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Direito E Legislaçao

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Por:   •  8/10/2013  •  Tese  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  172 Visualizações

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Política

Caso Fôssemos Votar Pelo Novo Regime De Governo, Quer Seja, o Parlamentarismo

Enviado por frechette, out. 2012 | 7 Páginas (1699 Palavras) | 600 Consultas

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Governo faria caso fôssemos votar pelo novo regime de governo, quer seja, o parlamentarismo

O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado não é eleito pelo povo, não podendo por conseguinte exercer livremente os poderes que lhe são atribuidos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o governo responde politicamente perante o parlamento, o que em sentido estrito significa que o parlamento pode forçar a demissão do governo através da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança

Passo 01: Leia os textos abaixo.

Passo 02: Analise e debata a respeito dos textos, que tratam dos Institutos de Democracia no Brasil, a fim de percebermos como se daria a consulta popular que nosso Governo faria caso fôssemos votar pelo novo regime de governo, quer seja, o parlamentarismo.

Texto 1:

"Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta"

O parágrafo único do art. 1.º da CF (Constituição Federal) reproduz o conceito de Rosseau de que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, porque todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente.

O art. 14 da CF explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta (também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa - e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).

Cidadão

Na linguagem popular, cidadão, povo, população e nacionalidade são expressões que se confundem. Juridicamente, porém, cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus direitos políticos, sobretudo do voto. População é conceito meramente demográfico. Povo é o conjunto dos cidadãos.

Cidadania é o conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado. Tem sua face ativa (direito de escolher os governantes) e sua face passiva (direito de ser escolhido governante). Alguns, porém, por imposição constitucional, podem exercer a cidadania ativa (ser eleitor), mas não podem exercer a cidadania passiva (ser candidato), a exemplo dos analfabetos (art. 14, § 4.º, da CF). Alguns atributos da cidadania são adquiridos gradativamente, a exemplo da idade mínima exigida para alguém concorrer a um cargo eletivo (18 anos para Vereador, 21 anos para Deputado, etc.).

O Sufrágio e o Voto

O sufrágio (do latim sufragium, apoio) representa o direito de votar e ser votado e é considerado universal quando se outorga o direito de votar a todos que preencham requisitos básicos previstos na Constituição, sem restrições derivadas de condição de raça, de fortuna, de instrução, de sexo ou de convicção religiosa.

O sufrágio restrito (qualificativo) é aquele só conferido a pessoas que preencham determinadas condições de nascimento, de fortuna, etc. Pode ser restrito censitário (quando impõe restrições vinculadas à capacidade econômica do eleitor – as CFs de 1891 e 1934 vedavam o voto dos mendigos) ou restrito capacitário (pela CF/67 e até a EC n. 25/85, o analfabeto não podia votar).

O sufrágio identifica um sistema no qual o voto é um dos instrumentos de deliberação.

O voto, que é personalíssimo (não pode ser exercido por procuração), pode ser direto(como determina a atual CF) ou indireto. É direto quando os eleitores escolhem seusrepresentantes

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