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Resumo 12 Homens e Uma Sentença

Por:   •  5/4/2023  •  Resenha  •  1.690 Palavras (7 Páginas)  •  86 Visualizações

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Relatório sobre o filme “12 homens e uma sentença”

12 homens e uma sentença é um filme americano, dirigido por Sidney Lumet e roteirizado por Reginald Rose. Lançado em 1957, o filme do gênero drama, apresenta os bastidores do julgamento de um rapaz de 18 anos, acusado pelo assassinato de seu pai, encontrado pela polícia em seu apartamento, morto com uma facada no peito, após uma discussão com seu filho. Nas cenas iniciais o juiz orienta ao júri, formado por 12 homens, a respeito da responsabilidade de avaliar o caso, explicando que a decisão de condenar ou absolver o réu, que está sob pena de morte, deverá ser tomada em consenso.

Depois das orientações do juiz, os jurados se reúnem na sala de júri para debater sobre o caso, entretanto é possível notar que a maioria deles estão preocupados com seus afazeres pessoais, e não com a importante decisão que deverão tomar. Após alguns demonstrarem pressa de acabar com a tarefa que lhes foi designada, um dos homens se prontificou para mediar o grupo, organizando os jurados em seus assentos de acordo com a numeração de cada um.

O jurado número um, mediador do grupo, propôs que cada um em sequência dissesse o seu veredito. Sem nenhum debate, de maneira convicta, onze jurados disseram que o réu era culpado, exceto por um, o de número oito. Os demais se opuseram a opinião do homem, se mostrando incrédulos, afirmando não haverem motivos para acreditar na inocência do réu, mencionado as diversas provas que segundo eles, comprovavam sua culpa. Ao ser questionado por qual motivo não concordava com a maioria, o jurado de número oito afirmou que não tinha certeza se o rapaz era culpado ou inocente, discursando sobre a importância de conversarem sobre o caso antes de darem o veredito final.

Apesar de alguns jurados se demonstrarem irritados com a possibilidade de um debate, alegando não haver necessidade pois a maioria concordava com a condenação do réu, o jurado de número doze propôs que por ter opinião contrária a maioria, o jurado de número oito deveria ser convencido pelos demais. Em seguida inicia-se uma discussão, onde cada jurado apresenta os motivos pelos quais consideram o réu culpado pelo assassinato de seu pai.

Seguindo a sequência numérica, o jurado de número dois não citou provas que corroborassem com a condenação do rapaz, apenas disse que ele era culpado. Em seguida o número três menciona o depoimento de uma testemunha, um vizinho que ouviu a discussão entre o garoto e seu pai. O número quatro acrescenta o álibi

utilizado, no qual o réu afirmou em depoimento estar no cinema na hora do assassinato, entretanto não se lembrava qual filme havia assistido. Ele é interrompido pelo jurado dez, que cita uma mulher que diz ter presenciado o assassinato. Em seguida o número cinco não apresentou nenhuma justificativa, apenas pediu para passar a vez ao próximo jurado.

O jurado de número seis mencionou os depoimentos dos vizinhos que relataram brigas constantes entre pai e filho. O sete afirmou que o rapaz era culpado mencionando seus antecedentes. Neste momento uma discussão sobre as condições sociais na qual o garoto vive foi iniciada. O réu vivia em uma comunidade, questão levantada pelo jurado dez, também apoiado pelo quatro, que afirmou que todas as pessoas pertencentes as classes baixas da sociedade são perigosas. O jurado número cinco interviu, dizendo que também viveu em uma comunidade assim como o acusado, sendo seguido por um momento de silêncio que evidenciou o constrangimento causado pela fala do jurado dez.

Chegada a vez do jurado oito, ele demonstra acreditar na inocência do adolescente. Menciona que a defesa do réu não lhe assegurou o direito por uma defesa consistente, pois não havia sido levantado todos os aspectos pertinentes ao caso, e as testemunhas não foram contestadas, o que ele alegou que as pessoas, independente de estarem ou não sob julgamento, podem errar e mentir. O jurado quatro refaz então a narrativa dos fatos anexados ao processo, sendo em seguida, apresentada a arma do crime, uma faca. Os onze jurados afirmam que é impossível haver outra faca igual a utilizada no assassinato, no entanto o oito tira de seu bolso outra faca igual, e a crava na mesa. Sob os olhares incrédulos dos demais, ele explica que tal fato pode ser uma prova da inocência do garoto, visto que diferente do que alegavam, a arma branca não era única.

O jurado dois até então sem justificar seu veredito, após as evidências apontadas pelo oito, demonstra interesse no que foi dito. O número oito pede então uma votação, sendo o voto secreto, com a justificativa de se abster de sua opinião caso todos os outros votassem na condenação do réu novamente. Após a votação um novo voto para inocente foi apresentado, o jurado cinco que havia passado a vez, foi acusado pelo dez de ter mudado o voto por vir do mesmo lugar que o garoto, e após uma pequena discussão entre o grupo, o jurado nove informou que havia sido ele o responsável por mudar o voto, alegando que deseja ouvir mais o que tem para falar o jurado oito.

Seguindo seus apontamentos, o jurado oito relata as divergências entre os depoimentos, o que prontamente faz sentido para o cinco e o seis, que se mostram interessados em continuar ouvindo os argumentos. O jurado nove começa então a duvidar do depoimento da testemunha que diz ter ouvido a discussão do garoto com o pai, justificando que verificou incoerência no comportamento da testemunha, um idoso, acrescentando ainda saber do que estava falando pois ele também era idoso. Diante a estes novos argumentos, o jurado cinco também muda seu voto para inocente.

O jurado onze aponta o retorno do réu ao local do crime, dizendo não fazer sentido o garoto ter voltado para casa se realmente fosse culpado. O doze então, sem sucesso, tenta confrontar esta evidência, sendo seguido pela aparente irritação do dez. Uma nova votação é feita, e desta vez o jurado onze mudou seu voto, ficando um total de oito votos a favor da condenação do réu, e quatro a favor de sua inocência.

Em seguida a planta do apartamento é solicitada, buscando verificar a possibilidade do testemunho do idoso ser falso, visto que devido apresentar problemas de locomoção, havia uma impossibilidade do mesmo percorrer o caminho do seu quarto até a porta da sala em 15 segundos, como relatou em seu depoimento ter visto o réu descendo as escadas depois da discussão com o pai. O jurado oito decidi então fazer uma simulação, simulando os problemas de locomoção da testemunha, comprovando que o trajeto foi feito em um tempo maior que 15 segundos, podendo então ter ocorrido erros de interpretação.

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