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Psicologia Do Direito

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Por:   •  17/9/2013  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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Trabalho de Psicologia do Direito

Entrevista com um advogado.

Aluno: José Luiz de Macedo – Curso: Direito – Manhã- 20110123197-1

Advogada: Dra. Ariadny Botrel – OAB/MG 112.774.

• Pergunta: Qual a importância da psicologia para o Direito na área em que você atua?

• Resposta: “Como especialista em Direito Civil, considero a psicologia muito relevante no estudo da personalidade/capacidade da pessoa. A capacidade, quando ultrapassados os critérios objetivos (tal como a idade de 18 anos, por exemplo), é aferida a partir da determinação do discernimento que a pessoa tem dos fatos que a cerca, e, a psicologia pode auxiliar nesta apuração”.

• Pergunta: Como seria isto na prática?

• Resposta: “Por exemplo, uma pessoa que completou 18 anos, pela lei, seria considerada capaz para todos os atos da vida civil. Entretanto, se essa pessoa não tiver o necessário discernimento da realidade, talvez por causa de uma doença mental, ou por viver alcoolizada (ébrio habitual), ou, ainda, o caso do pródigo, que gasta tudo o que tem, sem reservar meios para se sustentar, não pode ser considerada capaz para os atos da vida civil. Tal pessoa não consegue compreender totalmente, ou parcialmente, o alcance dos atos que ela pratica, sendo um perigo para si própria e para a sociedade. Assim, visando protegê-la, sua família ou o Ministério Público poderão ajuizar um processo de interdição, por meio do qual essa pessoa será declarada incapaz. Na determinação da incapacidade, a opinião de um psicólogo é extremamente relevante, principalmente nos caso do ébrio e do pródigo, tanto antes quanto depois do processo. Se a pessoa, depois da sentença declaratória de interdição fizer uma terapia e conseguir se “curar”, poderá ser declarada, novamente capaz.

• Pergunta: Qual é a sua formação e ocupação atual?

• Resposta: “Sou graduada em Direito pela PUC e Especialista em Direito Civil, também pela PUC. Sou servidora pública do Município de Belo Horizonte e também advogo nas áreas de família, sucessões, contratos em geral e direito de propriedade”.

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