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A SÍNTESE DE THOMAS HOBBES À MONTESQUIEU ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS TEÓRICO-POLÍTICOS DO LIBERALISMO

Por:   •  10/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  127 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LINGUAGEM (DCHEL)

PÓS-GRADUAÇÃO / LATO SENSU POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL

DE THOMAS HOBBES À MONTESQUIEU. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS TEÓRICO-POLÍTICOS DO LIBERALISMO.[1]

Discente:

Marciano Flores

Itapetinga, 2020

 

O trabalho de autoria de Marcelo dos Santos Garcia Santana[2] buscou analisar em seu trabalho as revoluções que subverteram o panorama geopolítico dos séculos XVII e XVIII, com o rompimento do absolutismo, sobre uma nova ordem de “liberdade, igualdade e fraternidade”, que culminou com a queda da dinastia real na França e na ruptura com a metrópole nos Estados Unidos. Para isso o autor buscou analisar como se deu essa quebra de paradigmas onde se constatou motivações sociais, políticas, econômicas e filosóficas inspirados pelo Racionalismo e pelo Iluminismo.

Ao fazer essa análise o autor buscou, trazer três momentos distintos, apontando três nomes principais pelos quais se deu a derrocada da Teocracia como forma de regime absolutista. Sendo, Thomas Hobbes, o primeiro que criticou a teocracia, porém ainda defendia o regime absolutista; o segundo a ser citado é John Locke que foi o primeiro a pensar o indivíduo como possuidor do direito à liberdade e à propriedade e por último Montesquieu,admirador de John Locke e da Constituição britânica, escreveu “O Espírito das Leis” discutido com furor pela Eutora após sua publicação em 1748, obra que apresenta importante elaboração daquilo que conhecemos por teoria da separação de poderes numa sociedade livre e viável.

No item “As ideias políticas como ignição”,o autor traz as ideias que serviram de motor para o desenvolvimento do Estado Liberal e democrático, jurídico-político constitucionalista, cuja preocupação era encontrar, meios eficazes para impedir o abuso do poder estatal, das quais tinha dispostas ideias como o jusnaturalismo, sustenta não só a dualidade, sobretudo, a superioridade do direito natural sobre o direito positivo para por fim limitar o poder do Estado em favorecimento aos direitos inerentes ao homem por razões ontológicas.

Pelo meio do jusnaturalismo se baseia três correntes, a escolástica que define o direito natural como o conjunto de princípios gerais éticos que servem ao legislador de inspiração para elaborar o direito positivo. A racionalista sustenta que o direito positivo nada mais é do que todo o conteúdo do direito natural somado à coação. E a Hobbesiana, se preocupa em legitimar o poder do legislador para que este possa criar a ordem jurídica positiva, em detrimento do pacto firmado.

Na segunda parte “Thomas Hobbes. Um ponto para oposição (1588-1679)” trata das ideias de Hobbes para a construção do Estado, segundo ele essa construção se daria pelo estado de natureza, no qual os indivíduos viviam em observância às leis naturais. Para ele o estado de natureza seria ideal somente para os seres racionais, e no qual só seria possível sem o poder e proteção do soberano, sem nenhuma obrigação de cumprimento da lei ou de contrato. Hobbes define a lei em duas vertentes, lei civil – de caráter geral e que deve ser observada por todos os homens, independente de seu Estado; e lei particular – atinente ao Estado particularizado, com suas características específicas. Sendo a lei civil constituída pelas regras que o Estado impõe aos súditos, onde o soberano é o único legislador. O autor afirma que as teorias políticas de HOBBES servem como paradigma, onde se pode verificar marcante sustentação dirigida à vontade do soberano.

O autor faz uma breve síntese da vida e obra de John Locke no terceiro tópico, que culminaram para a “democracia representativa”essas obras também contribuíram, segundo Bobbio para formulação do Estado liberal. Locke segue a linha do jusnaturalismo, para ele o homem abandona o estado natural para se reunir ao estado civil se submetendo a regras e leis como intenção da manutenção da vida, também observando os chamados direitos naturais fundamentais, que são eles, vida e propriedade. Para Locke o contrato com o Estado pode ser feito e desfeito, diferente do estado absoluto criado pelo contrato proposto por Hobbes, dessa forma o Estado caminharia para a lógica e necessidade de uma maioria.

John Locke enumera três poderes para constituição de um estado, sendo eles o legislativo, o executivo e o federativo, numa tentativa de tornar todos suscetíveis às leis e ninguém acima delas, garantindo preservação da liberdade individual; garantia dos direitos naturais, da liberdade e da propriedade. Ele ainda afirma o direito à resistência face ao governo tirano, assim, fazendo valer o direito natural individual.

Por fim, ele trás no quarto tópico considerações sobre Montesquieu. A liberdade pelo parâmetro ontológico (1689-1755), e reconhece que o mesmo não negou o estado de natureza, mas se afastou da perspectiva jusnaturalista do contrato, depositando nas leis a razão da formação social, ou seja, a lei seria criada mediante a razão humana o cenário geopolítico baseado no direito das gentes, nesse cenário o homem é livre desde que não infrinja as leis. Montesquieu também defende à teoria da separação de poderes pela qual ele atribuiu a função de preservação da liberdade individual, com órgãos distintos, Legislativo, Executivo e Judiciário. A visão de Estado de Montesquieu vislumbra a proteção da liberdade individual e a busca da máxima eficiência do Estado.

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