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Por:   •  4/4/2014  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  367 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA / ES

ANTÔNIO E MARIA (nome, qualificação, endereço e número do CPF), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. n.º ..xx..), vem, respeitosamente, a V. Exa. Propor:

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE (Código Civil, arts. 496 e 166, IV)

Pelo rito ordinário em face de JAIR (nome, qualificação, endereço e número do CPF) e FLÁVIA (nome, qualificação, endereço e número do CPF), mediante as razões de fato e direito adiante que passa a expor:

DOS FATOS

01. Os autores ANTÔNIO E MARIA, são filhos do litisconsorte passivo JAIR E FLÁVIA, conforme demonstra certidões de nascimento ora anexadas (doc. n.º ..xx..).

02. O fato de seus genitores terem vendido o imóvel a Joaquim, seu irmão mais novo, sem o consentimento dos demais descendentes, ocorrido prejuízos aos mesmos, pois o imóvel foi vendido por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o seu valor de mercado na época da celebração do negócio jurídico era de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

03. Esclarecem que o valor ajustado para a celebração do negocio jurídico foi através de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2013, no cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.

DOS FUNDAMENTOS

- A venda de ascendente para descendente só se reveste de legalidade se ocorrer à concordância dos outros descendentes (in casu os autores), sem, o que transgredida a solenidade do art. 496) gerando daí a inarredável nulidade do ato jurídico ora combatido.

- Data venia, jamais poderia os co-réis, seus genitores, JAIR E FLÁVIA vender para o seu filho, e irmão dos autores ANTÔNIO E MARIA o aludido imóvel, sem a aquiescência e concordância expressa dos mesmos.

- A violação da regra insculpida no art. 496 maculou de nulidade de pleno direito, insanável, o mencionado negócio jurídico, e, via de conseqüência, o seu registro.

- Preceitua o art. 166 inciso IV do Código Civil ser "nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade".

- Os autores tomaram um expressivo prejuízo, pois, além de ter vendido o imóvel, o valor foi de apenas R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onde o valor real de mercado era de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

DOS PEDIDOS

Os autores, respeitosamente requerem:

a) seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA ACIMA IDENTIFICADA, E O CANCELAMENTO DO SEU REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO, condenando os vencidos ao pagamento dos ônus sucumbenciais;

b) a citação dos réus, nos endereços registrados no preâmbulo, para, querendo, contestar, sob pena de revelia;

c) a produção

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