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As Condutas Delitivas

Por:   •  15/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  7.167 Palavras (29 Páginas)  •  36 Visualizações

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GRUPO SER EDUCACIONAL

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINASSAU – PARNAÍBA

CURSO DE PSICOLOGIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O COMPORTAMENTO DELITIVO E A INFLUÊNCIA SOCIOCULTURAL NA VISÃO DAS TEORIAS PSICOLÓGICAS

 

 

MATHEUS FEITOSA FERREIRA

WILLIAM LUSTOSA FOLHA DE ARAUJO OLIVEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARNAÍBA - PIAUI

2022

MATHEUS FEITOSA FERREIRA

WILLIAM LUSTOSA FOLHA DE ARAUJO OLIVEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O COMPORTAMENTO DELITIVO E A INFLUÊNCIA SOCIOCULTURALNA VISÃO DAS TEORIAS PSICOLÓGICAS

 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Psicologia do Centro Universitário UNINASSAU – Unidade Parnaíba, como um dos requisitos necessários para a obtenção da nota da disciplina de Trabalho de conclusão de curso II, sob a orientação da Profa. Esp. Ana Catarina Correia Mesquita.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARNAÍBA – PIAUI 2022

O COMPORTAMENTO DELITIVO E A INFLUÊNCIA DO AMBIENTE NA VISÃO DE TEORIAS PSICOLÓGICAS

Matheus Feitosa Ferreira[1]

William Lustosa Folha de Araújo Oliveira[2]

Ana Catarina Correia Mesquita[3]

RESUMO

SUMÁRIO

 

1.        INTRODUÇÃO        5

2.        MARCO TEÓRICO        7

2.1.        Conceituando Conduta Delitiva e diferenciando-a de Condutas Antissociais        7

2.2.        Abordando a Influência do Contexto Sociocultural        8

2.3.        Algumas Teorias Psicológicas: Behaviorismo e Psicanálise        10

3.        MÉTODO        12

4.        RESULTADOS        13

5.        DISCUSSÃO DOS RESULTADOS        20

6. CONCLUSÃO        22

7. REFERÊNCIAS        23

  1. INTRODUÇÃO

Trazendo uma definição do termo conduta delitiva, Formiga, Aguiar e Omar (2008) definem que, estão enquadradas no rol das leis tipificadas como crimes ou contravenções penais, que permitem condenação. Tratando-se então de determinados tipos de comportamentos infracionais como roubo, vandalismo e vários tipos de violência, ações que podem causar algum dano moral ou físico. Apesar de parecer uma definição clara e objetiva, Formiga e Gouveia (2003), ressaltam que há uma distinção entre condutas antissociais e condutas delitivas. Scaramella et al. (2002), afirma que os condutas antissociais, possuem formas socialmente indesejáveis de comportamento, não passiveis de penalidade. Já as delitivas possuem condutas que infringem além dos valores sociais estabelecidos por convenção, o código penal.

Segundo Toledo et al. (2021), é bastante observável o aumento da conduta delitiva, sendo esse fator presente no meio social, onde as pessoas estão expostas ou inseridas nela. Em concordância, Tedim e Barros (2010), esclarecem que as instituições sociais possuem um déficit em combater as infrações penais cometidas e que em países como Estados-Unidos e Reino-Unido o grande aumento de conduta delitiva se tornou um fato social comum. No contexto brasileiro, segundo Santos e Kassouf (2008), a criminalidade aumenta gradativamente, transformando e consternando a vida dos cidadãos, pela imposição de novas mecânicas nos lares, nas vias, em locais diversos, proporcionando, além disso, uma forte sensação de medo e insegurança por parte da população.  

Em uma pesquisa realizada pelo serviço mundial da BBC, no ano de 2011 em 23 países, incluindo o Brasil, foi quantificada em respostas espontâneas que os brasileiros consideram a conduta delitiva a principal problemática social que mais afeta o país e o mundo. Toledo (2016) aponta que a conduta criminosa pode surgir na infância ou ainda na adolescência, além de ressaltar que fatores como contexto familiar, questões econômicas, evasão escolar e fácil acesso às drogas colaboram para o aumento do público que pratica atos criminosos. Sendo ainda mais específicos Dias, Monteiro e Farias (2014) expressam que tanto os atos criminosos, como atos que contribuem com a sociedade, podem ser aprendidos por meio das interações sociais diversas; porém, mesmo o ambiente pode alterar os padrões comportamentais, através de suas condições, assim como o desenvolvimento do próprio do ser humano, também pode modificar tais padrões.  

À Luz das teorias psicológicas e com o advento da criminologia, a conduta delitiva possui um novo panorama de compreensão e abordagem (GOUVEIA ET AL, 2009). Para a Psicologia, segundo Silva (2019), há inúmeras formas de compreensão dos fenômenos humanos, sendo eles motivados por inúmeros mecanismos que perpassam a vivência do homem em seu desenvolvimento biológico, social, cultural e psicológico. Em linhas psicanalíticas, Cesca (2018) expressa que a conduta delitiva é vista como um rótulo e um estigma social, em que o sistema penal e a sociedade são meios narcisistas que impõem essas mecânicas, porém não significa tirar a penalidade dos criminosos, mas sim, a busca por uma justiça mais humana e inclusiva.  

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