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Conceito de psicopatia

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Por:   •  26/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.784 Palavras (8 Páginas)  •  1.294 Visualizações

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1 - Conceito de psicopatia

Existem, basicamente, três correntes acerca do tema psicopatia e seu conceito. A primeira considera a psicopatia como uma doença mental. A segunda a considera como uma doença moral, enquanto que a terceira corrente considera a psicopatia como transtorno de personalidade.1 Cabe ressaltar que o termo psicopatia é frequentemente utilizado em pareceres jurídicos e documentos legais, especialmente em perícias que interessam à área do direito penal e, em alguns casos, de matéria civil.2 A primeira corrente, considerada mais conservadora, entende a psicopatia como uma doença mental, sendo que, etimologicamente, psicopatia significa doença da mente. Entretanto, parte expressiva dos profissionais da área da psiquiatria forense critica esse entendimento, pois consideram que a parte cognitiva dos indivíduos psicopatas se encontra preservada, íntegra, tendo plena consciência dos atos que praticam (possuem, inclusive, inteligência acima da média da população), sendo que seu principal problema reside nos sentimentos (afetos) deficitários.3 Assim, vejamos o entendimento de Jorge Trindade: 4

“Em realidade, o termo personalidade psicopática, atualmente de uso corrente, foi introduzido no final do século XVIII, para designar um amplo grupo de patologias de comportamento sugestivas de psicopatologia, mas não classificáveis em qualquer outra categoria de desordem ou transtorno mental”. Negrito nosso.

A segunda corrente considera a psicopatia como doença moral. Para outros a expressão correta deveria ser “loucura” moral. Nessa visão, a responsabilidade penal dos psicopatas poderia ser mitigada em virtude dessa suposta incapacidade de observar as regras jurídicas e sociais.5

1 SILVA, Ana Beatriz B. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado/Ana Beatriz Barbosa Silva. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. 2 TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 6. ed. rev. atual. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012, p. 165. 3 SILVA, Ana Beatriz B. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado..., 2008. p. 18. 4 TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito..., 2012, p. 165. 5 HALES, Robert E. Tratado de psiquiatria clínica. – 4. ed. – Porto Alegre: Artmed, 2006, p. 771.

Nesse sentido, o entendimento de compreender os psicopatas como “loucos morais”, por vezes, acaba por influenciar casos concretos julgados por magistrados em que consideram-no como semi-imputáveis, outras vezes como inimputáveis, prejudicando, todavia, a sociedade e os próprios psicopatas. Por fim, a terceira corrente, majoritária, por conta dos avanços das ciências ligadas à saúde mental, considera a psicopatia como um transtorno de personalidade antissocial, envolvendo a consciência, o caráter e a personalidade do indivíduo como um todo.6 Conforme o estudioso Jorge Trindade, a personalidade psicopática refere-se a uma individual característica de modelos de pensamento, sentimento e comportamento, sendo uma característica interna da pessoa, mas que se manifesta globalmente, em todas as facetas do indivíduo. Enfim, é um modelo particular de personalidade.7 Nesse sentido, referido autor8 esclarece:

“Esse transtorno, historicamente, foi conhecido por diferentes nomes: a)insanidade sem delírio (Pinel, 1806); b)insanidade moral (Prichard, 1837); c) delinqüência nata (Lombroso, 1911); d) psicopatia (Koch, 1891); e) sociopatia (Lykken, 1957). Atualmente, é conhecido por Transtorno de Personalidade Antissocial”. Negrito nosso.

Assim, conforme a CID 10 (Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde), os psicopatas são pessoas portadoras de “transtornos específicos da personalidade”, que apresentam “perturbação grave da constituição caracterológica e das tendências comportamentais do indivíduo, usualmente envolvendo várias áreas da personalidade e quase sempre associada a considerável ruptura social”.9

6 DSM-IV-TR – Manual diagnóstico e estatístico..., 2002, p. 656. 7 TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica..., 2012, p. 166. 8 Idem, Ibidem, p. 161. 9 Classificação de Transtornos mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas – Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival Caetano. – Porto Alegre: Artmed, 1993.

Conclui, portanto, Jorge Trindade: 10

“Mesmo que a psicopatia seja considerada uma patologia social (pelo sociólogo), ética (pelo filósofo), de personalidade (pelo psicólogo), educacional (pelo professor), do ponto de vista médico (psiquiátrico) ela não parece configurar uma doença no sentido clássico, sendo que atualmente há uma tendência universal de considerar os psicopatas como plenamente capazes de entender o caráter lícito ou ilícito dos atos que pratica e de dirigir suas ações (Trindade, J.; Beheregaray, A; Cuneo, M., 2009)”. Negrito nosso.

Ademais, pode-se distinguir a psicopatia em primária e secundária, sendo que a psicopatia primária é aquela decorrente de déficits constitucionais, ou seja, aquela presente em sua estrutura biopsíquica, latente desde sua gestação, vindo a se revelar mais tarde em sua personalidade. Nesse caso, a psicopatia não é produto do meio em que o indivíduo vive, mas genética e constitucional.11 Quanto à psicopatia secundária, trata-se de decorrência da aprendizagem psicossocial, ou seja, é produto das experiências negativas do indivíduo e do ambiente em que se encontra inserido, desenvolvendo-se ao longo da vida, especialmente durante a infância.12 Do ponto de vista psicológico, pode-se afirmar que o psicopata primário atua, invariavelmente, de maneira intencional e direta para maximizar seu ganho, prazer ou excitação, enquanto que o psicopata secundário age tipicamente como revanche, ou seja, reage em face de circunstâncias que exacerbam seus conflitos interiores, de natureza neurótica.13 No mesmo compasso, pode-se afirmar que o psicopata secundário é acessível a uma abordagem de natureza psicoterápica, pois sua “psique”, ou seja, sua mente foi “danificada” durante um aprendizado precoce negativo, o que, sem dúvida, configura trauma de natureza psicológica, ao passo que o psicopata primário não é acessível a nenhum tipo de terapia ou

10 TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica..., 2012, p. 179. 11 TRINDADE, Jorge. Psicopatia - A máscara da justiça/Jorge Trindade, Andréa Beheregaray, Mônica Rodrigues Cuneo. – Porto Alegre:

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