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Organização e funcionamento da educação pública no Brasil

Por:   •  14/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.935 Palavras (12 Páginas)  •  292 Visualizações

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 Organização e funcionamento da educação pública no Brasil

INTRODUÇÃO

Neste presente artigo está apresentada a atual estrutura do sistema de ensino brasileiro e como está constituída segundo a Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014. Há uma síntese sobre os principais pontos e leis desses grandes documentos que regulamentam o atual sistema educacional no Brasil.

A organização do sistema educacional brasileiro se dá em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As maiores leis que regulamentam o atual sistema educacional no Brasil são: a Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n 14, de 1996 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei nº 9394 de 1996.

 A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) - LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira, ela dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional. A Constituição de 1988 é a atual Carta Magna do Brasil, ou seja, a lei suprema da organização do país. O Plano Nacional de Educação, com vigência de 10 anos (2014-2024), busca melhorias nas condições de trabalho dos professores, sua qualificação e em seus salários. Outros planos destacados na PNE é a erradicação do analfabetismo, fato que vem diminuindo em números significativamente. A universalização do atendimento escolar (educação igual para todos); superação das desigualdades sociais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação (de gênero, raça, etnia, classe social e orientação sexual). Melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para cidadania, com ênfase aos valores morais e éticos em que se estabelece a sociedade. Promoção nos estudos de ciência e tecnologia de acordo com a necessidade de expansão, baseada no padrão de qualidade, como meta o aumento do PIB. A valorização dos profissionais da educação e o cumprimento dos direitos humanos, a variedade e a sustentabilidade.

Deste modo, foram criadas 20 metas, cada uma delas com suas decorrentes estratégias, no Plano Nacional de Educação em 2014 com vigência de término em 2024, com a intenção de melhorar e organizar o ensino básico enfrentando as barreiras de permanência e de acesso, sem deixar de lado as diferenças culturais de cada região. Com isso surgiu, em relação ao acesso, a universalização da alfabetização e da ampliação de escolaridade, gerando oportunidade educacional. 

A estrutura do sistema educacional público regular compreende a educação básica - formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médico - e a Educação Superior. De acordo com a legislação vigente, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e Distrito Federal, no ensino fundamental e médio. O governo federal exerce função de distributiva e supletiva, ou seja, cabe a ele prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, além de organizar o sistema de educação superior.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos. Segundo a LDB n° 9.394/96, a Educação Infantil tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, a mesma é oferecida em creches ou instituições de ensino equivalentes. A avaliação é registrada através do desenvolvimento da criança (sem objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental).

O art. 13 da Lei do PNE estipula um prazo de dois anos a partir da sua publicação para que o poder institua o Sistema Nacional de Educação em lei específica. Os gestores indicarão caminhos concretos para a regulamentação dos pactos federativos nacionais em torno da política pública educacional, estabelecendo o primeiro desenho para o Sistema Nacional de Educação. Além disso, há metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. Existem, no Plano Nacional de Educação, 20 metas a serem alcançadas até 2024 e a Educação Infantil é citada especificamente na Meta 1. Essa meta diz que se deve universalizar, ate 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de ate 3 anos ate final da vigência deste Plano.

O Ensino Fundamental é obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando aos 6 anos de idade e tem por objetivo a formação básica do cidadão, cabendo ao Poder Público garantir sua oferta para todos. Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, ou seja, as crianças que completarem 6 anos de idade após essa data, deverão ser matriculadas na pré-escola.

O currículo da Base Nacional Comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, as áreas de conhecimentos: língua portuguesa; língua materna, para populações indígenas; língua estrangeira moderna; arte; educação física (obrigatória, exceto para alunos que trabalham 6 ou mais horas diárias, prestam serviço militar, são maiores de 30 anos ou aqueles que tem filhos); matemática; ciências da natureza; história e geografia; e ensino religioso. Sendo assim, o currículo do Ensino Fundamental com 9 anos de duração exige a estruturação de um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com o modo de ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais.

Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento, o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado das áreas de conhecimento já citadas e a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo, e particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.

O ensino fundamental tem como metas no Plano Nacional de Educação a universalização do ensino de 9 anos de toda a população e que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Elevar a escolaridade média da população de 18-29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência do Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negos e não negros declarados ao IBGE E, por fim, oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos (EJA), nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

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