdades, ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos. São o Jus Civitatis, os direitos cívicos, que se referem ao Poder Publicam que autorizam o cidadão ativo a participar na formação ou exercício da autoridade nacional, a exercer o direito de vontade ou eleitor, o direito de deputado ou senador, a ocupar cargos políticos e manifestar suas opiniões sobre o governo do Estado”.

Podemos exteriorizar os direitos políticos, alem dos expressamente previstos no art. 14, caput da CF, através do ajuizamento de ação popular e pela organização e participação dos partidos políticos. De tal forma que, são direito políticos:

• Direito de sufrágio

• Alistabilidade

• Elegibilidade

• Iniciativa popular de lei

• Ação popular

• Organização e participação de partidos políticos

Modalidades

A essência dos direitos políticos é o sufrágio, ou seja, a capacidade de votar e ser eleito, assim, apresentando-se de duas formas:

• Capacidade eleitoral ativa (direito de votar – alistabilidade)

• Capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado – elegibilidade)

Reforço, o núcleo do Direito Político é o sufrágio e este compreende o direito de voto, de tal maneira que: sufrágio é um direito e o voto seu exercício.

Sufrágio é um Direito Publico subjetivo de natureza política que permite, ou melhor, garante ao cidadão a participação na atividade do poder estatal através da escolha das pessoas que os ira representá-lo perante as funções estatais.

Classificação

Doutrinariamente, o sufrágio é classificado conforme sua abrangência, em restritivo (qualificativo) ou universal.

Restrito será quando o direito de voto é concedido perante a presença de determinadas condições:

• Censitário -> qualificação econômica (renda, bens, etc.)

• Capacitario -> característica especial (natureza intelectual)

Outros sim serão universais quando o direito de votar for concedido a todos os nacionais, mesmo que condicionado ao preenchimento de certos requisitos, como por exemplo, de forma (necessidade de alistamento eleitoral) e fundo (nacionalidade, idade mínima).

Direito políticos ativos (capacidade eleitoral ativa)

Capacidade eleitoral ativa consiste na forma de participação do nacional perante a democracia representativa, através da escolha de seus mandatários.

A aquisição dos direitos políticos faz-se mediante alistamento, que se configura condição de elegibilidade, assim ao se inscrever como eleitor, garante-se o direito de votar.

Lembrando que no Brasil, não há o alistamento ex ofício por parte da autoridade judicial eleitoral, dependendo então da iniciativa e do preenchimento dos requisitos por parte do cidadão.

Fazem-se obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto para os maiores de 18 anos; e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Ressaltando ainda, que a Constituição da Republica determina que os estrangeiros e os conscritos durante o período do serviço militar não podem se alistar como eleitores. O conceito de conscritos estende-se para profissionais que prestam serviço militar obrigatório conforme Lei 5292 e também aqueles que prestam serviço militar na condição de prorrogação de engajamento.  

Direito de Voto

No sentido da capacidade eleitoral ativa (eleger) o voto é o instrumento de exercício do sufrágio.

Natureza do voto

Tem natureza de direito publico subjetivo com função política e social da vontade popular na democracia representativa. Por ser obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos é, portanto, um dever sociopolítico da manifestação da vontade.

Características do voto

Será, o voto, exercido de forma direta, apresentando as seguintes características:

I. Personalidade

Exercido de forma pessoal, não cabendo outorga de procuração nomeando terceiro para votar. É obrigatória a apresentação de documento. Tal característica se faz essencial para verificação da sinceridade e autenticidade do voto.

II. Obrigatoriedade formal do comparecimento

Excluindo os maiores de 70 anos e os menores de 18 anos, é obrigatório o voto. Essa característica tem como finalidade obrigar o cidadão a comparecer nas eleições, havendo uma sanção (multa) caso ausente. Por ser secreto, não se pode exigir que o cidadão efetivamente vote, ou seja, obriga-se somente o comparecimento do eleitor, a ação de votar e a assinatura da folha.

III. Liberdade

Essa liberdade versa tanto na preferência de um candidato entre ou outros como também na faculdade do voto em branco ou nulo.

IV. Sigilosidade

Consiste em que o segredo do voto não deve ser revelado nem por seu autor nem por terceiro fraudulentamente. Ressalto ainda que o Código Eleitoral exija cabine indevassável para garantir tal sigilo. O voto secreto foi consagrado no texto constitucional de 1946 em seu artigo 134.

V. Direto

É a característica

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