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A Prática Pedagógica

Por:   •  29/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.185 Palavras (9 Páginas)  •  151 Visualizações

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Atividade 1: LDBEN 9394/96

Leia o artigo 2, do Título II, e identifique, registrando por escrito: quais os princípios que devem reger o ensino no Brasil?

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Seguindo a Lei de Diretrizes e Bases, o ensino no Brasil tem como base, o dever da participação familiar junto ao educando, seguindo os princípios da liberdade individual e nos ideais da solidariedade humana.

b) Consulte o Título IV e verifique em relação aos sistemas de ensino, quais são as incumbências, isto é, o dever, a responsabilidade:

- da União (Poder Público Federal);

Cabe à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais:

I – Elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios;

II – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e a dos territórios;

III – Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV – Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

V – Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI – Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII – Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

VIII – Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiveram responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX – Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;.

do sistema federal de ensino e a dos territórios;

III – Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV – Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

V – Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI – Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII – Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

VIII – Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiveram responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX – Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

- dos Estados (Poder Público Estadual);

I – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II – Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III – Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

IV – Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V – Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

VI – Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem;

VII – Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual;

- dos Municípios (Poder Público Municipal);

I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II – Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III – Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V – Oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal, à manutenção e desenvolvimento do ensino;

VI – Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;

c) No Título V, estão definidos os níveis e modalidades de ensino.

1) Escreva

...

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