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Penal

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Por:   •  5/3/2015  •  6.508 Palavras (27 Páginas)  •  277 Visualizações

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a transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossatário;

- a coobrigação do endossante na obrigação pecuniária com o endossatário e com os demais endossantes anteriores pelo cumprimento da dívida.

 Obs.: Endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título e Endosso subordinado a alguma condição.

 Endosso em branco e endosso em preto: o beneficiário do endosso em branco pode tomar três atitudes:

 transformá-lo em endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro;

 endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou

 transferir o título sem praticar novo endosso, ou seja, pela mera tradição da cártula (art. 14 da Lei Uniforme e art. 913 do CC).

OBS.:

Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III

7º período- DIREITO

11

 Endosso impróprio: compreende duas modalidades distintas

 Endosso-caução: também chamado de endosso-pignoratício ou endosso-garantia, está previsto no art. 19 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 918 do CC), e dá-se quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário.

Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III

7º período- DIREITO

12

PERGUNTA.....

ATÉ QUANDO UM TÍTULO CIRCULA NO MERCADO POR MEIO DE ENDOSSO ?

 Endosso- mandato: previsto no art.18 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 917 do CC). Através dele, o endossante confere poderes ao endossatário para agir como seu legítimo representante, exercendo em nome daquele os direitos constantes do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc.

- JURISPRUDÊNCIAS:a transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossatário;

- a coobrigação do endossante na obrigação pecuniária com o endossatário e com os demais endossantes anteriores pelo cumprimento da dívida.

 Obs.: Endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título e Endosso subordinado a alguma condição.

 Endosso em branco e endosso em preto: o beneficiário do endosso em branco pode tomar três atitudes:

 transformá-lo em endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro;

 endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou

 transferir o título sem praticar novo endosso, ou seja, pela mera tradição da cártula (art. 14 da Lei Uniforme e art. 913 do CC).

OBS.:

Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III

7º período- DIREITO

11

 Endosso impróprio: compreende duas modalidades distintas

 Endosso-caução: também chamado de endosso-pignoratício ou endosso-garantia, está previsto no art. 19 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 918 do CC), e dá-se quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário.

Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III

7º período- DIREITO

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PERGUNTA.....

ATÉ QUANDO UM TÍTULO CIRCULA NO MERCADO POR MEIO DE ENDOSSO ?

 Endosso- mandato: previsto no art.18 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 917 do CC). Através dele, o endossante confere poderes ao endossatário para agir como seu legítimo representante, exercendo em nome daquele os direitos constantes do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc.

- JURISPRUDÊNCIAS:a transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossatário;

- a coobrigação do endossante na obrigação pecuniária com o endossatário e com os demais endossantes anteriores pelo cumprimento da dívida.

 Obs.: Endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título e Endosso subordinado a alguma condição.

 Endosso em branco e endosso em preto: o beneficiário do endosso em branco pode tomar três atitudes:

 transformá-lo em endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro;

 endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou

 transferir o título sem praticar novo endosso, ou seja, pela mera tradição da cártula (art. 14 da Lei Uniforme e art. 913 do CC).

OBS.:

Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III

7º período- DIREITO

11

 Endosso impróprio: compreende duas modalidades distintas

 Endosso-caução: também chamado de endosso-pignoratício ou endosso-garantia, está previsto no art. 19 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 918 do CC), e dá-se quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário.

Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge Disciplina: Direito Empresarial III

7º período- DIREITO

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PERGUNTA.....

ATÉ QUANDO UM TÍTULO CIRCULA NO MERCADO POR MEIO DE ENDOSSO ?

 Endosso- mandato: previsto no art.18 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 917 do CC). Através dele, o endossante confere poderes ao endossatário para agir como seu legítimo representante, exercendo em nome daquele os

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