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NOÇÕES FUNDAMENTAIS E A HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO

Por:   •  16/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.109 Palavras (21 Páginas)  •  242 Visualizações

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FACULDADE INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA O DOSSIÊ

Curso de Pedagogia

MÓDULO:

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

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UNIDADE 1

NOÇÕES FUNDAMENTAIS E A HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO

 Questões obrigatórias para o dossiê

  1. O que significa legislação e qual sua importância para a educação?

R= Segundo o dicionário Aurélio de Língua Portuguesa legislação significa, 1. Ato de legislar, de fazer leis. 2. Ciência das leis, 3. Conjunto de leis que regulamentam um assunto em particular, 4. Complexo de leis do sistema jurídico de um país ou de determinado campo de atividade. A legislação e de estrema importância, pois ela é a estrutura para qualquer ação no campo da educação, caracteriza-se como um conjunto de normas-leis, resoluções, portarias, decretos e atos que dá forma e regulamentam a estrutura hierárquica educacional, onde uma lei esta acima da outra.

  1. O que se entende por hierarquia da legislação e por que precisamos conhecê-la?

R= Entendesse que na hierarquia da legislação há uma distribuição dos poderes como se fosse uma pirâmide, na qual possui base as normativas; no centro, as leis; no topo, a constituição federal. Em importante conhece-las, pois só assim podemos fazer com que nossos direitos sejam respeitados.

  1. Caracterize o que é a constituição de um país e qual a importância da Constituição Federal de 1988 para a educação do Brasil.

R= A constituição contem um conjunto de normas básicas que compõem a estrutura jurídica, politica, social e econômica, considerada como lei máxima de um país, é a forma jurídica escrita pelo poder publico, elaborada por órgãos competentes, com forma estabelecida, por meio da qual as regras jurídicas são criadas ou extintas.

A constituição de 1988 foi a mais democrática em relação às anteriores, a democracia e facilmente evidenciada no que diz a respeito ao direito a educação, que é assegurado em vários artigos e regulamentos nos textos legais.

 Vale ressaltar que a constituição orienta a elaboração das Diretrizes e Base da Educação Nacional que originaram a LDB- lei n°9394/996. A constituição diz que na educação e um direito de todos e dever do Estado e da família, onde a criança e o adolescente tem absoluta prioridade.

  1. A Constituição Federal de 1988, nos artigos 205 ao 214, trata exclusivamente sobre educação. Apresente, em tópicos, os principais assuntos tratados em cada um desses artigos.

R= Art.205

 * A educação é um direito de todos e dever do Estado e dá família.

Art.206

*Valorização dos profissionais da educação escolar, plano de carreira, com ingresso exclusivamente para concursados.

Art.207

*As universidades gozam da autonomia didático-cientifica administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Art.208

*Acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito publico.

*Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro ais dezessete anos de idade.

*O ensino médio é dever do estado com sua oferta de forma gratuita.

*Atendimento ao educando, no ensino fundamental através de programas suplementares com material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.

Art.209

*O ensino e livre a iniciativas privadas, desde que haja um comprimento das normas gerais da Educação Nacional.

Art.210

*Determina a existência de conteúdo mínimo para o Ensino Fundamental.

*Regulamenta o ensino religioso, definindo-o como matéria acumulativa.

*O ensino deve ser ministrado em língua portuguesa, mas abre uma exceção para as comunidades indígenas.

Art.211

*A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizaram um regime de colaboração de seus sistemas de ensino.

Art.212

*A educação básica publica terá como fonte adicional e financiamento a contribuição social do salario-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

Art.213

*Os recursos públicos serão destinados a escolas publicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias.

Art.214

*A lei estabelece o plano Nacional de Educação, visando á articulação e o desenvolvimento do ensino em diversos níveis, Melhoria da qualidade de ensino.        

  1. O que é o Conselho Nacional de Educação, como é composto e quais são suas atribuições?

R= O CNE tem a função de assessoramento ao ministro da Educação no desempenho das funções e atribuições do Poder Publico Federal; em matéria de educação, tem a função normativa e deliberativa.

Este órgão e composto por dias câmaras de educação, á básica e a superior, sempre composta por 12 conselheiros, cuja escolha e a nomeação são feitas pelo Presidente da Republica. Reúnem-se como conselho pleno, a cada dois meses, e nas câmaras de sua ordem mensalmente, onde tem como atribuição analisar e emitir pareceres sobre procedimentos, resultados de processos de avaliação sobre a educação infantil,

Fundamental, médio, educação profissional e especais, também deliberam diretrizes curriculares proposta pelo MEC  e acompanhamento a e execução do PNE.

  1. O Brasil teve sete constituições federais. Apresente as principais contribuições para a área da educação, em cada uma delas.

R= Constituição de 1824: A educação aparecia no texto legal que preceituava que a instrução primária deveria ser gratuita, beneficiando a todos os cidadãos. Previa, também, a existência de colégios e universidades onde seriam ensinados elementos das ciências, belas-artes e letras.

Constituição de 1891: Após o advento da República, proclamada em 11 de novembro de 1889, foi eleito um Congresso Constituinte que discutiu o projeto de Constituição, porém, pouco acrescentou, não avançando em relação aos direitos sociais.

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