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A Psicologia E A Alienação Parental

Trabalho Escolar: A Psicologia E A Alienação Parental. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/7/2013  •  2.389 Palavras (10 Páginas)  •  640 Visualizações

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1. Introdução

Na sociedade atual a violência familiar se apresenta de forma tão usual

e rotineira que acreditamos saber muito sobre ela. Muitas pessoas são atingidas

como vítimas diretas, ou vivenciam situações em que fazem parte de forma mais

indireta. A violência é um fenômeno que está presente em diversas relações e

camadas sociais, inclusive no ambiente familiar.

Acredita-se que a violência seja uma condição quase indissociável da

atualidade. Desse modo, o que existe é uma violência banalizada, desconhecida,

velada, que suprime a capacidade dos indivíduos de pensarem criticamente e faz

com que muitos adotem um comportamento de comodismo frente à covardia, ao

descaso e ao cinismo.

Esse tipo de comportamento é representado por atos, ações ou

omissões, praticados por adultos que fazem parte do contexto familiar em que a

vítima está inserida. Essa transgressão é decorrente do abuso do poder familiar,

que tais adultos possuem, isto é, o direito da criança e do adolescente é

desconsiderado, impedindo de serem tratados como sujeitos de modo peculiar.

A violência familiar apresenta muitas faces, dentre elas: a violência

física, a violência psicológica e a violência contra a criança e o adolescente. As

pesquisas apontam que os indivíduos do sexo masculino são os principais

proponentes dessa prática que acontece na família, e que afligem muitas

crianças e adolescentes, as quais perdem a referência em seus lares e,

consequentemente, sofrem prejuízos na sua personalidade.

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2. A violência familiar e a Lei

A legislação brasileira trata, em seu ordenamento, de várias leis que

coíbem e punem os agressores que utilizam-se da violência no meio familiar.

Essas Leis existem de verdade, mas quais são? Como são aplicadas? Então,

vejamos a seguir.

2.1. Código Penal

O Código Penal brasileiro, nos §§ 9º a 11 do art. 129, prevê o tipo

penal violência doméstica, porém a pena prevista pelo legislador é pequena, se

considerarmos que esse crime, quando chega aos tribunais para ser julgado, não

foi praticado pela primeira vez.

“§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente,

descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com

quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,

prevalecendo-se o agente das ralações domésticas, de

coabitação ou de hospitalidade:

Pena – detenção, de três meses a três anos.”

E mais, a pena prevista neste caso é redação dada pela Lei Maria da

Penha, ou seja, deveria realmente ser mais pesada.

2.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13/6/1990)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fala sobre a importância

de o juiz ser dotado de sensibilidade, a fim de poder julgar na área da infância e

da juventude. E, mais do que possuir esta sensibilidade, tem o dever de agir em

fina sintonia com ela em prol do bem-estar do assistido.

Quanto aos Psicólogos, que optam por trabalhar com questões

jurídicas, acabam, muitas vezes, formando uma pele de proteção que os torna

rígidos, deslocando mais para questões que dizem respeito a leis fixas, deixando

de lado o olhar singular das questões trazidas por cada sujeito. Talvez pelo fato

de que trabalhar com violência doméstica é trabalhar com frustrações constantes,

com situações que remetem a sentimentos diversos e confusos em alguns

momentos, onde o profissional que não está preparado acaba deixando-se levar

por atravessamentos pessoais que o impedem de ter uma visão clara da situação

apresentada.

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Um novo olhar se faz necessário no entendimento desta prática, onde

somente os testes psicológicos e as leis jurídicas não podem dar conta da

imensidão existente na configuração familiar, uma vez que esta traz situações e

sentimentos que não podem ser mensurados unicamente pelo objetivo, isto é,

somente pela aplicação de normas. Para isto, parcerias devem ser efetivadas e

fortalecidas. Os profissionais devem estar mais flexíveis, dispostos a traçar

novos percursos, criar novas alternativas que possam contemplar as demandas

trazidas de forma mais saudável possível. A violência intrafamiliar deve ser

tratada, e não só punida. Deve-se investigar as causas, usar as pesquisas para, a

partir de um trabalho em equipe, tornar viável a reestruturação familiar.

O que se percebe é que as instâncias envolvidas nesses casos pouco

fazem, porque pouco acreditam em resultados positivos, tendo

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