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Psicologia Do Direito

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Por:   •  28/2/2014  •  4.485 Palavras (18 Páginas)  •  404 Visualizações

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Psicologia jurídica:

história, ramificações e

áreas de atuação

Resumo

A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia que mais

cresceram nos últimos anos e o presente artigo faz um levantamento

histórico dessa relação entre a Psicologia e a justiça desde o início

do século XIX, quando os médicos foram chamados pelos juízes da

época para desvendarem o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam;

passando pelo surgimento da Psicologia Criminal, em 1868; pelo

nascimento da Criminologia, em 1875; e finalizando com a introdução

do termo Psicologia Jurídica por Mira Y Lopez em 1950. Em seguida,

apresenta as definições de Psicologia Jurídica, Psicologia Forense,

Psicologia Criminal e Psicologia Judiciária e as áreas de atuação da

Psicologia Jurídica.

Abstract

The Juridical Psychology is one of the branches of the psychology

that more they grew in the last years and the present article makes

a historical rising of that relationship between the psychology and the

justice since the beginning of the century XIX, when the doctors were

called by the judges of the time for they unmask ‘’mystery’’ that certain

crimes presented; going by the appearance of the Criminal Psychology,

in 1868; for the birth of the Criminology, in 1875; and concluding with

the introduction of the term Juridical Psychology for Mira Y Lopez in

1950. Soon after, it presents the definitions of Juridical Psychology,

Forensic Psychology, Criminal Psychology and Judiciary Psychology and

the areas of performance of the Juridical Psychology.

Liene Martha Leal

Palavras-chave:

Psicologia Jurídica; Psicologia Forense; Psicologia Criminal.

Key-words: Juridical Psychology; Forensic Psychology; Criminal

Psychology.

Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008

Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008

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A RELAÇÃO ENTRE A PSICOLOGIA E A JUSTIÇA:

UMA VISÃO HISTÓRICA

No início do século XIX, na França, os médicos foram

chamados pelos juízes da época para desvendarem

o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam. Eram

ações criminosas sem razão aparente e que, também “não partiam

de indivíduos que se encaixavam nos quadros clássicos da loucura”

(CARRARA, 1998, p.70). Segundo Carrara (1998), estes crimes que

clamaram pelas considerações médicas não eram motivados por

lucros financeiros ou paixões, pareciam possuir uma outra estrutura,

pois diziam respeito à subversão escandalosa de valores tão básicos

que se imagina que estejam enraizados na própria “natureza

humana”, como o amor filial, o amor materno, ou a piedade frente à

dor e ao sofrimento humano. Conforme Castel (1978), estas foram

as primeiras incursões dos alienistas franceses para fora dos asilos

de alienados. Mas, e a Psicologia, que lugar viria ocupar nesta

relação entre a criminalidade e a justiça?

De acordo com Bonger (1943), a Psicologia só viria

aparecer no cenário das ciências que auxiliam a justiça em 1868,

com a publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês

Prosper Despine, que apresenta estudos de casos dos grandes

criminosos (somente delinqüentes graves) daquela época. Ele

obteve seu material de estudo das detalhadas informações contidas

na La Gazette des Tribunaux e de outras publicações análogas.

Despine dividiu o material em grupos de acordo com os motivos

que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as

particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários

grupos. Concluiu ao final que o delinqüente, com exceção de poucos

casos, não apresenta enfermidade física e nem mental. Segundo

ele, as anomalias apresentadas pelos delinqüentes situam-se em

suas tendências e seu comportamento moral e não afetam sua

capacidade intelectual (que poderá ser inferior em alguns casos e

enormemente superior em outros). Conforme suas observações, o

delinqüente age com freqüência motivado por tendências nocivas,

como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre

outras.

Na opinião de Despine, o delinqüente possui uma deficiência

ou carece em absoluto de verdadeiro interesse por si mesmo, de

simpatia para com seus semelhantes, de consciência moral

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