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Os Fundamentos legais da BNCC

Por:   •  2/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.718 Palavras (11 Páginas)  •  2.826 Visualizações

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SÃO FELIX DO XINGU-PA

2018

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SUMÁRIO

1.0INTRODUÇÃO_______________________________________________6

2.0DESENVOLVIMENTO_________________________________________ 7

2.1 Finalidades da BNCC__________________________________________7

2.2 Fundamentos legais da BNCC___________________________________8

2.3 Fundamentos pedagógicos que a embasam________________________9

2.4 O que ela retrata acerca dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental_____ 10

2.5 O papel do professor enquanto mediador no processo de aprendizagem_10

CONSIDERAÇÕES FINAIS_______________________________________11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS________________________________ 12

APÊNDICES__________________________________________________ 11

APÊNDICE- Para desenvolver o trabalho usei do material fornecido pela a

UNOPAR_____________________________________________________ 11

1. INTRODUÇÂO

               

                     Ao homologar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, o Brasil inicia uma nova era na educação brasileira e se alinha aos melhores e mais qualificados sistemas educacionais do mundo, onde há diversos países com grande qualidade nos níveis de educação.

                   Prevista já na Constituição Federal de 1.988, na LDB de 1.996 e no Plano Nacional de Educação de 2.014, a BNCC foi apresentada por especialistas de cada área do ensino e da sociedade civil. Assim, em abril de 2.017, considerando as versões anteriores do documento, o Ministério da Educação (MEC) concluiu a sistematização e encaminhou a terceira e última versão ao Conselho Nacional de Educação (CNE). A BNCC pôde então receber novas sugestões para seu aprimoramento, por meio das audiências públicas realizadas nas cinco regiões do País, contando com ampla participação da sociedade civil.

                   Assim sendo, a BNCC pode ser definida como sendo um documento plural contemporâneo, que estabelece com muita clareza o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos, têm direito. Com ela, redes de ensino e instituições escolares públicas e também as particulares passam a ter uma referência nacional obrigatória para a elaboração ou adequação de seus currículos e propostas pedagógicas.  Essa referência é o ponto ao qual se quer chegar em cada etapa da Educação Básica no Brasil, enquanto os currículos traçam o caminho até chegar lá.

                  Assim, a BNCC o trata-se, portanto, da implantação de uma política educacional articulada e integrada. Para isso, o MEC será parceiro permanente dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, trabalhando em conjunto para garantir assim que as mudanças cheguem às salas de aula. Nesse sentido, as instituições escolares, as redes de ensino e os professores serão os grandes protagonistas dessa transformação planejada para o desenvolvimento da educação básica.

                  Nesse sentido, a BNCC vem a expressar o compromisso do Estado Brasileiro com a promoção de uma educação integral voltada ao acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno de todos os estudantes, com respeito às diferenças e o enfrentamento à discriminação e ao preconceito. Assim esse estudo tem como objetivo explanar sobre as finalidades e os objetivos da BNCC para a Educação Básica no Brasil, integrando o desenvolvimento educacional.

2.0 DESENVOLVIMENTO

2.1 FINALIDADES DA BNCC

                      A Base Nacional Curricular (BNCC) é um documento legal de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de maneira a que todos tenha assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, conforme preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Este documento normativo tem sua aplicação exclusiva na educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1.996), e está orientado pelos os princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN).

                      Sabe-se que sendo uma referência nacional para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios brasileiros e das propostas pedagógicas das instituições escolares, a BNCC integra a política nacional da Educação Básica e vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à formação de professores, à avaliação à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação.

                  Nesse sentido, espera-se que a BNCC possa ajudar a superar a fragmentação das políticas educacionais, e que possa ensejar o fortalecimento do regime de colaboração entre as três esferas de governo e seja também balizadora da qualidade da Educação Básica no Brasil. Assim, para além da garantia de acesso e permanência na escola, é preciso que sistemas, redes e escolas garantam um patamar comum de aprendizagem a todos os estudantes, tarefa para a qual a BNCC é um instrumento de fundamental importância para a educação do País.

2.2 Fundamentos legais da BNCC

                    Na Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre o Estado, família e sociedade ao determinar que a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).

                       Assim sendo e com base nesses marcos constitucionais, a LDB, no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que cabe à União...

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