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A importância da prática da ergonomia

Artigo: A importância da prática da ergonomia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2013  •  Artigo  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  388 Visualizações

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Ergonomia

A palavra ergonomia provém do grego, ergom (trabalho) e nomos (regras). Basicamente a ergonomia cuida da adaptação das condições de trabalho interagindo com as características interagindo com as características psicológicas e físicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto e segurança, garantindo aos trabalhadores excelência no desempenho e eficiência naquilo que realizam.

Segundo alguns ergonomistas e escritores, a ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento e ambiente, e principalmente buscar sempre uma relação harmônica entre ambos, a fim de transformar-se numa relação de trabalho-saúde.

Ergonomia pode ser definida como uma “ciência do trabalho”; que está interessada e endereçada ao que os trabalhadores realmente fazem; como fazem; porque fazem e se estes podem fazer melhor.

E esta ciência não caminha só; ergonomia está ligada a outras ciências para melhorar as condições do trabalho humano. Por isso, ergonomia não possui uma unanimidade em seus conceitos, mas baseia-se na única finalidade já citada acima.

A NR-17 (Norma Regulamentadora) foi baseada e adaptada do conceito de ergonomia. As normas regulamentadoras, especificamente a NR-17, existem para ditar regras, que quando adotadas, beneficiar tanto o empregador e empresa quanto o empregado, evitando em curto ou em longo prazo, problemas de saúde relacionados ao trabalho exercido seja de maneira repetitiva ou de um modo sedentário (sentado ou em pé por muito tempo).

Por isso, a prática da ergonomia torna-se tão importante, pois pequena atitude reverte-se em satisfação e qualidade na produtividade do trabalhador.

Melhores condições de trabalho ao trabalhador, maior o lucro alcançado por empresas e empregadores.

Ampliando um pouco mais o conhecimento sobre ergonomia, destacam-se importantes condições de trabalho:

Levantamento, transporte e descarga de materiais;

Mobiliário dos Postos de trabalho;

Condições ambientais de conforto;

Organização do Trabalho.

 Levantamento, transporte e descarga de materiais:

O art. 198 da CLT estabelece que o peso máximo para um empregado (homem) remover individualmente é de 60 kg; a mulher não deve ultrapassar para trabalho contínuo 20 kg e 25 kg para trabalho ocasional.

Quanto maior o peso da carga levantada ou transportada pelo trabalhador, mais elevada é a probabilidade de acontecimento a sua saúde, tais como lombalgias, hérnias de disco ou problemas de coluna vertebral causados pelo superes forço.

O subitem 17.2.2 da NR-17 diz que: “Não deverá ser exigida nem admitida o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.”

 Mobiliário dos Postos de trabalho:

O art. 199 da CLT estabelece que seja obrigatória a colocação de assentos adaptados ou planejados que assegurem postura correta ao trabalhador, capaz de evitar posições incômodas ou forçadas, quando a tarefa realizada é sentado; ou quando em pé o trabalhador terá à sua disposição assentos a serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

A postura mais adequada ao trabalhador é aquela

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