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Direito Processual

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Por:   •  21/5/2014  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  228 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Na história do Direito um dos aspectos que tem sido objeto de debate refere-se ao fato deste ser um condicionante da realidade social. Muitas obras foram publicadas na tentativa de elucidar essa questão, tendo a função de evidenciar como os instrumentos jurídicos, os procedimentos e leis criadas e efetivadas acabam por condicionar a realidade social, dando-lhe garantias de que os direitos e deveres inerentes ao homem precisarem ser protegidos e/ou efetivados.

A própria história mostra que o ser humano, desde os primórdios da civilização sempre demonstrou seus anseios, desejos, conquistas, a partir da associação com outros seres. Na mesma medida, porém, o homem violou regras que, em maior ou menor proporção, afetaram a vida de outros. Essa violação das normas sociais acabou gerando a necessidade de penalizar como forma de dar uma resposta a sociedade abalada com as infrações cometidas. Nesse ponto o Direito começou a se tornar um condicionante da realidade social.

A partir disso, chegou-se a uma outra fase, denominada de “vingança privada”, como forma de indignação da própria comunidade contra o infrator. Na realidade, essa justiça pelas próprias mãos nunca teve sucesso, pois implicava, na essência, em autentica forma de agressão. Diante disso, acabava gerando uma reação e o círculo vicioso tendia a levar ao extermínio de clãs e grupos.

A fase da “vingança pública” destacou-se como a maior organização social. No sentido de se dar maior estabilidade ao Estado, visou-se a proteção ao soberano. Antes de poder falar em Estado Democrático de Direito, a humanidade conheceu o Estado Absolutista, no qual o governante tinha poderes absolutos sobre seus súditos.

Com o movimento chamado de Iluminismo, que buscava romper com este Estado Absoluto e fortificar os direitos individuais sobre os quais o poder público não teria mais nenhuma intervenção, foi criado o Estado Liberal de Direito. Seguiu-se a fase de humanização do Direito após a Revolução Francesa estabelecendo-se, no mundo todo, a pena privativa de liberdade como a principal sanção aplicada, evitando-se as penas consideradas cruéis. Contudo, pode-se perceber que a finalidade do Direito é a proteção dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, costumes, paz pública etc.), as mais importantes e necessárias para a própria sobrevivência da sociedade, ou seja, essenciais ao convívio em sociedade. Mais uma vez percebe-se que o Direito continua a se manter como um condicionante da realidade social.

Mas, apesar de todo esse aparato político e legal, o Estado Social de Direito encontrava-se vulnerável frente às demandas da sociedade, como acontece ainda hoje. A sua tutela era limitada e não realizava a desejada transformação social e diminuição das desigualdades. Seria necessário uma proteção mais ampla e democrática, que melhor satisfizesse os anseios da população, que é justamente que se busca com o Estado Democrático de Direito. Visto que com a chegada do período contemporâneo os direitos tonaram-se mais abrangentes, então pode-se afirmar que o Direito tornou-se ainda mais condicionante da realidade social pois o que rege a dinâmica e o funcionamento da sociedade são as leis criadas para garantir que o cidadão tenha sua liberdade e dignidade respeitadas.

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