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Dragão Estrela Fria é Muito Forte.

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Por:   •  2/4/2014  •  2.141 Palavras (9 Páginas)  •  259 Visualizações

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II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão das principais escolas de pensamento hermenêutico e sua influência na construção do pensamento jurídico contemporâneo, de forma a estimular a capacidade de raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica e o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Relacionar os pressupostos metodológicos das escolas de hermenêutica jurídica e suas bases filosóficas.

Apresentar, desenvolver e proporcionar – científica, dialética e criticamente – noções propedêuticas sobre o processo racional de interpretação e aplicação do Direito.

Discutir a interpretação de casos concretos a partir da aplicação prática de critérios de interpretação jurídica e de uma metodologia fundamentada no exercício hermenêutico.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão das principais escolas de pensamento hermenêutico e sua influência na construção do pensamento jurídico contemporâneo, de forma a estimular a capacidade de raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica e o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Relacionar os pressupostos metodológicos das escolas de hermenêutica jurídica e suas bases filosóficas.

Apresentar, desenvolver e proporcionar – científica, dialética e criticamente – noções propedêuticas sobre o processo racional de interpretação e aplicação do Direito.

Discutir a interpretação de casos concretos a partir da aplicação prática de critérios de interpretação jurídica e de uma metodologia fundamentada no exercício hermenêutico.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão das principais escolas de pensamento hermenêutico e sua influência na construção do pensamento jurídico contemporâneo, de forma a estimular a capacidade de raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica e o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Relacionar os pressupostos metodológicos das escolas de hermenêutica jurídica e suas bases filosóficas.

Apresentar, desenvolver e proporcionar – científica, dialética e criticamente – noções propedêuticas sobre o processo racional de interpretação e aplicação do Direito.

Discutir a interpretação de casos concretos a partir da aplicação prática de critérios de interpretação jurídica e de uma metodologia fundamentada no exercício hermenêutico.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão das principais escolas de pensamento hermenêutico e sua influência na construção do pensamento jurídico contemporâneo, de forma a estimular a capacidade de raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica e o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Relacionar os pressupostos metodológicos das escolas de hermenêutica jurídica e suas bases filosóficas.

Apresentar, desenvolver e proporcionar – científica, dialética e criticamente – noções propedêuticas sobre o processo racional de interpretação e aplicação do Direito.

Discutir a interpretação de casos concretos a partir da aplicação prática de critérios de interpretação jurídica e de uma metodologia fundamentada no exercício hermenêutico.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão das principais escolas de pensamento hermenêutico e sua influência na construção do pensamento jurídico contemporâneo, de forma a estimular a capacidade de raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica e o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Relacionar os pressupostos metodológicos das escolas de hermenêutica jurídica e suas bases filosóficas.

Apresentar, desenvolver e proporcionar – científica, dialética e criticamente – noções propedêuticas sobre o processo racional de interpretação e aplicação do Direito.

Discutir a interpretação de casos concretos a partir da aplicação prática de critérios de interpretação jurídica e de uma metodologia fundamentada no exercício hermenêutico.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão das principais escolas de pensamento hermenêutico e sua influência na construção do pensamento jurídico contemporâneo, de forma a estimular a capacidade de raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica e o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Relacionar os pressupostos metodológicos das escolas de hermenêutica jurídica e suas bases filosóficas.

Apresentar, desenvolver e proporcionar – científica, dialética e criticamente – noções propedêuticas sobre o processo racional de interpretação e aplicação do Direito.

Discutir a interpretação de casos concretos a partir da aplicação prática de critérios de interpretação jurídica e de uma metodologia fundamentada no exercício hermenêutico.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão das principais escolas de pensamento hermenêutico e sua influência na construção do pensamento jurídico contemporâneo, de forma a estimular a capacidade de raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica e o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Relacionar os pressupostos metodológicos das escolas de hermenêutica jurídica e suas

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