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Peça Processual

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Por:   •  27/8/2013  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  318 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DE SALVADOR - BA

ANGELO MENDES, representado por sua curadora ADÉLIA MENDES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da carteira de identidade número 111, inscrita no CPF sob o número 222, residente e domiciliada na Rua Gardênia Azul, número 120, apartamento 304, Salvador - BA, Cep.: 20.000, por seu advogado, com endereço profissional para fins do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADEDO NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ordinário, contra MARIO DIAS, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade número, inscrito no CPF sob o número , e DENISE DIAS, brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade número , inscrita no CPF número , residentes e domiciliados na Rua Lemoeiros número 200, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

O autor, neste ato representado por sua curadora, proprietário de um imóvel rural de 19.500m2, localizado no município de Salvador - BA, foi procurado pelos réus que manifestavam interesse na aquisição do imóvel a qual era proprietário, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Os réus, no intuito de efetivarem a pretensão de compra do predito imóvel, valeram-se da idade do autor para convencê-lo da outorga de poderes através de procuração para que estes efetivassem a lavratura da escritura de compra e venda, concretizada em 20/12/2009, antes mesmo de qualquer pagamento em favor do autor.

Insta salientar que o autor devido à idade avançada, não goza de boa saúde e apresenta demência senil, comprovada através de laudos, inclusive por perícia médica que instruíram a Ação de Interdição, cuja sentença transitou em julgado em 12/10/2009, sendo sua filha, Adélia Mendes, nomeada sua curadora.

DOS FUNDAMENTOS

O contrato de compra e venda caracteriza-se como negócio jurídico de manifestação de vontade de venda por parte do agente, denominado vendedor, quanto ao bem da qual detém a propriedade mediante pagamento de valor razoável realizado pela parte, que neste ato, apresenta-se como comprador. Trata-se de ato da vida civil balizado por diretrizes apresentadas pelo Código Civil nos artigos 481 e seguintes.

Para validade do negócio jurídico o legislador criou condições tais como a capacidade do agente, conforme observamos no artigo 104, I, do Código Civil, onde diante da não observação a esta diretriz acarretaria a invalidade do negócio jurídico culminado em sua nulidade de acordo com o artigo 166, I, do Código Civil.

O autor, diante do trânsito em julgado em 12/10/2009 da sentença declaratória da Ação de Interdição em que era parte, passou à condição de absolutamente incapaz, não tendo, por falta de discernimento, a livre disposição de vontade para cuidar de seu próprio interesse.

Cabe ressaltar que, a sentença que declarou a interdição do autor teve seu trânsito em julgado em 12/10/2009 e o ato alvo do pedido de nulidade, objeto desta

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