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RESUMO CRÍTICO DE NOMENCLATURA NA ÁREA DA SURDEZ

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Por:   •  22/9/2013  •  Tese  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  1.023 Visualizações

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RESUMO CRÍTICO DE NOMENCLATURA NA ÁREA DA SURDEZ

Para começar são várias as necessidades especiais que podem resultar de condições atípicas, não só a surdez, tais como: deficiências mental, física, visual e múltipla. Autismo, dificuldades de aprendizagem, insuficiências orgânicas, superdotação, problemas de conduta, distúrbios emocionais, de atenção, transtornos mentais. Algumas dessas condições são agravadas ou são resultantes de situações sociais marginalizantes ou excludentes como o trabalho infantil, prostituição, privação cultural, pobreza, desnutrição, saneamento precário e abuso persistente e severo contra crianças, tudo isto é um conjunto de questões que se tornam problemas sociais graves, porquanto são capazes de excluir completamente o cidadão da sociedade.

Classificar uma pessoa como “portador de” ou “portar”, parece-me que essa pessoa está fazendo uso de algum objeto de que pode ser descartado facilmente, como uma bolsa ou um sapato. Ora, não se pode descartar uma deficiência auditiva, ou qualquer outra, por exemplo. É certo que devemos usar com critério cada um desses termos afim de evitar constrangimento ou exclusão, ou mesmo desconforto por parte da pessoa deficiente auditiva, conforme foi classificado mundialmente como forma de tratar cuidadosamente essas pessoas.

Deficiência auditiva é a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo. A deficiência auditiva moderada é a incapacidade de ouvir sons com intensidade menor que 50 decibéis e costuma ser compensada com a ajuda de aparelhos e acompanhamento terapêutico. Em graus mais avançados, como na perda auditiva severa (quando a pessoa não consegue ouvir sons abaixo dos 80 decibéis, em média) e profunda (quando não escuta sons emitidos com intensidade menor que 91 decibéis), aparelhos ajudam parcialmente, mas o aprendizado de Libras e da leitura orofacial, sempre que possível, é recomendado.

A LÍNGUA DE SINAIS E O OLHAR EDUCACIONAL

Existem controvérsias, qual é o termo correto ? Linguagem de Sinais ? Língua de Sinais ? Outras nomenclaturas ou simplesmente LIBRAS ? Concordo com Romeu Kazumi que se trata de língua e não de linguagem. O correto é mesmo língua de sinais, porque trata-se de uma língua viva.

A partir da Lei 10.436/2002, o Governo brasileiro reconhece a Libras como língua materna dos deficientes auditivos. Assegurando o direito que as instituições educacionais ministrem aulas em Libras pelo menos com a presença de um TILS - Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais.

A surdez não interfere no desenvolvimento cognitivo e sim na diferença linguística. Consecutivamente, dar-se-á origem a inclusão nas escolas regulares e novos desafios a serem vencidos por estas pessoas para serem inclusas na sociedade.

O Decreto Federal nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, estabelece que os deficientes auditivos tenham o direito a uma educação bilíngue nas classes regulares. Isso significa que eles precisam aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita como segunda língua. Por isso, a Língua Brasileira de Sinais deve ser adquirida pelas crianças surdas o mais cedo possível - o que, em geral, acontece na escola.

O OLHAR NA CULTURA

O deficiente auditivo é respeitado como um ser perfeito, possuidor de uma língua, LIBRAS, possui sua gramática específica, que é independente do português, está na categoria de espaço-visual e por isso nada tem em comum ou derivação ao Português que é uma língua oral. Segundo Quadros (2003, p. 217) : O povo surdo se auto identifica como “surdo” que forma um grupo com características linguísticas, cognitivas e culturais específicas, sendo considerado como diferença. Refletem PERLIN E MIRANDA “ser surdo, a diferença que vai desde ser líder ativo nos movimentos e embates que envolvem uma determinada função ativa, até daqueles outros que iniciam contatos nos contornos de fronteiras”.

A lei que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, apresenta uma reformulação terminológica em que o termo “portadores de deficiência” é substituído por “pessoas com necessidades educacionais especiais”. O deficiente pode participar ativamente da sociedade como um todo. É papel da escola intermediar essa participação.

REFERÊNCIAS

Módulo FTC EAD 6º Período.

Conteúdos Textuais do AVA da disciplina Libras.

RESUMO CRÍTICO DE NOMENCLATURA NA ÁREA DA SURDEZ

Para começar são várias as necessidades especiais que podem resultar de condições atípicas, não só a surdez, tais como: deficiências mental, física, visual e múltipla. Autismo, dificuldades de aprendizagem, insuficiências orgânicas, superdotação, problemas de conduta, distúrbios emocionais, de atenção, transtornos mentais. Algumas dessas condições são agravadas ou são resultantes de situações sociais marginalizantes ou excludentes como o trabalho infantil, prostituição, privação cultural, pobreza, desnutrição, saneamento precário e abuso persistente e severo contra crianças, tudo isto é um conjunto de questões que se tornam problemas sociais graves, porquanto são capazes de excluir completamente o cidadão da sociedade.

Classificar uma pessoa como “portador de” ou “portar”, parece-me que essa pessoa está fazendo uso de algum

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