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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 6SEMESTRE

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Por:   •  14/9/2014  •  4.212 Palavras (17 Páginas)  •  464 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Ciências Contábeis – Contabilidade Tributária 6º semestre

Carine Medeiros Silva – RA 395639

Emerson Pereira Soares – RA 380692

João Paulo Rodrigues Dos Santos – RA 402931

Laura Luiza Rodrigues Rocha – RA 369516

Valdeci de Oliveira Reis – RA 378714

Atividade Prática Supervisionada – CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Professor Me. Hugo David Santana.

Várzea da Palma, Setembro de 2014.

SUMÁRIO

Introdução..................................................................................................................................3

Sistema Tributário Nacional, suas funções e seu propósito..................................................3

Índice de Gini............................................................................................................................4

Curva de Lorenz........................................................................................................................5

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)............................................................................6

BRICs.........................................................................................................................................7

Renda........................................................................................................................................16

Análise dos Índices..................................................................................................................17

Conclusão.................................................................................................................................18

Referencias Bibliográficas......................................................................................................18

1.3 - Capitulo 3 – O que é tributo?

Tributo é uma obrigação, expressa em valor (dinheiro), obrigatória, que não se relacione à ação ilícita, que seja instituída por lei e cobrada por meio de atividade administrativa competente. Os tributos podem existir como Impostos, Taxas, (de serviço ou polícia) e Contribuições sociais e de melhoria. Além destes, também configuram tributos, os empréstimos compulsórios. Os tributos podem ter função fiscal (financiar as atividades do governo), extrafiscal (intervir no domínio econômico) e parafiscal (custear atividades que não são do governo). Existem tributos que incidem diretamente sobre a renda, como IR e os impostos sobre propriedades, IPTU e IPVA, e também existem os tributos que incidem indiretamente, que não causam impacto no dinheiro dos contribuintes, mas sim em mercadorias, serviços ou na sua produção, como o ICMS e o IPI.

A obrigação tributária nasce de um evento determinado por lei, o fato gerador e para que seja recolhido é necessário que haja uma base de cálculo, que também é determinada por lei, mas é geralmente o valor do produto, serviço ou pagamento. Entre a obrigação tributária existem dois sujeitos, o sujeito ativo, que cobra, fiscaliza, ou seja, o governo, e o sujeito passivo, o contribuinte ou responsável tributário, determinado por lei, que é submetido à obrigação de pagar o impostos e cumprir as obrigações concernentes a este ato. A tributação também pode ocorrer por meio da substituição tributária, onde o contribuinte pode ser substituído por outro participante da operação, o responsável, e a tributação monofásica, onde apenas um participante da operação efetua o recolhimento do imposto, para facilitar a fiscalização e garantir a eficácia no recolhimento e incidência.

Quando a o descumprimento da obrigação tributária por parte de algum contribuinte, pode haver a cobrança por solidariedade de outro contribuinte potencial, seja por convalescer com o descumprimento da obrigação, ou por simplesmente por responsabilidade cível sobre o inadimplente.

Existem ainda os crimes de ordem tributária, situações de descumprimento das obrigações tributárias que geram penalidades de acordo com a legislação, sendo eles: sonegação, fraude, simulação, contrabando, descaminho, depositário infiel, apropriação indébita e dolo em geral.

Realizando-se a situação que configura a incidência tributária, é constituído o crédito tributário, por parte do governo, sobre o contribuinte. O crédito tributário pode se formalizar de forma direta ou por ofício, como por exemplo, o IPTU, que não depende de nenhuma colaboração do contribuinte; por declaração, quando o contribuinte informa ao governo o valor do tributo, como por exemplo, no caso do ITBI; ou pode ser dar por homologação, quando o contribuinte mesmo determina o valor do tributo e faz o recolhimento, e posteriormente declara ao fisco as informações da operação. O crédito tributário a qualquer momento que seja verificado que não esteja mais em regularidade a legislação, pode ser suspenso, extinto ou excluído.

2 – A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século

2.1 – do Império à consolidação do sistema tributário no Brasil República

- Inicialmente, se fala da necessidade latente de revisão no sistema tributário de acordo com as mudanças constantes do cenário econômico do país. As reformas são parciais, mas significativas, pois os conceitos e aplicações de quando são criadas, deixam de fazer sentido com o passar do tempo devidas as metamorfoses dos contextos do país. Para determinar as mudanças, é importante ter a visão de como aconteceram as alterações no passado, e como foi a evolução deste complexo sistema em outras vezes e quais seus efeitos.

- Partindo do período em que o Brasil foi instituído como República, mais especificamente do período de 1891/1965, nota-se a grande influência ainda da cultura tributária do período Imperial até a década de 30 principalmente, onde a economia basicamente agrícola e composta em sua maior parte pela importação e exportação, gerava até dois terços da receita pública.

- Com a constituição de 1891, foram segregados entre os entes federativos os direitos tributários de criar, cobrar, e fiscalizar os tributos. Entre os fatos gerados existentes na época, estão a importação e exportação, taxas sobre serviços diversos, sobre imóveis, e contribuições diversas, além dos tributos incidentes sobre os vencimentos e benefícios pagos pelas sociedades anônimas, entre outras rendas que serão incorporadas posteriormente a base de cálculo dos tributos.

- Em 1892 foi estabelecida a cobrança do impostos sobre o fumo, que posteriormente em foi estendido a outros produtos estabelecendo-se como imposto de consumo. Em 1924 foi instituído o primeiro imposto de renda geral.

- Com o advento da Primeira Guerra Mundial, as receitas provenientes da importação e da exportação foram sumariamente reduzidas fazendo com que o governo majorasse a oneração do imposto sobre consumo e sobre os rendimentos. Após o fim da guerra, o imposto de importação voltou a crescer, mas não como antigamente.

- A partir da Constituição de 1934, os estados passaram a ter competência privativa de gerir tributos sobre vendas e consignações, e foi proibida a cobrança do imposto de importação interestadual, além da imposição do máximo de 10% para este tributo. Os municípios também passaram a ter competência privativa sobre alguns tributos. Outra alteração significativa nesta nova Constituição foi a determinação da repartição da receita proveniente dos tributos entre as esferas do governo, cada um com a sua restrição de competência, porém agora com a obrigação de redistribuir os valores arrecadados de acordo com os percentuais determinados pela legislação aos demais entes federativos, como, por exemplo, os estados, que destinavam 30% de sua arrecadação à União e 20% ao município onde se realizou o fato gerador. O tributo de indústrias e profissões era dividido igualmente entre estados e municípios.

- Com o passar dos anos, algumas peças legislativas foram sendo criadas ou modificadas, e incluindo ou alterando as competências tributárias dos sujeitos ativos, como por exemplo, a Constituição de 1937, que pouco modificou o sistema tributário, e as Leis Constitucionais 3 e 4 de 1940, que tratavam do imposto sobre operações com carvão mineral.

- Com a Constituição de 1934, a principal fonte de receita dos estados passou a ser o imposto de vendas e consignações, e dos municípios, os impostos sobre indústrias e profissões e predial. Já da União, permaneceu com a maior fonte de recursos o impostos sobre importação até a Segunda Guerra Mundial, que devido à queda brusca as operações com exterior, a maior receita passou a ser do imposto de consumo. A partir dessas mudanças, o imposto sobre importação a partir da década de 50 passou a ser mais um instrumento político.

- A partir de 1944, o Brasil tinha como principais arrecadações da esfera federal o imposto sobre consumo, com 40% e o imposto de renda, com 27%. O país passava por uma fase de desenvolvimento industrial, onde se explorava mais os tributos de bases domésticas.

- A Constituição de 1946 trouxe mudanças significativas ao sistema tributário dos municípios, lhe atribuindo mais direitos de instituir tributos e participação em arrecadações. Porém a intenção da Constituição de reforçar as finanças municipais não foram realizadas, pois a maioria dos estados não efetuou os repasses determinados a eles, como por exemplo, as cotas de imposto de renda, e que quando o faziam, o valor já havia se perdido por conta da inflação. Além disso, a distribuição igual dos municípios fez com que o número deles aumentasse significativamente, mais que dobrando a quantidade em 21 anos (1945 – 1966). Por fim, as mudanças na arrecadação sofreram alteração no inicio da década de 60 com a aceleração da inflação, reduzindo a arrecadação municipal sobre as propriedades em até 13%.

2.2 – A reforma da década de 60 e a evolução do Sistema Tributário até 1988

- A partir da década de 50, o país veio desenvolvendo mudanças que impulsionaram as mudanças expressivas de caráter tributário que viriam futuramente, como a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Este apoio ao desenvolvimento da industrialização e do desenvolvimento regional fez crescer as despesas de forma desproporcional as receitas. Este, e outros fatores fizeram com que a inflação crescesse descontroladamente com o passar dos anos, gerando assim uma crise econômica sem precedentes no país, reforçando a necessidade e tornando como prioridade, a reforma tributária.

- Com as primeiras intenções e medidas do Ministério da Fazenda, sobre alterar a legislação para suprir as necessidades orçamentárias da máquina administrativa, alguns segmentos demonstraram reações a esta reestruturação do "aparelho arrecadador". As elites econômicas demonstravam indignação por conta da excessiva carga tributária já existente, em especial sobre o setor produtivo.

- Basicamente, as alterações que se mostravam necessárias e "inadiáveis" eram: aumentar as receitas para suprir as necessidades orçamentárias, melhorar a eficiência de arrecadação, incentivar investimentos, revisão a legislação buscando a simplificação e racionalização, além de adequar a incidência do imposto sobre consumo, e por fim, rever a partilha das rendas entre as três esferas da administração pública, além de suas competências e incidências.

- Após acontecimentos políticos de reestruturação política em 1964, a reforma ganhou impulso, e aos poucos foram sendo implantadas as mudanças que serviriam de solução gradativa aos problemas financeiros federais, além de aliviar a carga tributária de alguns setores importantes da economia. O imposto de renda foi revisado e expandiu sua arrecadação, o imposto sobre consumo foi reformulado dando origem ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

- As medidas citadas no tópico anterior, apresentaram bons resultados no intuito de reabilitar as finanças da União, com a medida ousada de eliminar os impostos cumulativos e sendo um dos primeiros paises a adotar o imposto sobre valor adicionado, com estas medidas dando mais caráter de sistema ao regime tributário brasileiro, sendo tudo parte de um plano de crescimento traçado pelo governo.

- Dentre os planos da administração pública, está o maior esforço fiscal da sociedade, e a disposição de incentivos fiscais para o setor privado. Entre as medidas estipuladas para a evolução econômica, está a própria organização, para que os recursos sejam bem aplicados de modo a colaborar com o crescimento e não gerar problemas, como anteriormente. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), por exemplo, que delegada a capacidade tributária ao estados, teve posteriormente os poderes limitados para não ser instrumento político.

- A concessão de incentivos fiscais a partir de 1970 passou a comprometer a receita pública fazendo com que fosse criado um novo tributo, o PIS (Programa de Integração Social) que fez ressurgir a cumulatividade na tributação, e também instituiu a cobrança do PIN (Programa de Integração Nacional) e o Proterra sobre os incentivos concedidos.

- Na década de 80, houveram diversas alterações na legislação tributária com os mesmo intuitos das ocorridas nas décadas anteriores, com o intuito de manter a arrecadação nos mesmos níveis dos anos anteriores. Além disso, foi criado o Finsocial (contribuição para o Fundo de Financiamento Social), e o IPI e o ICM sofreram algumas alterações.

2.3 – A reforma tributária de 1988 e os ajustes posteriores.

- O novo sistema tributário criado pela Constituição de 1988, com um grande esforço administrativo do governo, e certa influência da população.

- Dentre as principais mudanças está à atribuição de independência da competência de legislar sobre o ICMS ao estados, a ampliação do montante transferido pelos estados aos municípios, criou-se a partilha do IPI destinando parte do arrecadado aos municípios. Ao total, foram eliminados cinco impostos, que na verdade tiveram suas bases incorporadas ao ICMS consolidando assim a sua base.

- A nova Constituição determinou atribuições e competências privativas à União, e aos Municípios, deixando ao Estado o quê não lhe foi vedado, e determinou que as leis complementares iriam fixar as normas para os poderes tributantes.

- Resultante da nova Constituição, e também do aumento da inflação, no ano seguinte houve um crescimento significativo na arrecadação. As novas diretrizes aplicadas por esta nova Constituição sem dúvidas reduziram os recursos da União, devido ao aumento da distribuição dos recursos tributários e a limitação as suas imposições.

- O período pós - Constituição foi marcado pela tentativa de reestruturação do desequilíbrio fiscal e financeiro, com a criação de novos tributos como o IPMV (impostos sobre movimentações financeiras) e a elevação de alíquota dos que já existiam, como a da Cofins que passou de 0,5% para 2%.

- O estados e municípios, por mais que tivessem sido favorecidos com o aumento de sua receita, tiveram grandes problemas, principalmente os estados com suas dívidas acumuladas e aumento nas despesas, em especial com pessoal. Isso, fora os danos sofridos pela crise econômica que se estendia desde o início dos anos 80.

- Estas intemperanças nos cofres públicos passaram a ter uma melhora a partir de 1994 com a implementação do Plano Real, que conteve a inflação e incentivou o crescimento. Porém ainda sim, alguns níveis, como estadual ainda apresenta dificuldades orçamentárias como o cumprimento da folha de salário dos agentes públicos, e o déficit operacional do PIB e das estatais.

3 – Dicas de economia tributária – Pessoa física

- Apresentar documentação comprobatória de que tenha sofrido a retenção na fonte do INSS ou pago contribuição de previdência privada ou que paga pensão alimentícia judicial, para ter o abatimento da base de cálculo do Imposto de renda retido na fonte.

- Para os profissionais liberais, é permitida a dedução no livro caixa de despesas que façam parte da sua atividade, para efeito do cálculo do imposto recolhido de forma avulsa.

- Ao longo do ano, deve-se guardar os comprovantes de despesas dedutíveis para a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

- Estudar os critérios de isenção para alienação de bens imóveis e a venda de imóveis residenciais.

- Os lucros recebidos de empresas optantes pelo Simples Nacional também são isentos de acordo com alguns critérios da legislação, e a não ser o quê se referir a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

3 – Dicas de economia tributária – Pessoa jurídica

- Optar por uma loja virtual pode ser uma boa opção, pois é possível optar por efetuar a distribuição através de um estado que tenha uma situação menos onerosa do ICMS.

- É possível de acordo com a legislação do IRPJ, apropriar o custo de bens de consumo eventual para no cálculo do resultado contábil, contanto que representem menos que 5% do custo total do período anterior, assim economizando o IRPJ e CSLL sobre o Lucro Real.

- O desconto financeiro condicional, é uma prática que gera um grande ônus para as empresas por conta da incidência de tributação, sendo a atitude mais prudente e rentável para o negócio conceder na medida do possível descontos incondicionais, que não tem a incidência dos tributos.

- Dentre as demais formas de reduzir o imposto de renda a recolher, está a compensação das retenções na fonte, sofridas dos pagamentos recebidos de outras pessoas jurídicas, o excesso dos valores pagos de alimentação a funcionário podem ser compensados também em até dois exercícios seguintes. Os gastos dos funcionários com os veículos a serviço da empresa por sua vez não sofrerão a incidência do INSS/FGTS, sendo outra maneira de desonerar a empresa.

- Os créditos do IPI podem ser aproveitados na aquisição de produtos para o processo de industrialização, no desembaraço aduaneiro, e demais situações previstas no regulamento.

- Empresas optantes pelo Refis podem se compensar no imposto de renda apurado no Brasil do imposto de renda pago no exterior, e o excesso também na CSLL.

- Sobre o ativo imobilizado, a legislação do imposto de renda permite a dedução de um valor fixo do resultado ou a depreciação acelerada para algumas situações de utilização de imóveis.

- Sobre a DIPJ, as empresas não devem atrasar a entrega por conta da multa, compensar o imposto da retenção sofrida na fonte (mesma coisa para o Pis, a Cofins e a CSLL), elaborar o PerDcomp casa haja crédito e retificar DCTF e Dacon se necessário. Conferir se todas as deduções do IRPJ foram feitas, e por fim não esquecer de conferir os valores do resumo da declaração.

Etapa 2

Passo 2

Resenha sobre as diferentes alíquotas e opções de tributação para as pessoas jurídicas

A opção pela forma de tributação da empresa deve ser feita pelos administradores junto ao planejamento financeiro e tributário, de acordo com as perspectivas e objetivos da empresa e verificar qual atenderá melhor e trará o melhor resultado: o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. Esta decisão é delicada, pois a legislação não permite alteração no mesmo ano, ou seja, se não for a mais adequada, irá impactar o ano inteiro só podendo ser alterada no exercício seguinte.

Simples Nacional

As empresas de pequeno porte, com baixo faturamento e volume de vendas podem optar pelo Simples Nacional por sua simplicidade e suas alíquotas relativamente baixas. A empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 3.600.000 (a partir de 2012). Os pontos negativos são a ausência da possibilidade de crédito do IPI e os limites estaduais do ICMS, e pela sua progressividade de alíquota para as faixas de receita, pode ser até mais onerosa que os outros regimes. Há também atividades que o Simples Nacional não desobriga a empresa de fazer o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.

Lucro Presumido

A opção pelo Lucro Presumido para cálculo do IRPJ e da CSLL, determina que o cálculo destes tributos será feito com base em um percentual de presunção variável sobre o faturamento, que de acordo com os critérios da legislação, estima qual o lucro da empresa. À base tributável também são acrescidas as receitas de ganhos de capital e resultantes de aplicações financeiras. Existem restrições à opção deste regime para algumas empresas por conta do segmento e do faturamento. O faturamento da empresa para optar pelo lucro presumido não pode ter tido receita bruta superior a R$ 48 milhões no ano anterior.

Há uma significativa vantagem para algumas empresas em que a opção pelo lucro presumido faz com quê a tributação incida sobre um percentual inferior ao seu lucro efetivo, ou seja, a presunção é inferior ao lucro realizado pela empresa.

E um último ponto a notar-se desta opção, é que ela faz com quê a apuração do Pis e da Cofins seja apenas no sistema cumulativo, não permitindo os créditos das aquisições, porém as alíquotas são mais baixas.

Lucro Real

Há duas maneiras de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real, o anual e o trimestral.

Na forma anual, a empresa recolhe mensalmente com base em seu faturamento, com percentuais determinados de acordo com sua atividade para ter o lucro estimado e calcular o IRPJ e a CSLL. Há também a possibilidade de apresentar balanços ou balancetes de suspensão para reduzir ou suspender o recolhimento no mês, comprovando que o lucro efetivo é menor do quê o calculado pelo regime de estimativa, ou seja, que a empresa está operando com prejuízo fiscal. Ao final do ano-calendário, com base no balanço anual, a empresa apura o lucro efetivo do período e avalia se os pagamentos mensais e as retenções na fonte sofridas foram suficientes para quitar os tributos devidos (IRPJ e CSLL) ou se é necessário fazer o recolhimento da diferença, e em alguns casos, o recolhimento / retenção antecipada pode ter sido superior ao imposto devido, e neste caso, é necessário fazer a restituição dos tributos.

Na forma trimestral, os tributos (IRPJ e CSLL) são calculados ao fim de cada trimestre civil, isoladamente, ou seja, 4 apurações definitivas por ano. O prejuízo de um período de apuração pode ser aproveitado em até 30% nos períodos seguintes. Esta opção é boa para empresas com lucros lineares, ou seja, que não passem por sazonalidades de mercado.

ETAPA 1 –

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - A história dos tributos no Brasil começou com as cobranças impostas pela Coroa Portuguesa para financiar seus gastos e da Igreja, por isso o Brasil iniciou sua história tributária com grande influência de seu país colonizador, que tinha como cultura não o melhor e mais justo para a população, mas sim o mais vantajoso para os administradores e o governo. Para mudar esse contexto, foi necessário muito esforço e foram desencadeados muitos movimentos revoltosos. Até hoje o sistema tributário brasileiro é criticado por conta de sua complexidade, alta carga tributária sobre os contribuintes e ineficiência de sua destinação. Ainda hoje, a precariedade dos serviços prestados a população em detrimento à alta arrecadação tributária, motivo de revolta e principal motivo pelo qual ocorre a sonegação. Boa parte do que é arrecada, serve apenas para suprir os gastos da máquina administrativa pública. Para tentar solucionar esta situação, o governo geralmente aumenta os tributos, invés de diminuir os gastos.

Dividindo a história dos tributos de acordo com os períodos da história do Brasil, vemos que desde a época Colonial até a época Republicana, o sistema tributário foi evoluindo e deixando de ser algo sem retorno e extremamente sacrificante aos contribuintes, e se amenizando estes aspectos negativos. Ainda há muito a ser revisto e melhorado, porém se comparado ao início dos tempos modernos em que o tratamento de divindade dado ao governo era motivo para extorsão dos bens do cidadão, e a sociedade em si evoluiu significativamente. Obviamente, no período do Brasil República, veio se consolidando um sistema tributário da forma que temos hoje e os instrumentos legislativos e democráticos melhor adequando os direitos e deveres dos envolvidos, os agentes ativos e passivos.

PODERES, ATRIBUIÇÕES E LIMITAÇÕES DO ESTADO DE DIREITO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - Os tributos existem, como parte da estrutura governamental de um país. Eles são o recurso com o qual o governo irá realizar as obras em prol do bem estar da população, e promover os itens básicos para o bem da coletiva. Cabe também ao governo, estipular as regras, situações e demais itens de amparo para o desenvolvimento do convívio em sociedade.

Alguns tributos além da função de fornecer os recursos para o governo exercer suas atividades, tem a função de regular o mercado, caso esteja saindo muito dinheiro do país, por exemplo, se aumenta o IPI. Os tributos influenciam e muito nas relações entre as unidades da economia, as empresas, investidores, cidadãos, bancos e etc... A divisão política do governo, que influencia diretamente na administração tributária, é em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e em três níveis: União, Estado e Município.

Cada um com suas responsabilidades de competências tributárias e consequentemente suas legislações. Cada tributo tem teoricamente sua destinação específica e sua área de incidência, alguns deles são repartidos entre os entes tributantes. O contexto tributário do país está intrinsecamente ligado aos princípios do Direito. Começando pelas determinações da Constituição Federal, onde são delegadas as competências tributárias, que seguirão o processo de estruturação passando pelas leis complementares, ordinárias, decretos, emendas, medidas provisórias, convênios e protocolos, cada um dentro de sua hierarquia e dentro das limitações tributárias, vão moldando a situação tributária do país. As determinações tributárias seguem os princípios do direito de analogia, equidade, conceitos de publicação, vigência e aplicação. E, além disso, existem os princípios que limitam o poder de tributar do governo de forma que não violem os direitos básicos da população, como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, a vedação ao confisco e a liberdade de tráfego. Para o governo, cabe administrar os tributos que são de sua competência apurando, instituindo, fiscalizando, cobrando, fornecendo documentos e respondendo os contribuintes.

CONCLUSÃO

Chegamos à conclusão de que se não houver mudanças na economia interna criando empregos e frentes de trabalho para os de pouca escolaridade, incentivo a educação, incentivo à educação, preparando os jovens para o mercado futuro, incentivo e treinamento de professores de ensino fundamental e médio, redução dos gastos públicos, melhoria da saúde e habitação, não se chegará jamais aonde queremos, isso ainda mais quando todos os países membros dos BRICs, tem imensos problemas sociais, culturais, tecnológicos e políticos para serem resolvidos. Os membros dos BRICs poderão sim os países do futuro resolvendo todos os problemas existentes em cada um deles, com muita coerência exclusivamente no povo e nas necessidades de cada um deles.

Para serem países economicamente estáveis e desenvolvidos não bastam apenas as riquezas e crescimento da produção, isso em cidade, estado ou país, eles precisam principalmente zelar pelo bem estar humana, dando as pessoas um país que todas possam viver bem, tendo emprego, saúde e principalmente educação, educação é a chave para diversos problemas sociais.

Um desenvolvimento econômico com qualidade é aquele que visa uma distribuição igualitária e justa de seus frutos, que propicia a redução da pobreza, que eleva o poder de compra do salário do trabalhador, que traz melhores condições de trabalho e moradia, alem de ampliar os benefícios sociais formando um povo inteligente que investe bem, vota bem, e por sua vez escolhe governantes que realmente possam fazer algo pela região, cidade ou país que vivemos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

REZENDE, Amaury J.; PEREIRA, Carlos A.; ALENCAR, Roberta C. de. Contabilidade tributária: entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas. São Paulo: Atlas, 2010. PLT 370.

A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas. Disponível em:<https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J66

0VURuM0l6cEl4TWM/edit>. Acesso em: 26 maio 2013.

Dicas de Economia Tributária - Pessoa Física. Disponível em:<https://docs.google.com/a/aed

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Dicas de Economia Tributária. Disponível em:<https://docs.google.com/a/aedu.com/documen

t/d/1--81BH-6dUAMepelRL6lZ7UFioA-Wngh_iIAbMSUYtc/edit>. Acesso em: 26 maio 2013.

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