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DIREITO PPP

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Por:   •  22/9/2014  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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PRATICA SIMULADA II

SEMANA 02

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234? Série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040 compareceu ao seu escritório, sito na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, mais de quinze anos após o fim de seu contrato de trabalho, e lhe informou que pretende ingressar com Ação Trabalhista em face de sua ex-empregadora, CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000 CNPJ 847589/0001, tendo em vista que, embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, seu vínculo empregatício não foi reconhecido.

Levando-se em conta que, a prestação dos serviços ocorreu de 04/03/1990 a 10/11/1994, e que você, na qualidade de advogado (a) contratado (a) por Valentina Soares, já possui procuração e contrato de honorários assinados, e que sua cliente possui 65 anos de idade e lhe entregou todos os recibos de pagamento que havia guardado, elabore a petição inicial da Ação Trabalhista, considerando-se inscrito (a) na OAB/RJ sob o nº 500.788.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, mãe ..., data de nascimento:...,portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier,Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22 .222-040, vem por seu Advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art.39,I, c/c 44 do CPC, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face da CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Ressalta-se que a autora é beneficiária da prioridade noandamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Misterinformar, que a autora não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da CF que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Declara a autora, sob as penas da lei, não ter condições decustear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto

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