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A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo

Seminário: A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2013  •  Seminário  •  7.246 Palavras (29 Páginas)  •  331 Visualizações

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A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo dos séculos:

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em agosto de 1995,

uma proposta de emenda à Constituição que reforma o sistema tributário

brasileiro. A emenda, ora em fase de apreciação por uma comissão do

Congresso, restringe-se às disposições contidas no capítulo do sistema

tributário da Constituição. Trata-se de uma reforma parcial; em particular,

não se consideram as contribuições sociais, tratadas em outro capítulo da

Constituição, que, reconhecidamente, carecem de aperfeiçoamentos. A

proposta, a despeito de ser acusada de tímida por alguns, tem sido objeto

de intensa discussão, o que, por si só, demonstra que ela é mais

importante do que seus acusadores crêem. A reforma proposta

certamente não será a última, talvez nem mesmo a última deste século,

posto que, como se argumentará em uma passagem deste texto, as

mudanças que ocorrem no ambiente econômico garantem a evolução

permanente do sistema tributário. Ela sugere, porém, mudanças

importantes para o aprimoramento do sistema tributário brasileiro.

Este artigo discute a evolução do sistema tributário brasileiro desde a

primeira Constituição republicana, com a intenção de retirar daí

ensinamentos que possam ser úteis para futuras reformas. Por não se

tratar de mero relato de fatos, estando o conteúdo do trabalho certamente

contaminado por interpretações do autor, as conclusões a respeito da

direção que se deve imprimir à tributação no Brasil, que é a adotada na

proposta do Poder Executivo, estão sujeitas à contestação daqueles que

têm uma visão diferente do processo de evolução dos sistemas tributários

em geral e, em especial, do brasileiro.

A Seção 2 relata brevemente a evolução do sistema tributário brasileiro

desde a Proclamação da República até a década de 60. A Seção 3

detém-se na análise da reforma tributária daquela década e na evolução

da tributação até 1988 quando, no processo de elaboração da

Constituição ora vigente, nova reforma de monta ocorreu. Esta reforma é

a matéria da Seção 4, que considera também a evolução recente do

sistema tributário. A última parte do trabalho, utilizando o relato das

seções anteriores e agregando reflexões do autor, discute três temas:

reforma versus “revolução” tributária como parte do processo de

evolução do sistema; aspectos do federalismo fiscal brasileiro; e objetivos

desejáveis de futuras reformas tributárias no Brasil, bem como

dificuldades encontradas para atingi-los.

Breve história da tributação no Brasil: 1891/19651

A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária

que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia

eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de

receitas públicas durante o Império era o comércio exterior,

particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios,

chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública. Às vésperas da

proclamação da República este imposto era responsável por

aproximadamente metade da receita total do governo.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores

modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do

Império. Porém, tendo em vista a adoção do regime federativo, era

necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes

permitissem a autonomia financeira. Foi adotado o regime de separação

de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência

exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam

privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e

estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais;

aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar

impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a

transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de

taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos.

Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os

impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto,

tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas

tributárias.

Observa-se que os impostos discriminados na Constituição são tributos

sobre o comércio exterior ou impostos tradicionais sobre a propriedade ou

sobre a produção e as transações internas. Existiam ainda

...

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