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Galinha Choca

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Por:   •  4/3/2014  •  1.193 Palavras (5 Páginas)  •  391 Visualizações

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um dia quando eu morrer irei te assustar trabalhos gratuitosum dia quando eu morrer irei te assustar trabalhos gratuitosum dia quando eu morrer irei te assustar trabalhos gratuitosEsse presente artigo cientifico tem finalidade de apresentar o patamar legal, dos Conselhos que têm o caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática, que São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais em serviço social , num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho do assistente social .

A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm sido a origem nos anos 1950, quando o estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais nos estados .

A à exigência da inscrição do profissional e características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social. Onde os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que pela não primavam aproximação com os profissionais da categoria respectiva do processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: do Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização do assistente social .

Pois com as lutas pela redemocratização da sociedade, pela a categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a projeto perspectiva de adensar e fortalecer esse novo profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas co m os profissionais.

Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros que dão suporte às ações do Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional. Portanto, podemos afirmar que todos os instrumentos normativos se articulam e mantêm coerência entre si: a Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS que disciplinam variados aspectos. Dentre as resoluções destacam-se: a) Resolução 489/2006 que veda condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, reafirmando importante princípio ético contido na formulação de 1993; b) Resolução 493/2006 que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional, que possibilita aos profissionais e aos serviços de fiscalização a exigência do cumprimento das condições institucionais que possibilite o desempenho da profissão junto aos usuários de forma ética e tecnicamente qualificado.

1. A regulamentação dos Serviços Sociais

1.1 Breve consideração de origem do serviço social na elaboração de lei.

Nos anos de 1950, surgiu a criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil, aconteceu quando o estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os conselhos tinha caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática, sem autonomia, exercendo a função de executarem o controle político do estado sobre os profissionais, com regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

Os serviços sociais foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a lei 3252 de 27 de agosto de 1957 posteriormente regulamentadas pelo decreto 944 de 15 de maio de 1962; foi nesse decreto que determinou em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais Sociais (CRAS). Esse instrumento legal marca assim, a criação de então CFAS, e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. O assistente social, no exercício de suas atribuições, esta sujeito aos valores do Código de Ética Profissional e as normas e regras da lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993).

Em 1957, foi a provado o serviço social como umas das primeiras profissões da área social cabe ao conselhos regionais de assistentes social ( C F C A s ) e aos conselhos regionais de assistentes sociais ( CRA) fiscaliza o decreto

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