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A Sexualidade e as novas famílias

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.702 Palavras (7 Páginas)  •  176 Visualizações

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Histórico da questão sexual



         O ser humano analisa a sexualidade através de dois prismas: o filosófico e o antropológico. A questão filosófica faz da sexualidade algo de menor importância, pois se acredita que o amor cria-se na beleza segundo a alma, e não segundo o corpo. O amor também possibilita, segundo a Filosofia, ter acesso à verdade, fazendo com que o ser apaixone-se e renuncie aos prazeres sexuais.
Por outro lado, a antropologia vê a sexualidade como um problema fundamental. O sujeito teria o confronto:
mundo natural ao qual está inserido X seu corpo e o caráter sexual, refletindo na elaboração de símbolos e mitos.
Tratando-se de sexualidade, conceitos como amor, erotismo e procriação podem acontecer de maneiras simultâneas, como podem também simbolizar atividades isoladas. Na Babilônia, o prazer sexual estava presente em tudo e o amor era elevado à categoria de arte. O Antigo testamento a despreza classificando-a como cidade maldita e prostituída. O que motivava essa posição do cristianismo é que a religião babilônica desenvolveu uma espécie de “prostituição sagrada” e assim organizou a sexualidade antes do casamento. Era uma civilização basicamente patriarcal, com intensa liberdade sexual principalmente aos homens, já as mulheres casadas podiam entrar em associações de prostituição, enquanto outras podiam sair para se casar. As relações homossexuais também eram aceitas e as proibições eram mínimas.
Na Grécia antiga, encontramos também uma espécie de prostituição sagrada, antes de tudo uma pederastia entre um homem adulto e um adolescente, que funcionava como um rito de iniciação para ensinar o jovem a ser cidadão, conseqüentemente sexualmente ativo, por meio de uma situação passiva. Era uma forma de distribuição dos prazeres, onde o rapaz era levado a dar e a não obter. Com o surgimento de pêlos no queixo e nas pernas, essa relação era cessada, evoluindo para a amizade. Assim, concedia-se ao rapaz status de cidadão e ele aprendia como assumir suas responsabilidades. O homem que continuasse assumindo o papel passivo após certa idade perderia seus direitos políticos. A iniciação das moças a uma vida sentimental e erótica ocorria de maneira semelhante.


Na Roma antiga, a homofilia ocorria por motivos diferentes, uma vez que o romano nutria gosto pela virilidade e ódio à passividade, ou seja, o parceiro passivo deveria ser um escravo. Como os casamentos podiam ser desfeitos, Montaigne acredita que o que os mantinha era justamente a liberdade de rompê-los. A moral recomendava ao cidadão que se case e o que dote era uma das principais razões para se casar.

Ao longo dos séculos, o cristianismo alimentou a idéia de um pecado original sexual, uma vez que sua ideologia prega a extinção do desejo, enxergando o pecado no sexo, condenando o prazer carnal e preconizando uma vida melhor após a morte.


Na narrativa do Gênesis, após Eva e Adão provarem o fruto proibido, eles perderam a inocência natural para ter acesso à humanidade, se tornando assim conhecedores do bem e do mal. Como Gênesis, Eclesiastes lembra ao seres humanos seus limites, e que ultrapassá-los é ofender a Deus. O pecado original, portanto, é a vontade de apropriar-se sozinho do bem e do mal, e não algo ligado a idéia de sexualidade.Através dessa culpa de carregar o pecado original, a religião cristã tentava impor o celibato e a obediência, fazendo surgir assim um corte radical no qual os clérigos devem viver num celibato e os leigos presos a um casamento dedicado à procriação. Passa a existir então uma caça ao homossexualismo em detrimento da sujeição ao matrimônio. A idéia central era de que o prazer devia ser evitado, o casamento desenraiza as manchas da sexualidade, torna a união casta e serve de remédio para o desejo.
No entanto, a mulher continuava sendo desprezada, mesmo com a criação de Maria, pois a figura de Eva introdutora do pecado não foi esquecida. O casamento e a benção traçavam o destino único de maternidade.
No século XVIII ocorrem significativas mudanças: o homem passa a ter excessiva responsabilidade sexual enfrentando uma mulher que é vista como perigo; e a medicina se interessa pelas práticas sexuais .
Em 1760 um médico lança uma onda antimasturbatória atribuindo doenças a essa prática e que a Igreja considera pecado. Com a medicina recebendo maior representatividade que a Igreja, a punição não vem mais pela penitência e sim pela doença. E até aspectos mais tradicionais de opressão religiosa são retomados pelos médicos.A vocação materna da mulher justifica o egoísmo masculino e não leva em conta o prazer da mulher.A partir do século XX, o prazer passa a ter direito de se expressar. Os casais têm relações sexuais, passam a morar juntos e podem ter filhos. O casamento começa a perder crédito.
O novo mundo passa a ser regido pela tecnociência e o sexo não escapa disto.
Quebramos a rejeição à mulher legada pelo cristianismo e o sexo, que era caça do inferno, tornou-se objeto paradisíaco. Passamos a caminhar em direção ao prazer sexual legítimo.Freud visava em sua teoria permitir uma maior satisfação, com sua obra de desculpabilização, abordando principalmente três pontos, uma imagem positiva do prazer sexual, um lugar para as fantasias amorosas, e a lembrança universal da nossa bissexualidade.Em nome da liberdade das mulheres e paridade com os homens, se desenvolve uma política de contracepção. Além do direito ao prazer, a pílula dissipa a preocupação de uma possível gravidez. Ainda hoje a iniciativa na maioria dos casos é masculina, o homem propõe, a mulher dispõe, o homem deseja, a mulher é desejada.


Atualmente, o avanço biotecnológico permite sexo sem procriação e procriação sem sexo. Porém a igreja recusa a inseminação com doador e a fecundação
in vitro, porque constituem procriação sem união. Muitas questões ainda são colocadas a respeito dessas práticas.
A pesquisa contemporânea em relação à sexualidade está centrada na AIDS, e ainda que ela assuste, parece não se temer falar livremente sobre sexo.
Mas dentro desta evolução, surgem alguns problemas: A sexologia faz sucesso, pois o que era direito parece ter se tornado obrigação de resultados; A liberdade sexual gera certo constrangimento; a satisfação foi substituída por uma realização insatisfatória e o desempenho sexual passou a ser motivo de preocupação.

AS NOVAS FAMÍLIAS CONSTITUÍDAS APÓS A CF/1988

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, novas modalidades de família foram admitidas, como a união estável e o núcleo formado por qualquer dos pais e seus descendentes, como entidade familiar.
Como a família vive em constante evolução e adaptação, várias modalidades de família podem ser observadas na nossa sociedade pós moderna, das quais destacamos a família formada pelo casamento, a família formada pela união estável, a família mono parental, a família homoafetiva, a família concubinária, e a família formada nos estados intersexuais.Neste sentido, Paulo Lobo ensina que: “
os tipos de entidades familiares explicitados nos parágrafos do art. 226 da Constituição são meramente exemplificativos, sem embargo de serem os mais comuns, por isso mesmo merecendo referência expressa. As demais entidades familiares são tipos implícitos incluídos no âmbito de abrangência do conceito amplo e indeterminado de família, indicado no caput. Como todo conceito indeterminado, depende de concretização dos tipos, na experiência da vida, conduzindo à tipicidade aberta, dotada de ductilidade e adaptabilidade”.
No Brasil ainda não há lei que regule a união homoafetiva, colocando-a em igualdade aos demais tipos de família, entretanto, a jurisprudência já vem aplicando, por meio da analogia, a equiparação dessa união de pessoas do mesmo sexo com a união estável heterossexual, vejamos:
DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA - ART. 226, §3º DA CF/88 - UNIÃO ESTÁVEL - ANALOGIA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DAPESSOA HUMANA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - VERIFICAÇÃO. - Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, §3º da CF/88, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de união estável disposto no art. 1.723 do Código Civil/2002, a ser aplicado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, e inc. I da Carta Magna) e da dignidade humana (art. 1º, inc. III, c/c art. 5º, inc. X, todos da CF/88). (TJMG, APC 1.0024.09.484555-9/001, rel. Des. Elias Camilo, 8ª Câmara Cível, j. 25.11.2009, d.p. 12.02.2010)
Podemos observar que mesmo sem lei que regule, admite-se no Brasil essa nova modalidade de família, pois, a Constituição Federal, através de seus princípios, norteiam todos os vetores nas normas infraconstitucionais, reconhece, subsidia, ampara e autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Pode-se destacar neste ponto o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, o da igualdade e o princípio da afetividade, onde o que efetivamente importa na relação familiar, muito mais do que o aspecto biológico ou sexual é o afeto que a envolve. O Direito à formação familiar está ligando intimamente aos direitos da personalidade, pois através desta garantam-se direitos subjetivos inerentes a pessoa humana, de onde surge o próprio direito à vida, à individualização da pessoa natural, o direito ao nome, ao lar, o direito a intimidade, à saúde, à segurança, o direito à convivência social e ao recato individual e familiar.

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