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É Nos Mesmos

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Por:   •  21/11/2014  •  Seminário  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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Com relação aos princípios orçamentários traremos apena um pequeno resumo sobre os mais relevantes apenas para que o aluno tenham uma visão panorâmica deste assunto: princípios.

Princípio da Exclusividade

De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.

Princípio da Programação

Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador.

Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.

Princípio do Equilíbrio Orçamentário

É o necessário equilíbrio que deve haver entre as receitas auferidas e as despesas ali compreendidas.

Princípio da Anualidade (ou periodicidade)

Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, visto que, o seu prazo de duração é determinado. É o estabelecimento do que podemos chamar de validade temporal do orçamento (Art. 34 da Lei 4.320/64)

Princípio da Unidade

O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).

Princípio da Universalidade

É o princípio pelo qual se torna imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento. Todas as receitas e despesas relativas aos órgãos administrativos de quaisquer naturezas, bem como informa o art. 165, §5º da CF:

- Orçamento Fiscal

- Orçamento de Investimento

- Orçamento da Seguridade Social

Princípio da Legalidade

É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.

Princípio da Transparência Orçamentária

Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.

Princípio da Publicidade

Este princípio está previsto no art. 37 da Constituição e abrange toda a Administração Pública e tem aplicação exclusiva no orçamento quando impõe a publicidade

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