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Com Base Nos Estudos Das Unidades 1 E 2, Estabeleça A Relação Entre As Afirmações E Os Tópicos: 1 − Estruturalismo, 2 − Funcionalismo, 3 − Associacionismo, 4 − Behaviorismo, 5 − Neobehaviorismo E 6 − Conhecimento Científico. A) ( 6

Artigos Científicos: Com Base Nos Estudos Das Unidades 1 E 2, Estabeleça A Relação Entre As Afirmações E Os Tópicos: 1 − Estruturalismo, 2 − Funcionalismo, 3 − Associacionismo, 4 − Behaviorismo, 5 − Neobehaviorismo E 6 − Conhecimento Científico. A) ( 6. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/3/2014  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  975 Visualizações

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Art. 1° O Presente Regimento Escolar define a estrutura didático-pedagógica, administrativa e disciplinar do Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA PAULO FREIRE, criado pelo Decreto nº 13808/08 – GOV/RO e autorizado, localizado à Av. Guarajús nº 2054, no município de Corumbiara do Estado de Rondônia, funcionando nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno.

Art. 2° O CEEJA Paulo Freire tem como Mantenedora o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Educação localizada no município de Porto Velho-RO.

Art. 3° O CEEJA Paulo Freire funciona nos turnos: Matutino, Vespertino e Noturno e oferece a Educação Básica, especificamente na modalidade da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial de forma inclusiva.

Art. 4° O CEEJA oferece os seguintes cursos e exames:

§1° Cursos:

I - Curso Modular do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental

II - Curso Modular 1º ao 3º ano do Ensino Médio;

III - Projeto Salto (Correção de Fluxo), do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental.

§2° Exames:

I - Exames Gerais – Provão, conclusão do 1º e do 2º segmento do Ensino Fundamental e conclusão do Ensino Médio do 1º ao 3º ano;

Parágrafo único: O CEEJA certificará o candidato aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e o aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos – ENCCEJA, mediante preenchimento de requerimento no próprio CEEJA.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO

Art. 5° A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 6° O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência no CEEJA;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber;

III - respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - valorização do profissional da educação escolar, através de formação continuada, seminários, fórum, etc.;

VI - gestão democrática, na forma lei;

VII - garantia do padrão de qualidade;

VIII - valorização da experiência extra-escolar;

IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

X - consideração com a diversidade étnico-racial.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Capítulo

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