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Previdência Social

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Por:   •  14/10/2013  •  Seminário  •  1.264 Palavras (6 Páginas)  •  190 Visualizações

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nas

alíquotas, portanto, fique atento às possíveis mudanças.

INSS - Previdência Social

• Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de pagamento

de salários, pró-labore e autônomos;

• Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo, regra geral 5,8%;

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• S.A.T - Seguro de Acidentes do Trabalho - alíquotas variam de

acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.

• Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa também

deverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga

devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao

autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite

máximo do salário de contribuição.

(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de

Previdência Social - GPS).

ISS - Imposto sobre Serviços

Regra geral:

Base de Cálculo: valor dos serviços.

Alíquota: de 2% a 5% (verificar alíquotas da atividade na Prefeitura

Local).

O município pode estabelecer valor fixo do ISS para serviços

prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte

(inclusive sociedades de profissionais).

OUTROS ENCARGOS E TA XAS DEVIDA S PELAS EMPRESAS EM

GERAL:

TFE- Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Recolhimento anual - Verificar junto à Prefeitura o valor da taxa,

pois ela varia anualmente de acordo com a atividade.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Base de Cálculo: Total das remunerações devida a cada trabalhador

no mês anterior ao depósito.

Alíquota de 8% sobre as remunerações mensais.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral,

em favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não

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houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à Federação

correspondente. O valor da contribuição sindical patronal corresponde a

importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado

na Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.

Há entendimentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Ministério

do Trabalho e Emprego de que as empresas optantes pelo Simples

Nacional não são obrigadas a recolher esta contribuição, entretanto os

sindicatos questionam esses posicionamentos e realizam a cobrança.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Seu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de

salário por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto no mês de

março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano em favor

do respectivo sindicato da categoria profissional do empregado. Inexistindo

sindicato representativo, a contribuição será creditada à Federação

correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

AT ENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

Conforme artigo 251 do RICMS/SP é obrigatório o uso de Equipamento

Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimento

que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujo

destinatário seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.

As empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil

reais estão dispensadas da adoção do ECF.

Mas atenção: Entretanto, existem projetos no sentido de obrigar

todas as empresas independentemente de seu faturamento a adotarem

o ECF. Assim, consulte seu contabilista.

Obrigações Acessórias

Saiba também que sua empresa deverá cumprir ainda uma série

de obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais, trabalhistas,

previdenciárias e empresariais, tais como:

a) E scrituração e registro dos Livros Fiscais e Contábeis;

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b) L evantar Balanços Patrimonial e de Resultado Econômico;

c) E scriturar os Livros Empresariais;

d) E missão de Notas Fiscais;

e) E missor de Cupom Fiscal;

f) Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

g) E ntrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

h) E ntrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED );

i) I nstituir o Programa

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