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Subjetividade Na Psicologia

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Por:   •  23/3/2014  •  3.755 Palavras (16 Páginas)  •  523 Visualizações

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SUBJETIVIDADE NA PSICOLOGIA

A emergência do mundo moderno colocou em causa a constituição de novos personagens, novas realidades históricas que desafiaram o pensamento e redimensionaram as possibilidades de reflexão acerca dos objetos que foram se constituindo. Fosse o indivíduo, trabalhador livre para oferecer-se como força de trabalho, fosse a sociedade urbano industrial, que se constituiu e revolucionou, o que estava em questão era a emergência de novas realidades históricas que implicaram novos desafios ao conhecimento. Conhecer e compreender esses novos objetos constituiu um programa que consubstanciou vasta tradição científica no campo das ciências humanas e sociais e se firmou no contraponto das vertentes positivistas que pretendiam explicar e descrever os processos históricos em curso.

Esse programa travou uma luta contra a teoria da ciência na qual o conhecimento se transformara e os desenvolvimentos da Psicologia enquanto ciência do mundo moderno foram os emblemas do enfrentamento que esteve na origem mesmo das ciências humanas e sociais. Consolidada no quadro de rearticulação do poder burguês que buscava se estabelecer, a psicologia –como as demais ciências humanas- se debateu entre o programa explicativo-descritivo de previsibilidade e controle positivista e o programa compreensivo –analítico de crítica e emancipação histórica nas suas diferentes versões. O que fundamentalmente se colocou em pauta foram os princípios explicativos que possibilitariam (des)cortinar ou (re)velar as complexas realidades que se constituíam na objetividade e na subjetividade no mundo moderno em desenvolvimento.

Frente aos desafios desse novo mundo no qual se constituíram o indivíduo e a sociedade, um tema que foi se fazendo privilegiado no campo da psicologia foi precisamente o da relação e constituição de um e de outro. Nesse sentido, a temática da relação entre a objetividade e a subjetividade, que já martelava a consciência humana desde a antiguidade pôde ser retomada no mundo moderno no enfrentamento lógico e histórico da relação entre indivíduo e sociedade. Tema fundamental no campo da psicologia, seu desenvolvimento se dará a partir dos princípios explicativos que estavam postos até então, e que constituirão uma dupla tendência de apreensão da relação indivíduo-sociedade no campo da psicologia: uma relação dicotômica e fundada na exterioridade de uma e outra realidade; e outra, fundada na interioridade e unidade sintética de ambas.

Num sentido amplo, pode-se dizer que, atualmente, parece não estar mais em questão a afirmatividade da relação entre indivíduo e sociedade. Parece mesmo que esse debate acerca da relação entre o indivíduo e a sociedade, entre a objetividade e a subjetividade, na perspectiva da constituição recíproca de um e de outro, já está resolvido e que não mais existem dúvidas a respeito.

No entanto, essa aparência deve ser questionada e é necessário refletir acerca das formas pelas quais se recriam na atualidade a tendência de dicotomizar essas realidades, mantendo intacta uma tendência de separá-las num procedimento que, desde o século XVIII, constitui-se numa das bases mais sólidas sobre as quais se estruturou a sociedade burguesa: a separação entre o indivíduo e a sociedade e a autonomização de ambos.

Parece haver um consenso de que a reflexão acerca da relação indivíduo-sociedade deva evitar fixar essas realidades como se fossem autônomas, distintas, independentes, dicotômicas. A relação entre indivíduo e sociedade não é tranqüila e linear, ao contrário, traz em si um componente considerável de tensão e contradição que configura entre o que é subjetivo e o que é objetivo, entre a vida individual e a vida coletiva do homem, uma íntima inter-relação e, ao mesmo tempo, um espaço de embate. Contudo, dessa tensão e desse antagonismo não se pode dizer que impeçam um movimento constante de criação e recriação da vida individual e da vida coletiva. Ao contrário, tensionados reiteradamente na sua relação e no seu confronto, indivíduo e sociedade se constituem num único movimento.

A afirmação desse consenso se funda na aparência. Se compreendidas nos seus nexos constitutivos, pode-se afirmar a reposição de tendências reducionistas e dicotômicas no pensamento contemporâneo, no qual sobrevive uma tendência de considerar tanto o indivíduo como a sociedade como realidades distintas. Seja quando a sociedade é tomada como uma unidade indissolúvel, resultado da soma de particularidades e fundada em estruturas imutáveis e ossificadas, ou um universal no qual o particular se dissolve e não se expressa; seja quando o indivíduo é tomado na sua exclusiva singularidade na qual a universalidade não sobrevive. O conceito de indivíduo expressa, dessa forma, um particular no qual o universal se dilui e, aparentemente, se anula.

Essa separação e mesmo uma contraposição entre indivíduo e sociedade, que expressam uma tendência que aparece em inúmeras e variadas reflexões no âmbito das ciências humanas e sociais, especialmente da Psicologia, tem fundamento na idéia, muito comum no século XVIII, de uma natureza humana predeterminada e a-histórica. Portador de uma natureza que o define a priori, independentemente de suas relações sociais, o homem seria, quando muito, um ideal natural a ser perseguido.

Concebido dessa forma, o indivíduo, livre para decidir e senhor do seu próprio destino, estaria jogado à própria sorte como se os ditames dessa sorte estivessem dados não pelo mundo social, mas por sua vontade plena e soberana. Nesse caso, estaria reinstaurada a crença de que a individualidade é prenúncio e garantia da liberdade de construção do destino individual possível a todos que queiram e se disponham a isso. Os insucessos nesse empreendimento deverão ser atribuídos à incapacidade e merecimento do próprio indivíduo isolado. Claro está que essa compreeensão vela o fato de que a sorte individual não é construída pelo próprio indivíduo, vez que já estava social e historicamente lançada antes mesmo da sua escolha. De qualquer forma, essa posição permite eximir o mundo objetivo de qualquer impedimento à plena realização do indivíduo ao colocar essa possibilidade exclusivamente nele. Nesse sentido, ao dicotomizar o indivíduo frente à sociedade atribuindo-lhe uma singularidade luminosa e auto-referida, o que se faz é colocá-lo no único lugar onde ele não pode se realizar: fora da sociedade e da história. De resto, ainda se retira da sociedade e da história qualquer responsabilidade pelos impedimentos à realização humana. A afirmação da plena individualidade perpetua e legitima o impedimento à sua realização.

Nessa perspectiva, dois aspectos solidários merecem

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