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Rosseau

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Por:   •  18/9/2013  •  Tese  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  449 Visualizações

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Do Contrato Social ou O Contrato Social é uma obra do autor suíço Jean-Jacques Rousseau, considerada por muitos como uma de suas obras-primas; parte de uma obra mais extensa, as Instituições Políticas, que, por não ter sido completada, teve suas partes menos importantes destruídas pelo autor. Trecho "mais considerável" e "menos indigno de ser oferecido ao público" (segundo Rousseau, na "Advertência" de "Do contrato social").

Nesta obra, Rousseau expõe a sua noção de contrato social, que difere muito das de Hobbes e Locke: para Rousseau, o homem é naturalmente bom, sendo a sociedade, instituição regida pela política, a culpada pela "degeneração" dele. O contrato scial para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, não de submissão.

A obra

No primeiro livro da obra de Jean-Jacques Rousseau passa em exame as principais questões da vida política. Sua principal preocupação já se expõe na primeira frase do primeiro capítulo deste livro: O homem nasceu livre, e por toda a parte se encontra sob ferros. Nesse sentido, Rousseau começa Do contrato social questionando o motivo de os homens viverem sob os grilhões da vida em sociedade, do porquê de os homens abandonarem o estado de natureza, uma vez que todos nascem homens e livres.A ordem social seria, para Rousseau, um direito sagrado fundado em convenções, portanto, não-natural. O objeto de estudo deste livro é, em geral, quais seriam estas convenções. A primeira forma de sociedade, portanto o que mais se aproxima de uma sociedade "natural", seria a família. Por ser o que mais se aproxima de uma forma natural de sociedade, a família serve como primeiro modelo de sociedade política: o pai representado pelo chefe, os filhos pelo povo. Mas o direito do pai sobre o filho cessa assim que este atinge a idade da razão e torna-se senhor de si. A distinção entre sociedade familiar/sociedade política se dá, principalmente, no fato de o pai se ligar ao filho por amor, e o chefe por prazer em mandar.

À questão do direito do mais forte, Rousseau responde que: ceder à força constitui ato de necessidade, não de vontade; quando muito, ato de prudência. Em que sentido poderá representar um dever?, ou seja, a força difere do direito porque pode se impor, mas não obrigar. Assim, para Rousseau, Força é diferente de Direito - o último é um conceito moral, fundado na razão, enquanto a força é um fato. Por isso não há direito (nem contrato) na submissão de um homem pela força. Nenhum homem aliena sua liberdade gratuitamente a um outro - tampouco um povo a um indivíduo. A Escravidão não tem sentido para Rousseau, porque para o autor, o homem depende da liberdade: a liberdade é condição necessária da condição humana. Por isso, ele afirma que renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Não há recompensa possível para quem a tudo renuncia. Ao falar de como é sempre preciso remontar a uma convenção anterior (Cap. V), Rousseau conclui que a submissão de um povo a um rei só pode vir depois da constituição do próprio povo, ou seja, antes de um contrato de submissão, é necessário um contrato de associação, visto que, em estado de natureza, os homens não estão associados. A constituição do Povo, ou a associação das vontades individuais depende do Pacto Social. Ainda neste mesmo capítulo, Rousseau cita sua não tão célebre, mas igualmente forte frase, alegando que "uma revolução não é feita com leite de rosas", mostrando que a condição do homem, enquanto pessoa, e não objeto, apenas mudará a partir da conscientização política e económica.

Livro I

Capítulo 1 – Objeto deste primeiro livro

Neste capítulo, o autor fornece uma introdução sobre o assunto mencionado no livro que é a relação entre o direito de vida ou morte e a escravidão. Rousseau indaga porque um homem nascido livre se torna um escravo.

Capítulo 2 – Das primeiras sociedades

Aqui o autor descreve a primeira ordem social. A família, que não dura muito, pois é perdida quando os filhos obtêm suas independências.

O autor cita um jurista holandês e seus métodos para reconhecer. Este jurista, Grotius, diz que o poder é um direito. E um outro apresentado por Rousseau, Fílon, diz que os senhores são divinos e os súditos são animais.Nesta sociedade familiar o que prevalece antes da razão é a intuição do "bom selvagem".

Capitulo 3 – Do direito do mais forte

Rousseau discorre sobre o poder do mais forte. Na maioria das vezes o mais forte nem sempre tem força o bastante para segurar esse poder. Rousseau descreve então as falhas e os buracos desse modo de pensamento. O mais comum é que o senhor tenha o direito de governar e os súditos tenham o dever inquestionável de obedecer. Mas que direito é esse que depende da força? A partir do momento em que se cessa a força, a obediência também cessa. Conclui-se que “a força não faz o direito e que só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos”

Capítulo 4 – Da escravidão

Neste capítulo, o assunto tratado é a escravidão. Se a força de um homem sobre outro não é legítima, sobra somente o poder legítimo. A escravidão seria legítima, pois foi com razão que o escravo se tornou um escravo? Não. A escravidão não pode ser legítima, pelo menos não para uma população inteira. Se uma pessoa pode se tornar escravo por vontade própria, porque populações não o podem também? Porque uma pessoa se torna escrava em troca de subsistência. Já uma população, quando se torna escrava, perdendo sua liberdade, também perde seus bens que passas para o imperador. Nenhuma população aceitaria isso o que torna a escravidão de uma população ilegítima.

No entanto a escravidão de indivíduos é aceita, por exemplo, na guerra, quando um vencedor toma direito sobre a vida do vencido. Mas Rousseau afirma que a escravidão se baseia no direito de vida ou morte e este direito de vida ou morte se

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