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Os pontos mais importantes para determinar o regime do direito penal medieval do crime de traição e engano

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Por:   •  4/4/2014  •  Artigo  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  388 Visualizações

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No que respeita ao termo aleive, a doutrina tem discutido a sua etimologia, muito em função da distribuição geográfica do termo na península e do exacto significado das suas possíveis origens.

Desde logo, apontam-se dois possíveis termos de grupos linguísticos distintos. De origem árabe, teríamos o termo aib, que designa a acção censurável.

De raiz germânica, o termo at-lêweis, que se refere ao traidor. A maior relevância do estudo etimológico reside no contributo para a determinação do significado exacto de cada uma das vozes, com vista a resolver uma das questões clássicas sobre o tema: traição e aleivosia, tantas vezes referidas conjuntamente ,como que numa expressão quase formular, são usadas como sinónimos ou, pelo contrário, referem-se a distintos tipos de delito? Se a etimologia dos termos não é clara, o mesmo se pode dizer dos contornos jurídico-penais do crime em causa.

Da definição do objecto do delito ou delitos à estruturação do quadro repressivo, a doutrina tem traçado com dedicação, mas sem consensos, várias possibilidades de

enquadramento de uma figura criminal com tão forte presença nas fontes peninsulares medievais.

Atente-se, pois, nalguns dos pontos de maior relevância para a determinação do tratamento jurídico-penal medieval do crime de traição e aleivosia.

A qualificação do delito como traição poderia, assim, decorrer tanto da concorrência de factores externos, como da verificação de circunstâncias que revelassem uma dimensão

subjectiva especialmente reprovável, que actuariam como agravantes.

Esta posição está longe de ser consensual vários autores puderam pronunciar expressamente o seu desacordo em relação a esta interpretação, que parece não levar em conta a tradição fixada nas fontes relativamente ao crime de traição e aleivosia e à sua

fundamentação no quadro da realidade peninsular da Alta Idade Média.

No noroeste da Península Ibérica, em meados do século XII, um senhor feudal poderoso, vai no entanto baralhar as cartas, ao se apoiar numa realidade étnica para criar para si um Estado, que seria o primeiro Estado-Nação europeu criado após a «Idade das Trevas.

Portugal, aparece como resultado do entendimento por parte de um Senhor Feudal, de que se poderia apoiar num grupo de cidadãos, que partilhavam não só uma língua, uma identidade étnica definida, mas que além disso tinham objectivos comuns. Esses objectivos prendiam-se com a manutenção das liberdades e dos direitos dos Homens Livres da região de entre os rios Douro e Minho, num período em que a alta nobreza pretendia expandir os seus direitos, através da expansão das áreas onde fosse aceite o principio da Servidão.

Em grande medida, e embora condicionados pela realidade da sociedade feudal que saía da baixa idade média, Os portugueses começam a criar uma identidade nacional muito clara, que é perfeitamente explicita quando na crónica de Fernão Lopes, se dá conta de que o povo não quer um rei estrangeiro, e rejeita a possibilidade de Portugal ser governado por um rei castelhano.

Aljubarrota, 1385: Afirmação da identidade nacional e recusa de um rei estranho à comunidade, afirmaram a Nação e o Estado.

Em 1385,

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