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O Direito Internacional Na Atualidade

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Por:   •  23/3/2015  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  425 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL NA ATUALIDADE. OS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E SUAS FORMAS DE REGULAÇÃO.

Luiz Andrade Oliveira-site www.loveira.adv.br

e-mail: luizandradeoliveira@hotmail.com

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1 A IMPORTÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL NA ATUALIDADE

A globalização da economia mundial e as relações que transcendem os respectivos países, eliminando distâncias e mesclando as culturas, impuseram ao direito interno público uma nova maneira de visualizar os problemas conflituais no espaço.

Somos cidadãos de um universo cada vez mais absorvidos da idéia comunitária e interdependente dos países, onde até as medidas econômicas e monetárias de uma nação têm que ser feitas em estreita combinação com administração dos países vizinhos e até mesmo, distantes, sob pena do insucesso ou consequências desastrosas para um Estado ou outro, com quebradeira de empresas, gerando desempregos, crises econômica e financeira, aumento dos excluídos em umas, enquanto outras vão ficando cada dia mais ricas e opulentas.

Da noite para o dia os gigantes da comunicação e o mundo onde não existe mais noite podem transformar toda a economia de várias nações.

Sabiamente comunicou CLÓVIS BEVILAQUA no Congresso Jurídico de Heidelberg reunido em 1911, onde concluiu que: "Sociedade Internacional formada por indivíduos de diferentes nacionalidades cimentada por interesses privados e de toda ordem, é um fato; onde existe uma sociedade é preciso que exista uma disciplina das relações de seus membros ubi societas ibi jus; o Direito da sociedade internacional é o Internacional Privado".

Na verdade, além das sociedades internas existe uma sociedade maior composta pelo encontro dos elementos destas parcelas nacionais, que compõem a Sociedade Internacional, transpondo o horizonte da intranacionalidade.

Falava-se na "sociedade universal dos indivíduos".

Foram Brocher e Pillet que criaram a formula da Sociedade Internacional divulgada na França por Batiffol e, como vimos, já aceita no Brasil no início do século XX, por Clóvis Beviláqua, seguida e interpretada por Rodrigo Otávio.

O Direito Internacional se subdivide em dois ramos:

- O Direito Internacional Público sobre o qual leciona Orlando Soares no Curso de Direito Internacional Público – 2ª edição - RJ - 1990:

“Segundo Vattel (1758), o Direito das Gentes, (como também é denominado o Direito Internacional Público) ‘é a ciência dos direitos existentes entre nações ou Estados, e das obrigações correspondentes a esses direitos’.

- O Direito Internacional Privado, por sua vez, é o conjunto de princípios, normas e ou regras que disciplina as relações de Direito Privado (Civil, comercial, trabalhista etc) com conexão internacional.

Estado é uma sociedade politicamente organizada, estabelecida em determinado território e dotada de governo soberano.

Daí a importância do Direito Internacional que regula as relações entre os Estados, atuando na solução dos conflitos entre as pessoas jurídicas internacionais, no comércio externo, como exportações, importações, aduanas, relações civis e comerciais de bens e serviços onde exista a presença ou interesse de estrangeiro.

Modernamente leciona JACOB DOLINGER que a interação entre o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado é tanta que "Philip Jessup desenvolveu a noção 'Transnational Law ', que funde o Direito Internacional Público, o Direito Internacional Privado e novos campos do direito que não se enquadram em qualquer uma destas tradicionais disciplinas."

2 OS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E SUAS FORMAS DE REGULAÇÃO.

O organismo internacional é a instituição ou entidade destinada a cumprir um determinado objetivo internacional.

Existem os organismos internacionais latu sensu que compreendem as organizações não governamentais (ONGs), formadas por associações resultantes da vontade de pessoas físicas e ou jurídicas de Direito Privado Interno de determinado Estado, como por exemplo: Greenpeace; Anistia Internacional, entre outros.

Já os organismos internacionais stricto sensu são as organizações intergovernamentais formadas por associações de Estados através de tratados, possuidoras de órgãos e poderes próprios, dotadas de personalidade jurídica internacional distinta da personalidade jurídica internacional dos Estados Membros que as compõem e são regidas pelo Direito Internacional, como exemplos: a Organização das Nações Unidas (ONU); União Européia, entre outras entidades transnacionais.

A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma organização internacional intergovernamental formada por Estados Soberanos com política e vocação universal cujos principais objetivos são:

- manter a paz e a segurança internacional;

- criar mecanismos de cooperação internacional nos campos econômico, social, cultural e humanitário;

- promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais do homem.

Documento fundamental: A Carta das Nações Unidas que foi o tratado celebrado em 1945 na cidade de São Francisco nos Estados Unidos da América que instituiu a Organização das Nações Unidas.

Principais órgãos da ONU:

Assembléia

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