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A Proteção Social Básica (PSB)

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Por:   •  4/6/2014  •  Artigo  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  282 Visualizações

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Foi criada uma nova Política Nacional de Assistência Social (Pnas) de 2004, e a Norma Operacional Básica (NOB/Suas) de 2005, onde vimos o esforço para manter a organização da intervenção pública para efetivação do direito à assistência. Todos esses documentos são de extrema importância par definirem, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), os princípios e os objetivos da política assistencial, assim como as diretrizes para sua organização, lançando as bases para a materialização do sistema único, descentralizado e participativo previsto na Loas – o Suas. Não se esquecendo do texto da Pnas o qual definiu a segurança e a política que vem afiançando e estruturando toda proteção assistencial em dois níveis de complexidade: a proteção social básica (PSB) e a proteção social especial (PSE) de média e alta complexidade.

Porém a definição destes níveis de proteção inclui todos os serviços relacionados a cada um deles, o espaço ainda se ressentia de uma regulamentação com intuito de garantir esses serviços, padronizando minimamente cada usuários, com objetivo em aspectos necessários para sua implementação em todo o território nacional. De fato, o estabelecimento de bases de padronização nacional dos serviços do SUAS configurou-se, inclusive, como uma das principais deliberações da VI Conferência Nacional de Assistência e foi incluída como meta no plano decenal da área.

O SUAS, se tornou um modelo de gestão descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo território nacional dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de caráter continuado ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público, sobre critério universal e lógico de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil. Além disso, o SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política pública de assistência social, possibilitando a normatização dos padrões nos serviços.

A Proteção Social Básica (PSB) prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Incluindo as pessoas 26com deficiência, organizando-as em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada (BPC) quanto os eventuais, compõem a Proteção Social Básica. Algumas ações da proteção social básica são desenvolvidas necessariamente nos CRAS, como o Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), se referindo ao programa que expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, à informação e à orientação, bem como à inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e acompanhamento sociofamilia .

A Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social (PNAS, 2004) é a garantia para as famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,

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