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EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DA LEI DO SITE CRÁSTICO ARACAJU / SE

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Por:   •  1/12/2014  •  Tese  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE

AUTOS: n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Zé Carneiro, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar tempestivamente RAZÕES RECURSAIS, de Apelação interposta por termo – fl. XXX – contra sentença de fl. XXX, nos termos da fundamentação anexa, requerendo que vossa excelência se digne determinar a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, para reforma da decisão, com fulcro no inciso I do artigo 593 do Código de Processo Penal.

Aracaju, 13 de Novembro de 2014.

__________________________

Thiago Pinheiro / OAB/SE XX.XXX

AUTOS: n° XXXXXXXXXXXXXXXXX-XX

APELANTE: Zé Carneiro

APELADO: Ministério Público do Estado de Sergipe

OBJETO: Ação Penal. Entorpecentes

RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: Zé Carneiro

APELADO: Ministério Público do Estado de Sergipe

AUTOS ORIGINÁRIOS: n° XXXX. XXXXXX-XX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.

ILUSTRADA ___ TURMA

EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA COLENDA TURMA JULGADORA

Autos n°_____________________________________

RAZÕES DO RECURSO

I - DOS FATOS:

O Apelante foi Denunciado pela suposta prática de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da lei nº 11343.

Segundo consta da Denúncia, Zé Carneiro fora preso em flagrante em sua residência por volta das 23 horas. Na ocasião, foi averiguada uma possível ocorrência de tráfico de drogas, após falar pessoalmente com Zé, este autorizou a entrada na residência, que registrou a presença de duas outras pessoas fumando cigarro de maconha.

Consta, ainda, que Zé estaria na posse de mais 6(seis) cigarros, de uso próprio e de seus companheiros.

Devidamente autuados, o processo seguiu dentro da normalidade. Em sede de instrução, ficou comprovado que as outras duas pessoas eram usuárias, e não traficantes. Porém, entendeu o juiz que Zé Carneiro praticava mercancia. Zé jamais traficou a droga, sendo esta apenas destinada a si próprio e de seus amigos. Registre-se que, em seu Interrogatório, Zé negou a prática dos delitos a ele imputados na inicial acusatória.

Também é de se salientar que não houve perícia que identificasse o tipo de substância encontrada.

Após Alegações Finais, ao final da instrução, a sentença foi publicada - fls. XXX/XXX - entendendo o Magistrado por condenar o réu de acordo com a denúncia apresentada. Mesmo Zé sendo primário e de bons antecedentes, a pena foi fixada em12 anos.

Não se conformando com a decisão do Magistrado, Zé recorreu tempestivamente da sentença.

II – DO DIREITO:

Primeiramente, sequer houve a apreensão de objetos destinados a preparação, detenção de usuários, embalagem e pesagem da droga, etc.

Ademais, os relatos encontrados no inquérito

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