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Lei Carolina Dieckmann: Uma breve análise sobre a tecnologia em detrimento de sua má utilização

Por:   •  31/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.510 Palavras (11 Páginas)  •  322 Visualizações

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Lei Carolina Dieckmann: Uma breve análise sobre a tecnologia em detrimento de sua má utilização

Alfredo Henrique Alves de Castro, André Luiz         de Sousa Franco, Davi Chagas Silva, Francisco Vitor Félix de Aquino, Pedro Israel da Silva, Sebastião Mateus Marques de Menezes, Veridiano Francisco da Silva

Curso de Bacharelado em Ciência da Computação – Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) – Campus de Central
Mossoró – RN – Brasil

[alfredohac, andre.luiz.franco22, vitoraquino04,mateusmarques200, veridiano27]@gmail.com, pedromalakabc@hotmail.com, d4vi@live.com

Abstract. With the constant emergence of new technologies resulting in the appearance of new means of data exchange, also it originated new types of people who take advantage of others’ data and informations, in order to benefit themselves or to a certain group. The Carolina Dieckmann’s case is a classical example of the lack of ethics and the profit excercise from human nature, which someone, with personal purposes, incorrectly took control of intimal informations and data of the victim, spreding it all over the Internet.

Resumo. Com o surgimento constante de novas tecnologias resultando na aparição de novos meios de trocas de informações, originou-se também tipos de pessoas que se aproveitam de informações alheias, a fim de beneficiar-se ou beneficiar à um determinado grupo. O caso Carolina Dieckmann é um clássico exemplo da falta de ética e do exercício de proveito da natureza humana, da qual alguém, com propósitos pessoais, apoderou-se indevidamente de dados e informações intimas da vítima, propagando-os em meio a toda rede de computadores.

1. Introdução

O mundo em que vivemos hoje, padece de uma questão de insegurança muito grave, apesar dos grandes avanços tecnológicos, a insegurança no mundo virtual ainda é assustadora. Sofremos ataques virtuais todos os dias, um simples click numa postagem, quer seja em um dispositivo móvel, um notebook, ou computador de mesa pode nos causar sérios problemas, devidos aos ataques cibernéticos. Até mesmo ao enviar um computador para manutenção, estamos sujeitos que nossa vida intima e pessoal seja examinada, por pessoas que usam de má fé e que abandonam totalmente a ética profissional, invadindo e/ou apropriando-se indevidamente de dados pessoais para obter vantagens.

        Um caso como esse aconteceu com uma atriz muito famosa, a atriz Carolina Dieckman que ao enviar seu notebook para a manutenção, foi vítima de extorsão e chantagens. O suposto profissional se apropriou indevidamente de fotos intimas pessoais da atriz e passou a chantageá-la, exigindo uma quantia em dinheiro para não divulgar as imagens na rede.

        O mundo exige do Direito um acompanhamento das mudanças ocorridas na sociedade, principalmente no que diz respeito a área da informática que se encontra em bastante evolução.

2. O caso Carolina Dieckmann

Ouve-se falar constantemente da insegurança na Rede mundial de computadores, das invasões cibernéticas, de crimes virtuais, mas o comodismo nos faz pensar que nunca seremos alvo desses tipos de crimes. A atriz global Carolina Dieckmann ao mandar seu computador pessoal para fazer manutenção, jamais imaginou que poderia acontecer algo desse tipo com a mesma. Após alguns dias de ter mandado o notebook para o conserto, a mesma começou a receber ligações de um certo estelionatário lhe exigindo dinheiro, a fim de não divulgar supostas fotos intimas pessoais dela, que estaria em posse do chantagista, ou seja, a atriz acabara de se tornar vítima de um crime cibernético. A principal suspeita, e logo depois confirmada, foi o profissional de informática ao qual foi contratado para fazer a manutenção, o mesmo apropriou-se indevidamente dos arquivos pessoais da atriz e passou a chantageá-la. Esse fato é de extrema importância, pois permite fazer uma análise dos crimes cometidos em relação ao atentado aos dados pessoais.

        Os suspeitos foram investigados por extorsão, difamação e furto. Vamos entender cada um deles: Extorsão porque fizeram uma chantagem contra a vítima. Ameaçaram divulgar as imagens dela nua, caso não recebessem o dinheiro exigido. Extorsão é exatamente isso, uma espécie de usurpação envolvendo violência ou grave ameaça da qual se obriga a vítima a dar algo ao criminoso. Existe uma diferença entre a extorsão e o roubo, no roubo o praticante também exige (ou toma) algo da vítima. Em ambos os crimes, há violência ou grave ameaça (nesse caso, houveram ameaças de divulgar as fotos), enquanto no roubo o criminoso pode conseguir seu objetivo sem a cooperação da vítima, que na extorsão ele jamais conseguiria seu objetivo sem tal cooperação.

        O segundo crime citado é a difamação. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato que lhe ofenda a honra. No caso, a divulgação das fotos da atriz despida. Nota-se que quem determina se a honra foi ofendida é a própria vítima. Se ela não se importasse com a divulgação, não teria ocorrido difamação, apenas quem é difamado pode dizer se sua honra foi ofendida. Por último, o mais complicado: o furto.

        O furto acontece quando alguém tira de outra pessoa algo que a vítima tem consigo, sem violência e grave ameaça (caso contrário, seria roubo), é o caso do batedor de carteira. Logo, o delegado dá a entender que, em algum momento, alguém tirou algo da atriz (provavelmente as fotos) sem que ela percebesse ou sem que ela houvesse sido ameaçada e/ou fosse hostilizada. Uma outra alternativa é que, em vez de furto, tenha ocorrido uma apropriação indébita, que é um crime parecido com o furto. A diferença é que, enquanto no furto o ladrão tira da vítima, na apropriação indébita é a vítima quem dá algo ao ladrão de livre e espontânea vontade (por exemplo, deixa o computador e seu conteúdo com ele para ser consertado) e o executor se apropria indevidamente do equipamento ou seu conteúdo sem a autorização da vítima, passando dos limites daquilo que lhe foi permitido pela vítima.

        O caso da atriz ganhou grande espaços na mídia e a sociedade brasileira exigiu uma posição do Estado em relação a esses tipos de crimes, a própria atriz abraçou a causa e acabou cedendo seu nome que agora está vinculado a nova lei.

3. A lei

A lei apresentada veio com uma certa demora, há tempos que a sociedade exigia mais rigor nas punições desses crimes, os quais não haviam regulamentação e teria de ser enquadrados em outros crimes do Código Penal brasileiro. Atualmente o mundo globalizado vive e depende muito de seus aparelhos digitais, armazenando dados de sua vida pessoal e profissional e é nessa vertente que o Direito entra com o objetivo de construir barreiras sólidas contra a criminalidade virtual. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) vinha com um Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que foi acelerado depois do ocorrido, criando-se assim a Lei 12.737/2012.

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