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A Fruição da cidadania como produto como produto do trabalho do profissional do Serviço Social

Por:   •  26/5/2018  •  Resenha  •  1.723 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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GENTILLI, Raquel. A fruição da cidadania como produto do trabalho do profissional do Serviço Social” In, Representações e práticas: identidades e processo de trabalho no Serviço Social. São Paulo. Veras, 2006.

RESENHA

A autora do texto A fruição da cidadania como produto do trabalho do profissional do Serviço Social, encontrado no livro Representações e Práticas: identidade e processo de trabalho no serviço social (2º Edição, Capítulo 3) é Raquel Gentilli, o qual possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutorado em Estudos Pós-Graduados em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é professora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local e do Curso de Serviço Social da Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - EMESCAM.

No que se refere ao processo da cidadania, a autora enfatiza que seu desenvolvimento se deu através do reconhecimento de direitos, da evolução de idéias, das concepções de liberdade e uma maior participação política. O processo vinculado a esses dependeu essencialmente da habilidade de cada sociedade de se recompor face às profundas mudanças que marcaram a era capitalista. Inspiradas nas noções de democracia da Antiguidade, a cidadania expressou a evolução de idéias no qual se tornou possível o reconhecimento de direitos de participação política á pessoas antes excluídas da disputa do poder, ou seja, conceberam a origem da ordem social liberal.

O seu desenvolvimento histórico acompanha o processo de desenvolvimento das próprias sociedades modernas. O texto apresenta a fruição da cidadania em três partes: ao processo de desenvolvimento histórico, a necessidade existente e as dificuldades e discriminação para esse desenvolvimento. No primeiro momento, em meados do século XVIII, consolidaram-se as tendências de separação da esfera pública da privada, uma vez que os atos públicos ainda se encontravam restritas aos poderes feudais. À medida que as corporações profissionais se distinguiram dos estamentos rurais e tradicionais, é que foi possível surgir uma demanda da burguesia por representatividade de condições gerais para a produção. Esta autora salienta que a esfera pública se instala a partir do ordenamento jurídico, no qual possibilitou organizar novos atores sociais. Isto devido, com urgência da esfera pública burguesa se institui a idéia de acesso a todos, ou seja, a origem do sentido de pertencer a uma nação, de permitir à generalização do acesso as funções políticas, de se constituir como pessoa moral.

Já no século XIX, decorrentes das medidas de reforma social que pretendiam a generalização da regulamentação sobre a classe trabalhadora, é que a sociedade burguesa, já constituída, amplia suas formas de regulação do mercado de trabalho, aplicada nas novas e contraditórias relações de proteção social. Participaram de grandes movimentos sociais que surgem em explosivas convulsões, associadas á grande miséria. No entanto, é neste período que se vê aflorar uma expansão de possibilidades para a existência moderna, refletidas a partir das representações lógicas que originaram o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo e o anarquismo. Essas idéias simbolizam todo o equívoco emergente dos atores sociais em suas primeiras tentativas de organização social, de novas formas de sociedade e de participação nas esferas de poder. Tais possibilidades deram origem aos direitos de caráter político, como o direito de votar e ser votado, de exercer cargos públicos e de se organizar em instituições políticas.

Em meados do século XX, o desenvolvimento cultural e social da burguesia requisita dos governos uma maior intervenção nos níveis de bem-estar da população, especialmente dos segmentos assalariados estabelecidos próximos aos níveis de maior miséria. A autora utiliza uma citação de Cerroni (1983) no qual caracteriza o capitalismo “tecnológico maduro” como um sistema de intervenção estatal que generaliza acessos a direitos e a benefícios sociais, no qual interfere no atendimento à crescente demanda de bens e de direitos da parte dos novos sujeitos, com a produção de novos consumos, legitimizando assim os padrões de bem-estar os quais o Estado passou a assumir.

No segundo momento, Gentilli indaga que a institucionalização dos direitos se origina da compreensão das contradições que se concretizam em distintos contextos históricos e institucionais, os quais concederam os sentidos políticos, jurídicos e morais para o reconhecimento de direitos das pessoas no interior das comunidades capitalistas. Afetados pelos aspectos de desigualdades sociais e da estrutura de classe, as condições contraditórias de vida estabelecida por essas comunidades foram ajustando a inserção política dos segmentos sociais assalariados.

Mesmo diante de todos esses problemas, os direitos de cidadania envolvem princípios relacionados às idéias sobre uma ordem social livre e justa, ou seja, depende muito mais da habilidade política e jurídica de proteção prática que do reconhecimento de seu fundamento moral. Para a autora, essa diversidade de processos, referente à noção de cidadania advém da pluralidade e da fragmentação dos valores que se conceberam em alguns dos termos dos conflitos entre direitos. Tal diversidade de interesses possibilitou o desenvolvimento da noção de “tolerância” e do “reconhecimento do pluralismo”. Esses, do ponto de vista dos interesses históricos dos trabalhadores, geraram as condições políticas para o encetamento de “pautas sociais mínimas” que deram início aos diversos estatutos de reconhecimento de direitos que os implicaram. O acesso à cidadania social começou a depender do estabelecimento de políticas sociais de proteção e de redistribuição, no estilo de provimento de serviços ou rendas complementares. É a partir daí, que se estabelece a noção de “igualdade de condições e de oportunidades” como um pacto econômico e social moralmente defensável, no qual é estimado, a todos os cidadãos, o direito de acesso a condições dignas de alimentação, de moradia, de atenção médica e escolaridade. No entanto, a autora indaga que mesmo esses direitos considerados fundamentais são passíveis de serem negados na prática.

Os direitos sociais são fundamentais por tornar possível aos seus beneficiários o acesso a oportunidades e condições, no qual era impossível devido às desigualdades sociais nas sociedades capitalistas. Direitos estes, garantidos por meio de políticas redistributivas, oportunidades em relação à educação, expectativa de vida, proteção do trabalho, entre outros. Para Gentilli, os direitos civis e políticos consistem num conjunto de direitos imprescindíveis para instrumentalizar o cidadão no acesso a outros direitos na defesa social, como os de expor opinião, fé, pensamento e até mesmo liberdade de imprensa, de participação e organização política.

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