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OS DIREITOS HUMANOS COMO PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Por:   •  16/11/2015  •  Ensaio  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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OS DIREITOS HUMANOS COMO PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Katíscia da Silva Pereira

Desde os tempos mais antigos da história moderna, os homens vêm discutindo qual a melhor maneira de se chegar a uma formação humana mais completa, que pudesse integrar conhecimentos para o corpo e para o espírito. Chegando a episódios mais recentes da história humana, destaca-se a importância da Revolução Francesa, onde se constituiu a escola pública, com o objetivo de formação completa, o que “significava abarcar o ser físico, o ser moral e o ser intelectual de cada aluno” (Boto, 1996, p.159, apud Coelho, 2009, p.86).

No Brasil destacamos um dos maiores educadores brasileiros, Anísio Teixeira, que, além de lutar pela implantação do sistema público de ensino - onde participou do Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova - foi quem, na década de 1950, tentou iniciar um sistema público de educação com jornada escolar em tempo integral, para formação completa. No Centro Educacional Carneiro Ribeiro, Anísio Teixeira colocou a sua proposta do que entendia como fundamental para uma formação mais completa.

“A escola seria dividida em dois setores, o da instrução propriamente dita, setor da instrução, e as atividades socializantes, setor da educação” (Teixeira, 1959, p. 82, apud Coelho, 2009, p. 91, adap.).

Todos esses exemplos, e outros que, infelizmente de maneira espaçada e de formas diferenciadas, estiveram e ainda estão presentes no cenário educacional brasileiro, podem servir, para se colocar em prática o Parecer CNE/CP n° 8/2012, Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

A importância da Educação Integral, como conceito de formação completa do sujeito, vai de encontro com a proposta do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, de 2003, revisto em 2006, pois “ressalta os valores de tolerância, respeito, solidariedade, fraternidade, justiça social, inclusão, pluralidade e sustentabilidade, sendo um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos” (Parecer CNE/CP 8/2012, p. 519, adap.). Todos esses conceitos o que são, senão elementos básicos para a formação completa e integral do sujeito.

“A educação em Direitos Humanos tem por escopo principal uma formação ética, crítica e política” (Parecer CNE/CP 8/2012, p. 522). Esses preceitos com certeza devem estar presentes em qualquer Plano Político Pedagógico, de qualquer instituição de ensino, de qualquer etapa ou modalidade da educação. Segundo Duarte (2003, apud Parecer CNE/CP 8/2012, p. 524, adap.) encontramos suporte para a Educação Integral, na EDH principalmente relacionado ao ambiente educacional e seus processos educativos, que devem abranger: ações, experiências, vivências de cada um dos/das participantes. Múltiplas relações com o entorno. Condições sócio-afetivas. Condições materiais. Infra-estrutura para a realização de propostas culturais educativas.

Além disso, é necessário que a formação dos profissionais da educação seja contínua, com a inclusão de fundamentos e conteúdos que abordem a educação integral, fundamentados nos Direitos Humanos e na Educação em Direitos Humanos, além da participação de toda a comunidade escolar e fora dela.

Por tudo isso, é importante perceber que

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