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A SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  3/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  244 Visualizações

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A seguridade social é definida a partir da Constituição Federal – 1988 (CF-88) pelo artigo 194, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A mesma consiste num conjunto de políticas sociais cuja finalidade é amparar e assistir o cidadão e sua família (sujeitos de direitos) em situações como a velhice, a doença, desemprego, entre outras necessidades e precisões.

É de suma relevância mencionar de que através da CF-88 a seguridade é apresentada por meio da composição de três pilares – já mencionados –, mas que devem ser explicitados. O primeiro diz respeito à “Previdência Social”, a qual é um mecanismo público de proteção social e subsistência, que, no entanto, é proporcionado mediante a contribuição; outro é a “Assistência Social”, política social de proteção gratuita a todo aquele que necessitar; e por mim a “Saúde Pública”, espécie da seguridade social destinada à promoção de redução de riscos de doenças e acesso aos serviços de saúde e saneamento. Assim, Boschetti vem reafirmar quando discorre:

“A seguridade social brasileira, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela necessitar. Em um contexto de agudas desigualdades sociais, pobreza estrutural e fortes relações informais de trabalho, esse modelo, que fica entre o seguro e a assistência, deixa sem acesso aos direitos da seguridade social uma parcela enorme da população.” (BOSCHETTI, Ivanete p. 01).

Dessa forma, as políticas existentes e que compõem os sistemas de seguridade social em diversos países apresentam características e especialidades de dois modelos, com maior ou menor intensidade, os quais são marcados pelo Bismarckiano, (os benefícios assegurados se destinam a manter a renda dos trabalhadores em momentos de risco social decorrentes da ausência de trabalho) e Beveridgiano (tem como principal desígnio a luta contra a pobreza).

 Com a nação brasileira os princípios do modelo bismarckiano sobressaem na previdência social, e os do modelo beveridgiano conduzem ou orientam o atual sistema público de saúde (com exceção do auxílio doença, tido como seguro saúde e regido pelas regras da previdência) e de assistência social, o que faz com que a seguridade social brasileira se situe entre o seguro e a assistência social (BOSCHETTI, 2006).

Nesse sentido, compreende-se que um dos pilares de estruturação da seguridade social é sua organização com base na lógica do seguro social. Assim, a lógica visa estruturar os direitos da previdência social em praticamente todos os países capitalistas. No caso do Brasil, a lógica do seguro estruturou-se e estabeleceu os critérios de acesso da previdência e da saúde desde a década de 1923 até a Constituição de 1988.

Contudo, o foco dessa lógica é garantir proteção, por vezes exclusivamente, por outras prioritariamente, ao trabalhador e à sua família. Com isso, torna-se um tipo de proteção limitada, que garante direito apenas àquele trabalhador que está inserido no mercado de trabalho ou que contribui mensalmente como autônomo ou segurado especial à seguridade social. Assim, a política abrange ou garanti os diretos da seguridade apenas aos chamados “segurados” e seus dependentes, até porque esses direitos são ponderados mediante ao direito do trabalho. 

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