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Roma Antiga

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Por:   •  6/5/2014  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  626 Visualizações

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QUANTO AO CONHECIMENTO DA LEI

INTERPRETAÇÃO: Ocorre quando o juiz procura avaliar as palavras do texto legal para obter o seu verdadeiro significado.

A interpretação poderá ocorrer de duas formas:

Quanto a literalidade

Autêntica: O juiz utiliza-se de uma lei para interpretar outra;

Doutrinal: O juiz utiliza-se dos trabalhos dos estudiosos (jurisconsultos) para interpretar o texto legal;

Gramatical: O juiz utiliza-se da gramática para a perfeita interpretação;

Lógica: O juiz se vale da lógica para encontrar o verdadeiro sentido do texto legal;

Histórica: O juiz utiliza-se dos ensinamentos históricos para a busca do verdadeiro sentido do texto da lei.

Quanto ao resultado

Declarativa: A interpretação confirma o sentido originário da lei. “interpretatio declarativa”;

Extensiva: A interpretação estender o sentido originário da lei. “interpretatio extensiva”. Ex.: lei do inquilinato que faculta o proprietário pedir o imóvel para uso próprio. Este direito também é estendido ao usufrutuário;

Restritiva: A interpretação restringe o sentido originário da lei. “interpretatio restrictiva”. Ex.: lei do inquilinato, o nú-proprietário não pode requerer o bem para uso próprio.

Ainda quanto a interpretação, às vezes a lei deixava de tratar determinados assuntos, dando origem a uma lacuna, quando então se aplicavam a analogia, a presunção ou ainda a ficção.

ANALOGIA: Na falta de lei própria para julgar o caso concreto, o juiz utiliza-se no julgamento, de casos concretos semelhantes. Na analogia, presume-se a vontade do legislador, em razão de outras leis semelhantes. A analogia subdivide-se em:

Analogia Legis: Quando existe determinada lei, porém o fato ocorrido não está previsto nela. O juiz estenderá a aplicação da lei à fatos nela não previstos. É a analogia atualmente utilizada. Ex.: Dano moral não encontra na lei a quantificação do valor a ser pago. O juiz se vale de outros códigos. Todavia, não se pode confundir Analogia Legis com Interpretação Extensiva, pois:

Analogia Legis: Não há texto legal que regulamente a matéria;

Interpretação Extensiva: Há texto de lei, só que foi insuficiente.

Analogia Iuris: Na falta de lei que regulamente o assunto, cria–se nova norma para ser aplicada naquele caso concreto, utilizando-se dos princípios gerais do direito (justiça).

Ex.: A pessoa é condenada a reparar danos morais. O juiz, por analogia à lei que trata de pensão alimentícia, e entendendo ser justo, determina que o pagamento seja descontado diretamente do salário da pessoa condenada.

A analogia só

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