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A eficácia da lei no tempo

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Por:   •  9/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.139 Palavras (13 Páginas)  •  257 Visualizações

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Introdução

O problema da aplicação da lei no tempo é antigo. Já o Direito Romano contemplava este problema, consagrando-se no Código Justinianeu o princípio da irretroactividade.

No presente trabalho irei debruçar sobre a problemática da aplicação da lei no tempo ,citando os princípios,teoria de alguns autores perante este assunto,citarei alguns artigos do código civil que tem a ver com o assunto,o tempo do crime,da apuração da lei mais benéfica,copetencias para o aplicação da lei,os efeitos da lei ,sucessão das leis no tempo,leis excepcionais e temporais e por fim analizaremos uma situação pratica do senhor A e o senhor B.

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Eficácia da lei no tempo

As leis atendem a necessidades sociais cambiantes. Consequentemente,têm começo e fim. A vigência de uma perdura até que outra venha a revogá­la.

 Conflito de leis

A aplicação das leis no tempo enseja conflitos quando uma relação jurídica se constitui, ou um direito se adquire no regime de uma lei, e mais tarde vêm a ser objeto de outra.

Pergunta­se: continua o direito a se regular pela lei do tempo em que foi adquirido, e a relação produzir efeitos, tal como previsto na lei anterior? Ou atinge a lei novatodas asrelações e situações sobre as quais dispõe?

A propósito, defrontam­se os princípios da irretroatividade e da retroatividade, constituídos em regra e exceção.

 Princípiosda aplicação da lei no tempo

Em apoio ao princípio da irretroatividade, invoca­se a necessidade de segurança das relações jurídicas. O indivíduo que pratica um ato de acordo com o figurino legal deve ficar tranquilo quanto à sua eficácia .

O princípio da irretroatividade, porém, não é radical e em nossos dias

sofre grandes restrições, porque o seu fundamento filosófico é individualista, o

que tem algo de decadente. Na medida em que se acentua esse declínio, vai a

irretroatividade ganhando mais flexibilidade e se esvaziando da rigidez inicial.

Consoante o princípio oposto, o da retroatividade, as leis devem

acompanhar as transformações sociais. Se toda lei aceitasse o quanto se fez

sob a anterior, respeitando cegamente as situações constituídas, as alterações

sociais seriam profundamente prejudicadas, porque a eficácia efetiva da nova

lei só poder­se­ia afirmar a prazo muito longo. A par disso, presume­se que o

legislador, estatuindo lei nova, atenda melhor ao imperativo do momento.

 Conceito jurídico da irretroatividade

O princípio da irretroatividade pode ter apenas feição lógica. Se dizemos que uma lei só se aplica depois de entrar em vigor, não estamos expressando qualquer princípio jurídico, mas lógico.

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A irretroatividade, na sua formulação jurídica clássica, não se traduzia neste enunciado; exigia que a situação jurídica constituída ao tempo de uma lei continuasse a se reger por ela, ainda que já revogada.

Suponhamos que em três anos consecutivos tivéssemos tido três leis, uma em cada ano, sobre locação de prédios urbanos. De acordo com o dogmático princípio da irretroatividade, no último dos três anos, quando já revogadas as leis dos dois anteriores, o juiz aplicaria essas leis revogadas às locações que ao seu tempo se tivessem constituído. Assim, a lei anterior invadiria o tempo da posterior.

Atualmente, a irretroatividade tem fórmula menos rigorosa, ligada à análise mais justa da matéria e imposta pelas necessidades da época, que reclamam rapidez de mudança.

Legalidade- no sentido de anterioridade; o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullumcrimennullapoena sine previa , segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

 Natureza positiva

A irretroatividade pode ser um princípio constitucional, de lei ordinária, ou simplesmente doutrinário. Na mesma ordem, será mais ou menos rígida a sua aplicação.

Se é constitucional, não será somente o juiz a ficar proibido de aplicar as leis retroativamente; também o legislador não poderá promulgar leis que tenham efeito retroativo.

Se é de lei ordinária, obriga ao juiz, que está sujeito à norma legal;ao

legislador, não. Sendo a lei irretroativa, o juiz não pode aplicá­la

retroativamente, porque há norma geral que o prescreve; mas se retroativa, ele

assim a aplica porque, sendo lei ordinária, é do mesmo nível hierárquico da

outra.

Se é apenas doutrinário, os juizes aplicam a lei de acordo com a

interpretação que lhes parece mais idônea, retroativa ou irretroativamente,

considerando a sua finalidade e a conveniência de seu emprego mais ou

menos inflexível.

 Doutrina

O princípio da irretroatividade não é absoluto. Se o fosse, contradiria a imperiosidade de reforma legislativa. A doutrina procura determinar o seu limite, indicando os casos em que a lei deve ter eficácia total, ainda que esta represente exceção à irretroatividade.

Quatro teorias parecem mais importantes: a de Savigny, a dos direitos adquiridos, a de JulienBonnecasse (1878­1950) e a de Paul Roubier.

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Teoria de alguns autores a cerca da aplicação da lei no tempo

Para Savigny, as leis devem ser irretroativas quando dispõem sobre a aquisição de direitos, a maneira de adquiri­los;

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