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A FUGA DA GALINHA

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Por:   •  25/2/2014  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  520 Visualizações

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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

DIFERENCIAÇÃO

Trabalho Remuneração Tempo de serviço

SUSPENSÃO NÃO NÃO NÃO

INTERRUPÇÃO NÃO SIM SIM

Sergio Pinto Martins lembra em seu livro “que não há suspensão do contrato de trabalho, mas do trabalho, da execução do pacto ou de seus efeitos”. (obra citada acima)

Desta feita, a suspensão envolve a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho, já a interrupção, há cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. A cessação tem de ser temporária e não definitiva

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO NO CONTRATO A TERMO

Em se tratando de contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para respectiva terminação do contrato de trabalho. Mas se assim não estiver combinado, os efeitos cessam com o advento do termo, mesmo que ocorra durante o período de transcurso anormal do contrato. (CLT, art. 472, §2)

CASOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Como vimos, a relação de emprego pode ser paralisada, temporariamente, sem a dissolução do respectivo vínculo contratual que lhe formou. Portanto, nos períodos de suspensão, tendo em vista não serem devidos salários, não há necessidade de recolhimento previdenciário e nem obrigação de depositar FGTS.

Mandato sindical

Considera-se de licença não remunerada o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções de direção ou de representação sindical, salvo assentimento do empregador ou cláusula contratual (art. 543, §2° da CLT).

Aposentadoria por invalidez

O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício (art. 475 da CLT).

Prazo máximo: 5 anos

Serviço militar

Sendo a prestação do serviço militar obrigatória (art. 143, caput da Constituição Federal de 1988), necessário se faz proteger o empregado que se encarrega de tão nobre missão.

Serviço militar -> não paga salário. O tempo de serviço é contado para o fim de indenização, os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa.

Encargo Público

Outros encargos públicos também foram contemplados com a garantia do retorno ao trabalho, após serem cumpridas as obrigações cívicas. São alguns deles: Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Deputado Distrital, Governador, dentre outros.

Afastamento por Doença e Acidente de trabalho

-> Doença: Até o 15º dia é interrupção. A partir do 16º dia caracteriza suspensão.

-> Acidente: Até o 15º dia é interrupção. A partir do 16º dia caracteriza suspensão.

No caso de acidente, continua recolhendo o FGTS e conta como tempo de serviço.

Greve

Contrato de trabalho suspenso.

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