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A Seguridade Social

Por:   •  5/5/2015  •  Seminário  •  2.741 Palavras (11 Páginas)  •  144 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

POLO ESCOLA MACE

SERVIÇO SOCIAL

ADRIANO ALVES DE CARVALHO       RA: 426792

EDER VILHALVA DA COSTA               RA: 432831

FÁTIMA ADRIANA FERREIRA             RA: 420997

JOANA MAIDANA                                    RA: 420779

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Prof.ª: LAURA SANTOS

CAMPO GRANDE – MS

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..................................................................................................................3

TRIBUTOS..........................................................................................................................4

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998....................................................................5

PLANO DE AÇÃO.............................................................................................................8

CONCLUSÃO...................................................................................................................11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................12


INTRODUÇÃO

Com base na constituição federal iremos destacar os três grandes pilares que a sociedade possui em relação à seguridade social.

O Art.194 da CF cita a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência e a assistência social.

A seguridade social é uma política de proteção e de amparo ao cidadão e a sua família. E através desta política podemos ter acesso aos mais variados conjuntos e ações do poder publico, relativos aos direitos dos trabalhadores, assegurados em constituição como a saúde á previdência e a assistência social.

Quem financia a política de seguridade social?

A sociedade de forma geral financia a seguridade de forma direta ou indireta e mediante contribuição social da empresa ao qual trabalha o empregado, e qualquer entidade que esteja equiparada na forma da lei.

Este trabalho também abordará as principais questões da previdência social.

O perfil assistencial e a função do assistente social na área da previdência, as arrecadações “tributos”.

Os serviços que o INSS dispõe aos contribuintes como;

Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Idade Rural.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria por Invalidez; Salário-maternidade.

Salário-família; Auxílio-acidente.  

Auxílio-doença; Benefício Assistencial ao Idoso.

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência; Agendamento Eletrônico.

POLÍTICA E SEGURIDADE SOCIAL: TRIBUTOS E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTIBUIÇÕES.

Seguridade Social é a soma de ações da iniciativa do  Poder Publico e sociedade, que visam garantir os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. A Seguridade Social é custeada através do financiamento contributivo, onde o segurado contribui diretamente na expectativa de garantir um beneficio no futuro, e do não contributivo não é exigido nenhuma contribuição, ou seja, as contribuições vêm de recursos de arrecadação direta de tributos de redes estatais.

                Desta forma tributo é a melhor Fonte de renda para o Estado, que através de caráter rígido, exige dos contribuintes um valor em moeda para viabilizar políticas publicas geradas pelo Estado. Além disso tributo no Art. 3° do Código Tributário Nacional é toda prestação  monetária compulsória, em moeda da qual o valor nela se possa dizer,que não constitua punição de ato ilícito.Baseada em lei é recolhida por meio de operação administrativa absolutamente relacionada.

                 Sendo assim os principais propósitos da Seguridade Social, é atender demandas procedentes da Saúde, Previdência e Assistência Social, agregando esforços na formação de um sistema de proteção, caso os usuários não possam prover suas necessidades básicas e de seus dependentes.

A Seguridade Social é planejada através da aplicação de leis que as interpretam e regulam, a saúde é regida pela Lei 8080/90 que diz que o Estado deve garantir de forma gratuita o acesso a todos os usuários as políticas públicas de saúde.

                 A Previdência Social sobrevive por meio de arrecadação e inscrição exigida para conceder benefícios para compensar a renda do trabalhador que contribui, quando ele perde a capacidade de trabalho por invalidez, idade avançada, doença, morte, desemprego involuntário, ou até mesmo a reclusão ou maternidade, e tem como objetivo favorecer o bem estar social.

Já a Assistência Social visa amparar gratuitamente cidadãos que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, a partir de programas e ações geridas pelas políticas nacionais de Assistência Social, tendo em vista o enfrentamento e a garantia dos direitos sociais do cidadão e dando condições de apoio a quem dela necessite.

                Deduzimos então que quando articulamos sobre Seguridade Social à saúde, a assistência social é gratuita e a Previdência Social é de caráter contributivo. Sabemos que certos tributos e impostos arrecadados pelo Estado são de investimentos na área de Seguridade Social, mas também sabemos que na prática não funciona, são desviados e por isso faltam recursos na área da saúde.

Emenda Constitucional nº 20/98

A Constituição Federal de 1988. Em seu capítulo II, Art. 194 “A Seguridade Social compreende um conjunto integrados de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinados a assegurar os direitos a Saúde, Previdência e à Assistência Social”.

No Artigo 3º I, surge como referência para o sistema de Seguridade Social, rompendo definitivamente com sentido econômica do Seguro Privado, ou seja, fragilizando a rígida correlação em prêmio e benefício.

Alterou-se a redação do Art. 195, I e II o§ 8º. Da Carta Magna, modificando com isso, as possíveis fontes de financiamento direito de Seguridade Social. A Emenda Constitucional 20/98 estabelece a aplicabilidade do novo teto máximo de R$ 1.200,00.

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