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VÍCIOS DA LINGUAGEM JURÍDICA

Por:   •  28/9/2018  •  Resenha  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  309 Visualizações

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        VÍCIOS DA LINGUAGEM JURÍDICA

PROFESSOR MESTRE CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO

PROFESSO DA FACULDADE DE DIREITO - UPM

A linguagem é essencial para a comunicação entre as pessoas. De forma espontânea nascida do seio da sociedade, recebe o nome de linguagem natural, constitui fruto da formação história de cada povo. Destarte, ela sofre com problemas de ambiguidade, incerteza e vagueza, podendo gerar frustação a comunicação.

        A linguagem é um componente trivial de qualquer ciência, porém para que os problemas citados anteriormente não venham a interferir, o cientista utiliza uma linguagem essencialmente artificial, própria, peculiar, que atende e respeita a um forte rigor conceitual. Saindo então de uma linguagem natural para uma linguagem eminentemente técnica, precisa, artificial e controlável. Servindo de base para a ciência dogmática do direito, uma vez que, desta forma há o certo e o errado, que o direito utiliza para construir seus enunciados, suas proposições, teses e, especialmente, as suas leis, mas, nem sempre consegue escapar da vagueza, ambiguidade, incerteza e indeterminação.

        É por meio da linguagem escrita, falada ou expressada por alguma forma, que se dá a efetividade da comunicação entre os homens. Ela possibilita o intercambio de informações e conhecimentos. A linguagem é a mais rica e complexa ferramenta de comunicação entre os homens devido aos vícios de linguagem existentes.

        Pelos critérios do positivismo lógico, é possível estabelecer uma tipologia de linguagens, classificando-as em naturais ou ordinárias que são as que nascem de uma maneira espontânea no seio da sociedade e não ultrapassa ou transcende a esfera do senso comum; e a científicas ou técnicas e formais que são as empregadas para a construção de linguagem especializada, que rompe com o senso comum e requer, à evidência, de precisão e rigor técnico-lógico.

        Quanto ao uso da linguagem, podemos citar o Uso Descritivo, usada para descrever certas circunstâncias, fenômenos ou estado de coisas, as palavras com essa finalidade, constituem enunciados ou proposições (falso ou verdadeiro); o Uso Expressivo, para expressas os sentimentos no sentido de exteriorizar, não admite indagação falso ou verdadeiro; Uso Diretivo, utilizada para induzir outrem a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, não admite indagação, mas pode afirmar se é justa ou injusta, pertinente ou impertinente; Uso Operacional, esse uso de linguagem contém características próprias e peculiares, carregando em seu núcleo uma indisfarçável carga de operacionalidade, com efeito, o uso operacional da linguagem é fundamental para o Direito, porquanto é essencialmente por meio desse uso de linguagem que se efetiva a comunicação necessária e elementar no sistema jurídico.

RIZZATTO NUNES nos ensina que o direito e a linguagem se confundem11, já que é por meio da linguagem escrita e falada que os conhecimentos doutrinários são dogmaticamente absorvidos pelos bacharelandos; é por meio da linguagem escrita que os pronunciamentos judiciais são publicados na imprensa oficial; é por meio da linguagem escrita, ainda, que as partes, ressalvadas as exceções legais, deduzem suas pretensões em Juízo, assim como os atos e termos processuais são realizados.

A norma jurídica traz em seu bojo os mais variados componentes da linguagem: palavras, expressões e termos que se inter-relacionam (função sintática), que apontam significados (função semântica) e que são usados por pessoas e para pessoas num determinado contexto social (função pragmática).

A linguagem natural traz consigo determinados vícios: significado emotivo das palavras, utilização de palavras genéricas, ambiguidade, vagueza enquanto que a linguagem científica é dotada, essencialmente, de nítido rigor linguístico. Ainda que se considere a linguagem jurídica uma linguagem eminentemente formal e técnica, convém não se esquecer de que muitos princípios, conceitos, proposições, enunciados e, enfim, normas, constituem produção cultural do conhecimento, que passa por uma constante evolução.

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