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A VIOLENCIA DOMESTICA

Por:   •  9/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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VIOLENCIA DOMESTICA

O termo “violência” vem da palavra latina vins, e significa força, mencionando o princípio

de constrangimento e o uso da superioridade física sobre a outra pessoa. A violência é um

evento profundamente extenso e complexo, da qual definição não pode ter precisão cientifica,

visto que se tem uma influência cultural e é sujeitado a uma continua revisão na proporção em

que os valores e as normas sociais evoluem (CASIQUE, 2006).

A violência de gênero, é agido pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do

agressor e da vítima estão unidos a explicação dessa violência, consequentemente, afetando as

mulheres pelo fato de serem deste sexo. Em meio as diferentes formas de violência de gênero,

destaco a violência intrafamiliar ou violência doméstica que se apresenta através de agressões

físicas, psicológicas e sociais.

Através das vivencias no Núcleo de Pratica Jurídicas, foi perceptível muitos casos de

clientes que sofrem diversas e inúmeras agressões de seus parceiros, procurando a área Jurídica

seja para medidas protetivas contra o agressor, ou por pensão alimentícia para a manutenção

dos filhos e/ou briga por partilha de bens. Em meio a esses acolhimentos, clientes traziam

relatos de violência pelo seu ex ou atual companheiro.

Em setembro de 2006, a lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria da penha, entra em

vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menor

potência ofensivo, englobando diversas formas de violência que podem ser praticadas, como a

física, sexual, psicológica e assédio moral. A lei prevê a prisão do agressor em três

eventualidades, seja em flagrante, de modo preventivo e por condenação e condenação transito

em julgado. Essas mulheres além de ser amparadas pela lei e assistência jurídica, também será

de extrema importância ser acolhida pela área da psicologia (BERTOLDI et al., 2013).

De acordo com Brasil (2006), a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006:

Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde

corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e

diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que

vise degradar ou controlar suas ações,

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