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Estetica

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Por:   •  10/5/2013  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  851 Visualizações

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Introdução

Clinica de estética é uma atividade que costuma oferecer a seus clientes serviços especializado em tratamentos para aprimorar o aspecto físico, tais como: drenagem linfática, bronzeamento artificial a jato, depilação, estimulação russa, estética corporal, podólogo etc., sendo somente uma atividade de prestação de serviços. Poderá também comercializar produtos de cosmetologia, neste caso, a atividade será caracterizada como prestação de serviços de estética e comércio de cosméticos. Esses estabelecimentos, no entanto, devem respeitar e se adequar à legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde.

Desenvolvimento

Para a implantação de uma clinica de estética é necessário licenciamento da prefeitura com alvará de funcionamento Atenção: os estabelecimentos que prestam serviços de limpeza de pele, drenagem linfática, pedicuro, tratamento de pele, depilação, somente poderão funcionar no território do estado de Goiás, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela a mediante licença de funcionamento e alvará expedido pelas autoridades sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro municipal de vigilância sanitária – Cmvs, do sistema estadual de vigilância sanitária - sevisA.

Para se adequar as vigente de Boas Práticas é necessário compreender:

I Instalações físicas, equipamentos, moveis e utensílios.

II Qualidade da água e do sistema de esgoto.

III Processo de produção, manipulação e controle sanitário e todas as fases, da aquisição de insumos, matérias primas e embalagens para consumo.

IV Transporte de matéria primas, insumos e produtos acabados.

V Prevenção de contaminação cruzada.

VI Programa de controle de vetores e pragas.

VII Gerenciamento de resíduos.

VIII Normas para visitantes.

IX Rastreabilidade e recolhimento.

X Outros requisitos que possam interferir nos padrões de identidade e de qualidade dos serviços e produtos.

A divisão de vigilância sanitária fiscaliza, avalia e concede a licen-ça de funcionamento aos estabelecimentos que prestam serviços de manicuro, pedicuro, tratamento de pele, depilação, trato de cabelos, maquiagem, por serem atividades que afetam a saúde no estado de Goiás Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento de empresa – CLÍNICAS DE ESTÉTICA, na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc. Na escolha do imóvel para abertura e montagem de sua empresa, deve ser observado os seguintes detalhes:

a) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco.

b) verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade.

c) Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada.

d) verifique também na Prefeitura municipal:

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