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A importância e a função ambiental de licenciamento

Pesquisas Acadêmicas: A importância e a função ambiental de licenciamento. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 5

4 REFERÊNCIAS 6

1 INTRODUÇÃO

O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial. Nos dias de hoje, a licença ambiental representa o reconhecimento, pelo Poder Público, de que a construção e a ampliação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

Devem adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.

Nas licenças ambientais, são estabelecidas as condições para que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou de direito público, implante, amplie ou opere o empreendimento sob sua responsabilidade.

O licenciamento ambiental envolve potencialmente um enorme campo de iniciativas humanas, de graus de complexidade bastante diferenciados.

Ponto importante a destacar é que a licença ambiental não tem caráter definitivo, há previsão normativa de prazo de validade para os diferentes tipos de licença, bem como de monitoramento permanente do empreendimento. Após a expedição de qualquer das licenças, o cumprimento das condições nela estabelecidas é, em tese, acompanhado sistematicamente e pode ser cobrado por via administrativa ou judicial. Não sendo observados os compromissos constantes da licença ambiental,

ela pode ser suspensa ou mesmo cancelada. A frequência das ações de fiscalização varia em função da natureza da atividade e dos seus cronogramas de planejamento, implantação e operação.

2 DESENVOLVIMENTO

O meio ambiente, além da sua evolução natural, está sujeito a constantes alterações provocadas pelo homem. Observa-se, ao longo da história da humanidade, que a interação do homem com seu ambiente natural, bem como os processos de apropriação dos recursos naturais, têm sido regidos por sua conduta predatória. O uso e ocupação racional do espaço físico com atividades rurais, urbanas, ou exploratórias, são expressões diretas da forma pela qual estas atividades são realizadas em determinado local ou região, em um determinado tempo. Assim, as atividades humanas, sob pretexto de uma demanda crescente para atender suas necessidades básicas, têm imprimido processos intensivos de exploração dos recursos ambientais de maneira a ameaçar tanto a disponibilidade de alguns desses recursos, como também, a capacidade de regeneração de diversos sistemas ambientais determinantes para sustentação do seu hábitat no planeta. A questão ambiental é atualmente uma das grandes preocupações mundiais e está presente em praticamente em todas as áreas, o que levou vários segmentos da sociedade a intensificar esforços voltados à conservação do meio ambiente. Assim, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental foi instituído, dentre outros, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938 de 1981, no seu art. 9.º, no inciso IV, e posteriormente, aperfeiçoado pelas resoluções CONAMA n.º 001/1986 e n.º 237/1997), um instrumento para controle da implantação e de operação das atividades modificadoras do meio ambiente, o Licenciamento Ambiental. O licenciamento tem como finalidade promover o controle prévio à “construção, instalação, ampliação, e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental” (art. 10). Tem um caráter dinâmico e é um eficaz mecanismo preventivo para gestão ambiental, em particular no que se refere à organização espacial das atividades potencialmente degradadoras. A condução do Licenciamento Ambiental é concebida dentro de um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases (concepção, planejamento, instalação e operação), concedendo Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), funcionando sob a forma de um sistema, o SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, atuando assim no processo de gestão ambiental, como instrumento preventivo de controle da qualidade ambiental e de conservação dos recursos naturais. Ao se exigir licenciamento para

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