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Por:   •  6/3/2015  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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IPHAN

O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, responsável por preservar os diferentes elementos que compõem a sociedade brasileira. Tendo como Missão promover e coordenar o processo de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, a responsabilidade do IPHAN implica em preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, bem como assegurar a permanência e usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações.

A Constituição Brasileira também estabelece que cabe ao poder público, isto é, União, Estados e Municípios com o apoio da comunidade, a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural do país. Atualmente, o IPHAN possui 27 Superintendências (uma em cada Unidade Federativa), 27 Escritórios Técnicos (em cidades com Conjuntos Urbanos Tombados), e ainda quatro Unidades Especiais: Sítio Roberto Burle Marx (RJ), Paço Imperial (RJ), Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular (RJ) e Centro Nacional de Arqueologia (DF).

História - O IPHAN foi criado em 13 de janeiro de 1937 pela Lei nº 378, no governo de Getúlio Vargas e, desde então, vem realizando um trabalho permanente de identificação, documentação, proteção e promoção do patrimônio cultural brasileiro. Já em 1936, o então Ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, preocupado com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, pediu a Mário de Andrade a elaboração de um anteprojeto de Lei para salvaguarda desses bens. Em seguida, confiou a Rodrigo Melo Franco de Andrade a tarefa de implantar o Serviço do Patrimônio. Em 30 de novembro de 1937 foi promulgado o Decreto-Lei nº 25 de 1937, que organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.

Rodrigo Melo Franco de Andrade contou com a colaboração de outros brasileiros ilustres como Oswald de Andrade, Manuel Bandeira, Afonso Arinos, Lúcio Costa e Carlos Drummond de Andrade, intelectuais e artistas brasileiros vinculados ao movimento modernista. A Semana de Arte Moderna de 1922 trouxe à cena cultural novos valores e concepções estéticas e culturais. O resgate de um Brasil de feição mestiça e apartado dos padrões europeus deu início a uma nova síntese cultural que procura abarcar as múltiplas faces da brasilidade para produzir uma cultura e arte genuinamente nacional. Promoveu-se uma notável ressignificação da herança cultural, valorizando-a e estabelecendo um dialogo com a modernidade e com as manifestações e referências populares.

Dentro deste novo cenário, técnicos foram preparados e tombamentos, restaurações e revitalizações foram realizadas, assegurando a permanência da maior parte do acervo arquitetônico e urbanístico brasileiro, assim como do acervo documental e etnográfico, das obras de arte integradas e dos bens móveis. As próximas etapas consistiram na proteção dos acidentes geográficos notáveis e paisagens agenciadas pelo homem e na salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial.

No decorrer desses 77 anos, o conceito de patrimônio cultural presente inicialmente no Decreto-Lei nº25 vem sendo aprimorado e ampliado. Desde 1988, por exemplo, o artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil define patrimônio cultural a partir de suas formas de expressão; de seus modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Em seus artigos 215 e 216, a Constituição Brasileiro reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, estabelece outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário – além do Tombamento, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos. Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.

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