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A Política de Seguridade Social

Por:   •  19/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.837 Palavras (20 Páginas)  •  169 Visualizações

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SERVIÇO SOCIAL

Política de Seguridade Social

Artigo Científico apresentado à Faculdade Uniderp - Anhanguera , como exigência parcial para obtenção to título de Especialista em Serviço Social sob orientação da Professora Orientadora Adriana Alves da Silva.

TAGUATINGA  2014

RESUMO

A Seguridade Social  está presente nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal – CF que assegura aos cidadãos a Saúde, Previdência Social e Assistência Social que são financiadas pelos tributos pagos por toda a população através de impostos e taxas que são estipulados por lei a luz da CF no  Código Nacional Tributário - CNT, que tem as regras licitas para a arrecadações e distribuição, para o financiamento das Políticas Sociais. Na falta da lei quando não abrange a todas as prerrogativas  e demandas da sociedade são criadas as Emendas  Constitucionais - EC,  como  a EC 20-98 que estabelece que para se aposentar não será mais por tempo de serviço e sim por tempo de contribuição, então o objetivo da Seguridade  social junto aos programas sociais, visam  diminuir os problemas sociais causados pelas desigualdades.

Palavras-chave: Leis, Seguridade Social, Emenda constitucionais, Tributos, Código Nacional Tributário - CNT, Constituição Federal – CF


ABSTRACT

Social Security is present in Articles 194 to 204 of the Federal Constitution - CF that provides citizens with the Health, Social Welfare and Social Assistance that are financed by taxes paid by the entire population through taxes and fees that are stipulated by law to light CF in the National Tax Code - CNT, which has the licit rules for collections and distribution for the financing of Social Policies. In the absence of the law when it covers all the rights and demands of society are created Constitutional Amendments - EC, as the EC 20-98 which states that to retire will no longer service time, but by contribution, then the purpose of social Security with social programs aimed at reducing the social problems caused by inequalities.

Keywords: Laws, Social Security, Constitutional Amendment, Taxes, Tax National Code - CNT, Federal Constitution - CF

 

LISTA DE SÍGLAS E ABREVEATURAS

CF: Constituição Federal

EC: Emenda Constitucional

CNT: Código Nacional Tributário

SUMÁRIO

Introdução.................................................................................................................................5

Desenvolvimento

Tributo e a natureza jurídica das contribuições.........................................................................6  

Contribuições Jurídicas das Emendas Constitucionais.............................................................8

A Política de Seguridade Social...............................................................................................10

O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social................................12

Conclusão.................................................................................................................................14

Referências Bibliográficas........................................................................................................15

Introdução

Ao passarmos por este trabalho, ele nos esclarece o que vem a ser a seguridade social e que é financiada pelos tributos dos contribuintes seja de pessoas físicas ou jurídicas. A seguridade social é uma política pública, que tem por objetivo  proteger os cidadãos das fragilidades que possam ocorrer nos momentos difíceis e que é necessária por direito, ela está  presente em três grandes sistemas de proteção social que são: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. A saúde independe se o cidadão contribui ou não para acessar,  Assistência Social  também não depende de contribuição, mas é repassada aos considerados vulneráveis e que estão as margens da sociedade e já a Previdência Social fará jus a ela somente os trabalhadores que contribuem. O maior desafio está em atender a toda a essas demandas e como financia-las de modo justo a  atender a todos que tenham direito.

Tributo e a natureza jurídica das contribuições

Os Tributos de natureza Jurídicas arrecadados, são os principais meios de renda do Estado para o financiamento da seguridade social visando o bem estar da nação e o seu bem comum. Advindos dos contribuintes físicos e jurídicos financiam, as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado, eles podem ser classificados como direto ou indiretos, quando os tributos vierem de arrecadações diretas virá dos cidadãos através de impostos como IPTU E IPVA é denominado direta e indiretamente ocorre sobre mercadorias e serviços adquiridos e usados pelas pessoas o que não afeta diretamente o consumidor, pois são cobrados dos produtores que têm uma influência nos preços atingindo indiretamente o consumidor. Podemos compreender melhor o conceito de Tributo através do art. 3º do CTN   ( Código Tributário Nacional) que diz:                                                                                                  “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”                                                                             Portanto os Tributos só podem ser oriundos de uma situação descrita em lei que virar de quem o gera que trás relação jurídica e o estado é o sujeito ativo do contribuinte e o sujeito será passivo ao receber essa prestação, impostos legalmente sem depender da vontade do contribuinte o que faz com que o fato gerador constitua o tributo sempre como lícito. O tributo funciona também como principal geração de recursos financeiros do Estado com o intuito de interferir no domínio econômico com o objetivo de estabelecer a estabilidade.                                                  Os Tributos, são derivados de cinco espécie tributárias que são: impostos, taxas, contribuições        de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsório, pois têm finalidades e destinações diferentes de acordo com a distribuição que pode ir para a Saúde, Previdência e Assistência.  Essas distribuições segue uma logística das quais as chamadas contribuições especiais financia as atividades do campo social que alcança a justiça social. O empréstimo compulsório havendo necessidade só pode ser feito pelo Estado em caso de  problemas graves em que a nação esteja passando como calamidades publicas, guerras entre outros. Apesar dos tributos apresentarem características comuns de receitas, os mesmos seguem regimes jurídicos diversos e que devem ser tomados por várias espécies.                                                 O modo necessário, para complementar o entendimento na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional com o teor do art. 5º do CNT, pode chegar a concluir que existem, somente, três espécies tributárias que são: os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias esses estão descritos no art. 145 da CF. e que está no art. 5º do CTN que diz: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias. O código de Direito Tributário Brasileiro tem como teoria das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite – CIB, CIT. As Comissões Intergestor Bipartide - CIB é formada pelos Estados e Municípios  e a CIT além dos estados e municípios é formada também pelo governo federal e o distrito federal nasceram para transformar o Sistema Único num processo inovador que atinge os Estados, Municípios, governo federal e o distrito federal com objetivo de  absorver as suas realidades gerenciais e políticas que assegure melhor a execução das medidas operacionais e de maneira também assegurar a articulação entre as três esferas de governo que garante direção única para que não ocorra duplicidade ou omissão ao executar as diversas ações.                                     A Seguridade Social conforme a constituição, tem por definição implementar as Políticas Públicas que destina atender nas áreas de saúde publica, assistência social e a previdência social cada uma dessas políticas visa atender a população como se faz a lei exemplificamos abaixo como elas são aplicadas de acordo com suas finalidades.  A saúde  é garantida a toda a população gratuitamente independente se todos que necessitam dela contribuíram ou não, porque ela universalista que quer dizer abrange a todos que tem direito a atendimentos primários com a intenção de promover a saúde, consultas, medicações, internações e procedimentos  hospitalares.  A assistência, destina ao amparo das camadas sociais desfavorecidas,  através de programas e ações junto aos serviços assistenciais que analisam a necessidade de pessoas vulneráveis e que estão a margem da sociedade, com amparo gratuito a proteção da família, pessoas com necessidades especiais, crianças, adolescentes e os idosos, e que tem por o objetivo a integração dos mesmos na sociedade e habilitandos a todos  de forma que possam ser valorizados e que vivam com dignidade, essas ações visam diminuir as desigualdades sociais. A previdência fará jus a ela somente os que contribuíram, ou seja, os trabalhadores, nos momentos de falta de saúde em que serão encostados pelo INSS, seguro desemprego e aposentadoria.                                                                                               Podemos então, Compreender que os tributos arrecadados têm por finalidade atender as políticas publicas que ampararam a população de acordo com suas especificidades, de modo que haja equilíbrio das demandas sociais econômicas e que visa o bem estar comum de toda a sociedade.                                                

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