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Resumo Cap 1 E 2 Sociedade Anárquica - Hedley Bull

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Por:   •  1/12/2014  •  4.585 Palavras (19 Páginas)  •  2.152 Visualizações

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Capítulo 1: O conceito de ordem na política mundial

Para definir o conceito de ordem na política mundial, o autor parte da definição do conceito de ordem na vida social, considerando o que ela significa no sistema de estados e na política mundial.

Antes, contudo, de entender a ordem na vida social, analisa o conceito simples de ordem, segundo o qual a ordem consiste em uma relação de coisas entre si de acordo com uma certa estrutura ou arranjos. Como por exemplo podemos citar um fileira de livros ordenados em uma prateleira, contrapondo-se a um amontoado de livros desorganizados, caracterizando grande desordem.

Já quanto à ordem social, Bull utiliza-se dos argumentos de Santo Agostinho. Para este, os fenômenos sociais não tem arranjos ou padrões, são um tipo especial. Conceitua ordem social como uma estrutura de conduta que leve a um resultado particular, um arranjo da vida social que promove determinadas metas e valores. Para ele, conflitos violentos e o estado de natureza de Hobbes significam desordem. Só existem ordem com relação a determinados objetivos. Retomando o exemplo dos livros, estes estariam em ordem se estivessem ajuntados e enfileirados de acordo com o assunto ou autor, dependendo, assim, de um objetivo, concluindo-se que a ordem é uma boa disposição de elementos discrepantes, cada um deles ocupando o lugar mais apropriado, tendo como ponto de partida uma certa estrutura determinada porque põe ênfase a objetivos e valores.

No entanto, esta definição de ordem social apresenta uma série de problemas, pois cabe também definir a quais finalidades esses objetivos e valores se destinam, pois como já foi dito, só existe ordem com relação a determinados objetivos. Por este motivo pode haver desacordo sobre se determinado conjunto de disposições sociais incorpora uma ordem, e se sistemas políticos e sociais que conflitam entre si podem todos incorporar uma ordem.

Feita essa análise, propõe que existem três objetivos que são elementares ou primários, e que todas as sociedades reconhecem esses objetivos gerais e incorporam arranjos destinados a promove-los. São eles:

1) Proteção da vida contra a violência

2) Garantia de que as promessas feitas sejam cumpridas e

3) Estabilidade da posse das coisas

Esses três objetivos gerais traduzem os valores universais: vida verdade e propriedade, os quais constituem metas comuns; objetivos básicos e elementares das sociedades cuja ausência impossibilita a sua existência. Sendo assim, Bull chega a conclusão que a ordem na vida social é um padrão de atividades humanas que sustenta os seus objetivos elementares, primários ou universal.

Não se sugere que estes três valores representam uma lista completa, todavia, precisam sem incluídos em qualquer lista, pois trazem a ideia de objetivos básicos(primários). São elementares no sentido de que quaisquer outras metas da sociedade pressupõe a realização destes três valores e são universais porque todas as sociedades parecem adotá-los. Se estas metas não forem alcançadas, não poderemos falar na existência de uma sociedade ou de vida social.

Ainda nesse viés, o autor se posiciona contrário à concepção do direito natural, segundo a qual estes três valores são obrigatórios a todos. Para Bull, a ordem não é o único valor em relação ao qual a conduta dos homens pode ser modelada. Sua definição de ordem na vida social exclui a noção de regras.

Ordem internacional

O autor se refere à ordem internacional como padrão de atividades que sustenta os objetivos elementares ou primários da sociedade dos estados, ou sociedade internacional. Mas para demonstrar este conceito com mais clareza, destaca a importância da compreensão dos conceitos de Estados, sistema de Estados e sociedade de Estados.

A definição de Estados é o ponto de partida para se falar de relações internacionais. Estados são comunidades políticas independentes que possuem soberania interna e externa. A comunidade política independente que simplesmente afirma o direito à soberania (ou é julgada soberana por outros) mas não pode exercer na prática esse direitos não é propriamente um Estado. Por este conceito, até cidade-estado, impérios com territórios fragmentados, desde que possuam soberania interna e externa, também são considerados Estados.

Um sistema de Estados se forma quando dois ou mais estados tem suficiente contato entre si, com suficiente impacto recíproco nas suas decisões de tal forma que se conduzam pelo menos até certo ponto como partes de um todo. Nesta perspectiva, o autor cita argumentos de Martin Wight que apontam a diferença entre o sistema internacional de Estados e o sistema de Estados suseranos, sendo este um sistema no qual a hegemonia é permanente, e apesar de ser composto de comunidades políticas independentes, é um sistema insuscetível de disputa pela hegemonia, já sendo dominado por apenas um Estado soberano, não o considerando, em razão disso, um sistema de Estados. Em contrapartida, no sistema internacional de Estados, a situação de hegemonia passa de uma potência para outra, havendo entre os Estados soberanos uma competição permanente por essa posição.

Quando um grupo Estados, conscientes de certo valores e interesses comuns, formam uma sociedade, no sentido de se considerarem ligados, no seu relacionamento, por um conjunto comum de regras, e participam de instituições comuns, tem-se uma sociedade de Estados ou sociedade internacional. Esta sociedade de Estados almeja alcançar como objetivos elementares, primários e universais a preservação do próprio sistema e da sociedade de estados, a manutenção da independência ou soberania externa dos estados individuais e a manutenção da paz, ausência de guerras entre os seus estados membros.

Ordem Mundial

O autor entende por ordem mundial os padrões ou disposições da atividade humana que sustentam os objetivos elementares ou primários da vida social na humanidade considerada em seu conjunto.

Durante toda a história da humanidade, até o século VXIII, nunca houve um único

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