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Roteiro Charles Boxer "Os conselheiros municipais e irmãos de caridade"

Por:   •  15/3/2021  •  Seminário  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  216 Visualizações

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Roteiro 2: BOXER, Charles R. Cap. XII “Os conselheiros municipais e irmãos de caridade” In O império colonial português (1415-1825). Lisboa: edições 70, 1981, pp 263 – 282.

       Charles Ralph Boxer (1904 – 2000) foi um notável historiador britânico. Anteriormente militar e apesar de não ter feito História como formação, tornou-se historiador profissional em meados dos anos 1940/50 depois de aposentar-se como major. A partir disso, foi professor de Estudos Camonianos e de Português no King’s College, em Londres, e Doutor honoris causa na Universidade de Utreque (1950), de Lisboa (1952), da Bahia (1959), em Liverpool (1966), em Hong Kong (1971) e também em Peradeniya (1980).

       Nesse contexto, Boxer escreve “O Império Colonial Português”, obra na qual é encontrado o capítulo “Os conselheiros municipais e irmãos de caridade” tratado em questão. Em suma, a partir de uma experiência de “mundialização”, o autor pretende construir uma análise comparativa das funções e do desenvolvimento da Câmara e da Misericórdia – pilares básicos da sociedade colonial portuguesa desde o Maranhão até o Macau. Além disso, deseja mostrar de que maneira os portugueses conseguiram vigorar instituições “metropolitanas” em outros tipos de territórios e, principalmente, pretende dialogar e testar as afirmações de Gilberto Freyre que fornecem generalizações a respeito do “favorecimento e da ascensão social do negro” durante esse período.

      Para tal, entende-se que ambas as instituições contribuíram para a manter a união das diferentes colônias portuguesas e, assim, garantiram uma certa continuidade e segurança que os próprios membros da elite colonial e privilegiada (governadores, bispos e magistrados) não asseguravam. Isso significa que, no Antigo Regime e diferentemente do Século XIX, o Estado e a Igreja caminhavam juntos e não havia separação dos poderes. A Câmara do Senado, discutida aqui, é um ótimo exemplo disso, uma vez que atuava como um tribunal de primeira instância e geria uma série de demandas em torno dos territórios urbanos e rurais.

       Desse modo, o sistema de governação municipal seguia o regimento de 1504 (século XVI), e somente em 1822 houve uma reformulação. Sua disposição continha entre dois a seis vereadores, dois juízes ordinários (magistrados ou juízes de paz) e um procurador.  Todos podiam votar nas reuniões do conselho e eram conhecidos coletivamente por Oficiais da Câmara. Os Oficiais eram eleitos trienalmente sob a superintendência de um Juiz da Coroa através de um esquema de votação secreta de listas de voto.

       Em algumas Câmaras, a representação das classes trabalhadoras baseava-se no sistema das corporações (guildas). Para explicá-las, Boxer menciona o Doze do povo ou Casa dos vinte e quatro, onde comerciantes e artesãos elegiam doze ou vinte e quatro (no caso de Lisboa e outros lugares) membros representantes da sua corporação. Dentre esses, quatro eram nomeados para representarem os seus interesses no Conselho Municipal e o membro mais velho era denominado como juiz do povo – representava os interesses da classe trabalhadora no Senado da Câmara.  

       Boxer também assinala que, durante o Século XVIII, as Câmaras se aproximaram de “oligarquias autoperpetuadoras”. Isto é, adotaram como método a reeleição dos mesmos oficiais e/ou distribuição rotativa dos cargos municipais entre os próprios oficiais e seus parentes, diferentemente do que se apresentava no regimento de 1504. Então, durante esse período, as classes trabalhadoras ficaram privadas de representações diretas e alimentou-se a natureza oligárquica dessas instituições, mesmo que o controle geral não fosse exercido puramente pela Coroa.

       E, no que se refere à estrutura classista e racista das Câmaras coloniais, é mais do que entendível o esforço de manter sempre em dominância o indivíduo branco e europeu, apesar de existiram lugares que isso não poderia se tornar uma máxima absoluta (como foi o caso de São Tomé e Benguela). Todavia, casos como aconteceram no Rio de Janeiro, na Bahia, em Goa e em Macau evidenciaram a permanência de uma aristocracia branca que se apresentava a partir dos senhores de engenho e com a consolidação de famílias resultantes de casamentos de portugueses imigrantes com moradoras locais, que posteriormente casavam suas filhas com outros imigrantes/reinóis e garantiam a primazia portuguesa e branca nas elites coloniais.

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